Acessibilidade
O que é a acessibilidade?
Acessibilidade é acesso. Pode ser entendida como o acesso de qualquer pessoa, incluindo as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, ao meio físico da sociedade, ao transporte e à comunicação, garantindo a sua segurança e a sua autonomia.
A Acessibilidade nos transportes.
Em termos de apoio aos transportes e a acessibilidade, pode ser consultado no site Portugal Acessível o guia de transportes existente e as especificações dos equipamentos que dispõem: http://www.portugalacessivel.pt/default/pesqtransportes/id/26
A Acessibilidade Física no edificado e via pública
Será talvez a área em que mais se fala pela quantidade de barreiras com que nos deparamos diariamente. Sejam passeios sem rebaixamento, rampas com uma inclinação desajustada ou até mesmo passeios ocupados por viaturas, serviços públicos inacessíveis.
A 22 de Maio de 97 publica-se em Diário da República o Decreto-Lei nº123/97, um instrumento normativo que iria mudar mentalidades de projetistas e arquitetos, alterar conceitos e introduzir normas técnicas de acessibilidade. Passados que foram os 10 anos seguintes sem que houvesse grandes alterações no edificado já existente à data da publicação do diploma, é revogado o Decreto-Lei nº123/97 e publica-se uma nova legislação, o Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto. Este último alarga a acessibilidade à habitação mas algumas das normas são mais permissivas, prejudicando as pessoas com mobilidade reduzida.
Alguns dos pontos onde a APD tem sido firme nas propostas de alteração ao Diploma (DL163/2006):
– Entidades fiscalizadoras externas – independentes das autarquias;
– Rampas de acesso com um máximo de inclinação de 6%;
– Obrigatoriedade da existência de corrimãos em ambos os lados;
Consultar o guia de Acessibilidade e Mobilidade para todos
Consultar o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto
Consultar o Documento de Acessibilidade da APD
Barreiras Urbanísticas
As que encontramos na via pública e locais não edificados de domínio público e privado. Os mobiliários urbanos como bancos de jardim, painéis de publicidade, postes de eletricidade, caixotes do lixo etc.
Barreiras Arquitetónicas
Caracterizam-se por serem obstáculos ao acesso existente em edifícios de uso público ou privado, bem como na sua utilização interna.
Exemplos disso são as dimensões das portas, elevadores de pequenas dimensões, instalações sanitárias desadequadas, altura de mesas e balcões etc.
A Acessibilidade Web
Com a evolução tecnológica dos dias de hoje e com a necessidade de acesso por parte das pessoas com deficiência visual, verifica-se a necessidade de adoção de diretrizes que obriguem os responsáveis pelas páginas web, as de domínio público e privado a facilitar a sua utilização por todos.
Para tal foram desenvolvidas pela World Wide Web Consortium (W3C) diretrizes sobre a acessibilidade do conteúdo da web que, passaram a constar em Portugal através da resolução do Conselho de Ministros nº155/2007.
Dado que muitos dos serviços da administração pública optam pela realização de serviços online, por forma a diminuir o número de pessoas que se desloca fisicamente aos serviços, a conjugação da lei que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (Lei nº 36/2011) e do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RCM nº 91/2012) define que:
Todos os sites Internet que disponibilizem exclusivamente informação estão obrigados a obter o nível “A” das WCAG 2.0, a partir de 8 de Fevereiro de 2013, embora o RNID recomende o nível “AA”;
Todos os sites Internet que disponibilizem serviços online estão obrigados a cumprir o nível ‘AA’ das WCAG 2.0, a partir de 8 de fevereiro de 2013, embora O RNID recomenda o nível ‘AAA’;
A presente lei aplica-se a:
Mais recentemente foi adotada a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Outubro 2016 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público.
Para além do setor público, pretende-se que a legislação seja mais abrangente e se aplique a entidades com fins comerciais. Os hipermercados e lojas online que disponham de um serviço de compras online devem estar acessíveis para que qualquer pessoa possa aceder, bem como tornar acessíveis os boletins informativos.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
Saiba mais sobre a nossa política de privacidade aqui.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
Saiba mais sobre a nossa política de privacidade aqui.
Acessibilidade