A APD analisou o Orçamento de Estado para 2023

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A APD analisou o Orçamento de Estado para 2023

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A APD analisou o Orçamento de Estado para 2023

A APD-Associação Portuguesa de Deficientes  analisou o Orçamento de Estado para 2023 e no que às políticas para a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência diz respeito, considera que há sérias questões que continuam por responder. Considerando a fase de discussão que se encontra patente, tomámos a liberdade de remeter aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República os nossos contributos, por forma a defender os interesses das pessoas com deficiência.

Orçamento de Estado 2023

Produtos de Apoio

O Decreto-Lei 93/2009, de 16 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 42/2011, de 23 de Março, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

O art.º 5 do Decreto-Lei 93/2009, não alterado pelo Decreto-Lei 42/2011, determina a  “Atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio”. Por sua vez, o art.º 11 da mesma legislação determina que “o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação”.

Acontece que, sistematicamente, ano após ano, este Despacho conjunto só é efetivado em Dezembro de cada ano, embora com efeito retroactivo a 1 de Janeiro desse mesmo ano.

Naturalmente, esta má prática tem efeitos nefastos que penalizam as pessoas com deficiência, porque as entidades financiadoras carecem de informação e dos meios necessários para darem resposta atempada às pessoas que necessitam dos produtos de apoio, com consequências altamente lesivas para a saúde, o bem-estar e a inclusão das pessoas com deficiência. Trata-se, pois, de uma prática que viola o princípio da não discriminação, nos termos da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Acresce, que esta prática conduz à irracionalidade de simultaneamente haver pessoas com deficiência sem atribuição de produtos de apoio e sobrar dinheiro do montante das verbas inscritas no Despacho conjunto. Esta é uma ocorrência anual, pelo menos desde 2015, conforme estudo do Observatório da Deficiência e dos Direitos Humanos, sobre Pessoas com Deficiência, em Portugal, Indicadores de Direitos Humanos, 2021.

Pelo exposto, entende a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) que urge alterar o sistema de orçamentação do financiamento do SAPA, para que seja conhecido desde a aprovação do Orçamento de Estado.

Nesse sentido, a APD solicita aos Senhores Deputados que façam inscrever no Orçamento de Estado para 2023 o montante das verbas destinadas ao financiamento do SAPA, de forma clara e transparente.

 

PSI – Prestação Social para a Inclusão

A criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de Outubro, correspondeu à necessidade de compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão de que a sociedade é responsável por não lhes garantir os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU para as Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009. De acordo com este princípio, todas as pessoas com deficiência deveriam ter direito a essa prestação, independentemente dos respetivos rendimentos pessoais ou familiares.

Infelizmente, não foi o que aconteceu. No que concerne a componente base, só as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% não são penalizadas em função dos respetivos rendimentos pessoais e a atribuição do complemento depende dos rendimentos do agregado familiar, independentemente do grau de incapacidade da pessoa com deficiência.

Numa perspectiva de equidade social, tais restrições poderiam ser consideradas razoáveis, se o valor dos montantes estipulados para a componente base e para o complemento não fossem irrisórios.

O valor mensal da componente base começou por ser de 269,08 euros e, desde Outubro de 2020, é de 275,3 euros. Quanto ao complemento foi estipulado um limiar máximo de rendimento mensal familiar, atualmente estabelecido em 443,28 euros.

Naturalmente, numa altura em que a inflação aumenta (o Banco de Portugal anunciou que em Setembro de 2022 a taxa de inflação era já de 9,8%) degradam-se as condições de vida das pessoas com deficiência. 

Neste quadro, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considera insuficiente o aumento de 8% para a componente base da PSI, e apela aos Senhores Deputados para que proponham e aprovem um aumento da PSI de pelo menos 10%, no Orçamento de Estado de 2023.

 

Apoio às Associações de Pessoas com Deficientes – ONGPD

A inclusão plena e harmoniosa das pessoas com deficiência na sociedade não é possível sem que essas pessoas possam usufruir das liberdades fundamentais de forma a poderem participar no desenvolvimento humano, social e económico dessa sociedade.

Sabemos, contudo, que esse ganho civilizacional é árduo e exige uma permanente vigilância no combate às discriminações objetivas e subjetivas de que são alvo as pessoas com deficiência. Por isso, as pessoas com deficiência criaram as suas associações. Sem elas, as pessoas com deficiência dificilmente teriam a oportunidade de estar ativamente envolvidas nos processos de tomada de decisão sobre políticas e programas, incluindo aqueles que lhes dizem diretamente respeito.

As Associações de Pessoas com Deficiência desempenham, pois, um papel imprescindível num sistema democrático porque dão corpo ao lema “nada sobre nós, sem nós”, consagrado pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, e porque coadjuvam os decisores e executores das políticas públicas para a inclusão.

É o reconhecimento deste papel imprescindível das Associações de pessoas com deficiência que justifica o apoio governamental ao seu funcionamento, através da atribuição anual de um determinado montante de financiamento. Esta atribuição é efetuada pelo INR, Instituto Nacional de Reabilitação, nos termos do Regulamento n.º1026/2020, de 18 de novembro.

Infelizmente, a dotação orçamental para esse apoio tem demonstrado ser insuficiente para o cumprimento da missão das Associações, classificadas como ONGPD (Organizações não-Governamentais das Pessoas com Deficiência).

Em 2022, a dotação orçamental para o apoio ao funcionamento das ONGPD foi de 1,4 milhões de euros, correspondendo a um aumento de 4,48% relativamente a 2021. Contudo, como simultaneamente houve um aumento do número de ONGPD, o apoio médio por Associação diminuiu de 5,32%.

Esta realidade, no atual contexto marcado por uma crescente inflação e subsequente aumento das necessidades de apoio às pessoas com deficiência já muito fragilizadas pelos custos materiais e psicológicos provocados pela pandemia do COVID19, cria enormes dificuldades à capacidade das Associações para cumprirem a sua missão no apoio às pessoas com deficiência.

 

Consequentemente, a Associação Portuguesa de Deficientes, APD, solicita aos Senhores Deputados que seja atribuído um aumento de 10% para a dotação orçamental de apoio ao funcionamento das ONGPD no quadro do Orçamento de Estado para 2023.

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