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Protocolo APD e Farmácia Internacional

A Associação Portuguesa de Deficientes assinou um protocolo com a Farmácia Internacional. Este protocolo prevê que a Farmácia Internacional efectuará descontos na aquisição de medicamentos e outros produtos e serviços aos Associados da APD, bem como aos respectivos familiares, quando apresentem o cartão de Sócio devidamente validado:
a) Descontos de 12% sobre o valor a pagar pelo utente (depois de efectuada a comparticipação) nos medicamentos sujeitos a receita médica;
b) 10% sobre o valor de preço de venda ao público nos medicamentos sujeitos a receita medica não comparticipados;
c) 15% sobre o valor de preço de venda ao público nos medicamentos de venda livre e produtos de dermocosmética;
d) 10% nos serviços farmacêuticos (medição de parâmetros bioquímicos, utilização de equipamento de tonificação muscular) desconto de 10%;
e) A administração de vacinas, medição de pressão arterial, seguimento farmacoterapêutico, parâmetros biométricos (determinação massa gorda, massa muscular, índice de massa corporal) serão gratuitos;
f) As entregas ao domicílio são igualmente gratuitas na zona centro de Lisboa.
O pedido de entrega de medicamentos ao domicílio (zonas abrangidas pela rede do Metro de Lisboa) pode ser efectuado por telefone, fax ou e-mail para os contactos: tele: 213241360/8; fax: 213241369; e-mail: farmaciainternacional@yahoo.com
Caso haja interesse por parte dos associados a Farmácia Internacional disponibiliza-se para medir, gratuitamente a tensão arterial, em dia e hora a definir, nas instalações da Sede Nacional da APD, bem como a outros serviços (análise ao colesterol) a preços a definir. Solicita-se aos associados que comuniquem à Sede Nacional o seu interesse neste serviço através dos telefones: 213889883/4 ou do endereço de e-mail: secretaria-sede@apd.org.pt
Outros dados em: http://www.farmaciainternacional.pt/a-farmacia.php
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I.R.S. - Internet
Para a Sustentabilidade da Associação
Existe a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se exemplifica:
Se preencher através da internet, irá aparecer o quadro abaixo para preencher:
Se preencher manualmente:
ANEXO H
| 9 | consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei n.º 16/2001, de 22 de junho
| ENTIDADES BENFICIÁRIAS | DENOMINAÇÃO | NIPC |
Instituições Religiosas – Art. 32.º, n.º 4 | ||
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6 | Associação Portuguesa de Deficientes | 501.129.430 |
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Microcrédito Millennium - BCP
MILLENNIUM BCP LANÇA A 2ª EDIÇÃO DO
PRÉMIO MICROCRÉDITO PARA
MICROEMPREENDEDORES PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA.
Millennium - Comunicado - Microcrédito
Millennium - Regulamento - Microcrédito
Link à página : http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/30/article.jhtml?articleID=653377
Criador do conceito de Microcrédito: Muhammad Yunus
Link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Muhammad_Yunus
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Isenção de Taxas Moderadoras
Esclarecimentos sobre isenção de pagamento de taxas moderadoras para pessoas com deficiência
Nos termos da alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Como proceder para obter a isenção?
Para obter a isenção do pagamento de taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar junto da sua unidade de saúde familiar ou centro de saúde o seu atestado de incapacidade multiuso até 15 de Abril de 2012.
Se possui um atestado de incapacidade multiuso anterior ao Despacho nº 26432/2009 (novo modelo de atestado de incapacidade), este confere a isenção da taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo novo modelo de atestado.
No caso de haver necessidade a recurso a junta médica e esta ultrapassar o prazo de 60 dias, o utente tem direito ao reembolso das taxas pagas, mediante a apresentação de recibos de pagamento das taxas moderadoras, comprovativo de requerimento e avaliação de incapacidades e atestado médico de incapacidades pelos serviços financeiros das Administrações Regionais de Saúde.
Aguarda-se mais esclarecimentos do Ministério da Saúde.
--------------------//--------------------Prémio DIGNITAS 2011
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD), com o patrocínio da MSD e o apoio da Escola Superior de Educação, institui o Prémio Dignitas, destinado a premiar os melhores trabalhos, publicados ou difundidos nos media portugueses, por profissionais da comunicação social, cujo tema seja a deficiência e que promova a dignidade das pessoas com deficiência, os seus direitos humanos e a inclusão social.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2011
2011 Regulamento Prémio Dignitas
2011 Ficha de Inscrição Prémio Dignitas
2011 Ficha de Inscrição - Estudantes
Terminou o prazo para entrega das candidaturas em 15 de Janeiro de 2012
Júri do Prémio Dignitas 2011:
Humberto Santos - Associação Portuguesa de Deficientes
António Belo - Escola Superior de Comunicação Social
Ana Matos Ferreira - Amnistia Internacional
Duas personalidades designadas:
Paulo Neves – Professor do ISPA
Ana Maria Bénard da Costa – Coordenadora do Projecto Rede Inclusão
A atribuição dos Prémios Dignitas referentes ao ano 2011
será efectuada no dia 21 de Fevereiro de 2012,
Dia Internacional da Língua Materna.
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