3 de Dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

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3 de Dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Em 1992 a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 3 de Dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de trazer para a discussão pública os problemas que enfrentam as pessoas com deficiência no seu dia-a-dia e realçar a necessidade e obrigação de todos os países membros promoverem os seus direitos humanos.

Desde então aumentou a perceção da sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência, direitos estes consagrados em diversos instrumentos de direitos humanos e na legislação portuguesa mas, na prática, estes cidadãos continuam a ser tratados diferentemente no acesso aos equipamentos, bens e serviços disponíveis para a sociedade em geral.

A pandemia veio acentuar as diferenças de tratamento e as desigualdades e a castigar diferentemente os mais pobres e socialmente fragilizados. Demonstrou, sem sombra de dúvida, o quanto a institucionalização torna vulneráveis os idosos e pessoas com deficiência, assim como demonstrou que a informação está longe de ser acessível para todos, mesmo se essa informação é vital para a sua segurança.

O lema das Nações Unidas para o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2020 é “Reconstruir melhor: Rumo a um mundo pós-COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”.

Partamos pois da experiência passada para fazer melhor no futuro. E fazer melhor significa apostar na educação inclusiva e de qualidade, no emprego com direitos, incluindo as adaptações razoáveis, no acesso à cultura, à informação, ao desporto em condições de igualdade e na acessibilidade do meio físico e construído, bem como dos transportes fundamentais para assegurar a mobilidade das pessoas com deficiência.

 

Lisboa, 3 de Dezembro de 2020

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3 dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Assinala-se hoje o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma data instituída pelas Nações Unidas com o objetivo de promover a consciencialização, o respeito e a plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Comunicado da APD.

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.