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| Comunicado Fevereiro 2007 |
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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES COMUNICADO LEI QUE PROÃBE E PUNE AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA
Completam-se, hoje, seis meses após a publicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, Lei que proÃbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. O Decreto Regulamentar foi publicado em Fevereiro de 2007. Uma vez mais o Governo ignorou a participação das organizações de pessoas com deficiência na regulamentação desta Lei, principalmente a da APD que esteve na sua génese. O Decreto Regulamentar, no entender da APD, peca por omissão. De facto, o legislador limitou-se no essencial a regulamentar o montante das coimas e as entidades para quem irá reverter o produto da sua aplicação, deixando de lado aspectos tão fundamentais como a definição de alguns conceitos que, por vagos, caem no poder discricionário, podendo contribuir para que a Lei não tenha o alcance que se pretendia desde o inÃcio. Exemplo contrário desta indefinição são as Leis anti-discriminatórias inglesa e americana. Basta analisá-las para se perceber o nÃvel de especificidade a que chegou o legislador, evitando ao máximo conceitos indeterminados e vagos que possam pôr em causa a concretização dos objectivos da Lei. A Associação Portuguesa de Deficientes lamenta que o actual Governo tenha um entendimento de participação tão limitado. As orientações da Comissão Europeia e das Nações Unidas, no sentido de garantir que as organizações de pessoas com deficiência participem activamente na definição das polÃticas e medidas que directa ou indirectamente afectam as pessoas com deficiência, não são seguidas em Portugal, ao nÃvel governamental. A Lei Anti-discriminatória resultou de anos de trabalho e empenho da APD. Os deputados portugueses souberam ouvir as razões da Associação. Pena é que ao nÃvel do Governo este exemplo não seja seguido.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2007 |
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