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Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

30 de Maio de 2012
Esclarecimentos da ACSS-Administração Central do Sistema de Saúde sobre:
Isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Atestado de incapacidade multiuso.
icon Isenção de Taxas Moderadoras


16 de Janeiro de 2012
Esclarecimentos sobre isenção de pagamento de taxas moderadoras para pessoas com deficiência

Nos termos da alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como proceder para obter a isenção?

Para obter a isenção do pagamento de taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar junto da sua unidade de saúde familiar ou centro de saúde o seu atestado de incapacidade multiuso até 15 de Abril de 2012.

Se possui um atestado de incapacidade multiuso anterior ao Despacho nº 26432/2009 (novo modelo de atestado de incapacidade), este confere a isenção da taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo novo modelo de atestado.

No caso de haver necessidade a recurso a junta médica e esta ultrapassar o prazo de 60 dias, o utente tem direito ao reembolso das taxas pagas, mediante a apresentação de recibos de pagamento das taxas moderadoras, comprovativo de requerimento e avaliação de incapacidades e atestado médico de incapacidades pelos serviços financeiros das Administrações Regionais de Saúde. 

Aguarda-se mais esclarecimentos do Ministério da Saúde.

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