APD solidária com atletas excluídos da Meia Maratona de Lisboa

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APD solidária com atletas excluídos da Meia Maratona de Lisboa

Na sequência dos acontecimentos registados na meia-maratona de Lisboa do passado dia 12 de março, onde participantes inscritos da Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa foram impedidos de participar pela organização da prova, que alegou questões de segurança, a APD não pode deixar de manifestar o seu repúdio pela posição tomada pelo Maratona Clube de Portugal, uma vez que a proibição de participação de atletas em cadeiras de rodas constituiu não só uma violação ao regulamento da prova, bem como uma violação da Lei da Não Discriminação.

A APD está solidária com a APCL, os Iron Brothers e todos aqueles que foram impedidos de participar nesta prova desportiva, apelando à organização que, em conjunto com as organizações de pessoas com deficiência, possam encontrar para o futuro a forma adequada de todos poderem participar em segurança, em condições de igualdade, garantindo a inclusão de todos os atletas.

A APD, com a sua experiência e conhecimento, mostra-se disponível para trabalhar com a APCL e a organização, para garantir que nenhum atleta com deficiência seja excluído de participar nesta fantástica prova.

Comunicados Relacionados

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.

Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

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