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| Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras |
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30 de Maio de 2012
Nos termos da alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para obter a isenção do pagamento de taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar junto da sua unidade de saúde familiar ou centro de saúde o seu atestado de incapacidade multiuso até 15 de Abril de 2012. Se possui um atestado de incapacidade multiuso anterior ao Despacho nº 26432/2009 (novo modelo de atestado de incapacidade), este confere a isenção da taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo novo modelo de atestado. No caso de haver necessidade a recurso a junta médica e esta ultrapassar o prazo de 60 dias, o utente tem direito ao reembolso das taxas pagas, mediante a apresentação de recibos de pagamento das taxas moderadoras, comprovativo de requerimento e avaliação de incapacidades e atestado médico de incapacidades pelos serviços financeiros das Administrações Regionais de Saúde. Aguarda-se mais esclarecimentos do Ministério da Saúde. --------------------//-------------------- |
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