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Protocolo APD e Farmácia Internacional

 



 Associação Portuguesa de Deficientes assinou um protocolo com a Farmácia Internacional. Este protocolo prevê que a Farmácia Internacional efectuará descontos na aquisição de medicamentos e outros produtos e serviços aos Associados da APD, bem como aos respectivos familiares, quando apresentem o cartão de Sócio devidamente validado: 

a) Descontos de 12% sobre o valor a pagar pelo utente (depois de efectuada a comparticipação) nos medicamentos sujeitos a receita médica;

b) 10% sobre o valor de preço de venda ao público nos medicamentos sujeitos a receita medica não comparticipados; 

c) 15% sobre o valor de preço de venda ao público nos medicamentos de venda livre e produtos de dermocosmética;

d) 10% nos serviços farmacêuticos (medição de parâmetros bioquímicos, utilização de  equipamento de tonificação muscular) desconto de 10%; 

e) A administração de vacinas, medição de pressão arterial, seguimento  farmacoterapêutico,  parâmetros biométricos (determinação massa gorda, massa  muscular, índice de massa corporal) serão gratuitos;

f) As entregas ao domicílio são igualmente gratuitas na zona centro de Lisboa. 

 

O pedido de entrega de medicamentos ao domicílio (zonas abrangidas pela rede do Metro de Lisboa) pode ser efectuado por telefone, fax ou e-mail para os contactos: tele: 213241360/8; fax: 213241369; e-mail: farmaciainternacional@yahoo.com

 

Caso haja interesse por parte dos associados a Farmácia Internacional disponibiliza-se para medir, gratuitamente a tensão arterial, em dia e hora a definir, nas instalações da Sede Nacional da APD, bem como a outros serviços (análise ao colesterol) a preços a definir. Solicita-se aos associados que comuniquem à Sede Nacional o seu interesse neste serviço através dos telefones: 213889883/4 ou do endereço de e-mail: secretaria-sede@apd.org.pt

 

Outros dados em: http://www.farmaciainternacional.pt/a-farmacia.php

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Para a Sustentabilidade da Associação 

Existe a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se exemplifica: 

Se preencher através da internet, irá aparecer o quadro abaixo para preencher: 

 

Se preencher manualmente:

 

ANEXO H

 | 9 | consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei n.º 16/2001, de 22 de junho 

ENTIDADES BENFICIÁRIASDENOMINAÇÃONIPC

Instituições Religiosas – Art. 32.º, n.º 4

  

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6 

Associação Portuguesa de Deficientes

  501.129.430

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Microcrédito Millennium - BCP

 

MILLENNIUM BCP LANÇA A 2ª EDIÇÃO DO
PRÉMIO MICROCRÉDITO 
PARA 
MICROEMPREENDEDORES PORTADORES 
DE  DEFICIÊNCIA.

icon Millennium - Comunicado - Microcrédito
icon Millennium - Regulamento - Microcrédito

Link à página : http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/30/article.jhtml?articleID=653377

Criador do conceito de Microcrédito: Muhammad Yunus 
Link: 
   http://pt.wikipedia.org/wiki/Muhammad_Yunus

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Isenção de Taxas Moderadoras

 

Esclarecimentos sobre isenção de pagamento de taxas moderadoras para pessoas com deficiência

Nos termos da alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como proceder para obter a isenção?

Para obter a isenção do pagamento de taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar junto da sua unidade de saúde familiar ou centro de saúde o seu atestado de incapacidade multiuso até 15 de Abril de 2012.

Se possui um atestado de incapacidade multiuso anterior ao Despacho nº 26432/2009 (novo modelo de atestado de incapacidade), este confere a isenção da taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo novo modelo de atestado.

No caso de haver necessidade a recurso a junta médica e esta ultrapassar o prazo de 60 dias, o utente tem direito ao reembolso das taxas pagas, mediante a apresentação de recibos de pagamento das taxas moderadoras, comprovativo de requerimento e avaliação de incapacidades e atestado médico de incapacidades pelos serviços financeiros das Administrações Regionais de Saúde. 

Aguarda-se mais esclarecimentos do Ministério da Saúde.

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Prémio DIGNITAS 2011

 

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD), com o patrocínio da MSD e o apoio da Escola Superior de Educação, institui o Prémio Dignitas, destinado a premiar os melhores trabalhos, publicados ou difundidos nos media portugueses, por profissionais da comunicação social, cujo tema seja a deficiência e que promova a dignidade das pessoas com deficiência, os seus direitos humanos e a inclusão social.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2011

icon 2011 Regulamento Prémio Dignitas
icon 2011 Ficha de Inscrição Prémio Dignitas 
icon 2011 Ficha de Inscrição - Estudantes  
Terminou o prazo para entrega das candidaturas em 15 de Janeiro de 2012
Júri do Prémio Dignitas 2011:

Humberto Santos - Associação Portuguesa de Deficientes
António Belo - Escola Superior de Comunicação Social
Ana Matos Ferreira - Amnistia Internacional

Duas personalidades designadas:
Paulo Neves – Professor do ISPA
Ana Maria Bénard da Costa – Coordenadora do Projecto Rede Inclusão
A atribuição dos Prémios Dignitas  referentes ao ano 2011
será efectuada no dia 21 de Fevereiro de 2012,
Dia Internacional da  Língua  Materna.
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