Balanço 1º Semestre de 2017

Inicio  »  Comunicados APD  »

Balanço 1º Semestre de 2017

Partilha este comunicado

Facebook
LinkedIn
Twitter
WhatsApp
Email

Balanço 1º Semestre de 2017

Concluído o 1º semestre de 2017,  ofuscam-se ilusões/esperanças no longo/sinuoso caminho da inclusão. Identificando medidas positivas, destaca-se: apatia, hesitação, indícios de demagogia. Repudiando a malévola propaganda dos inimigos da inclusão (os partidos de direita) cuja hipócrita manipulação revela  ignominioso oportunismo, pois, enquanto poder, comportaram-se: à margem da legalidade; como encarniçados inimigos da inclusão; como fraccionistas das organizações representativas das pessoas com deficiência, através de vergonhosas manobras de aliciamento, especialmente dirigidas àquelas que resistiam à abominável intromissão. Quando a DDE/APD repudiou a revisão do estatuto IPSS, tinha razão; quem, como, explicar que instituições ««sem fins lucrativos»» sejam atraídas para a ruinosa actividade especulativa da banca?

É evidente a corrupção permitida pelo famigerado estatuto IPSS; a quem serve esse despropósito? Quem o redigiu? Quem o promove? Quem tem beneficiado das corruptelas, compadrios, clientelas, acoutadas no «comércio social»?

Os factos confirmam: é imperativa mudança na política social, instituindo verdadeiros mecanismos de diálogo/participação dos destinatários! Não terá sido o reconhecimento deste miserável flagelo que conduziu à redacção do Dec-Lei 2017/05/22, simulacro descarado de participação, aprovado pelo actual governo, acolhendo propostas da direita?

O SNS agoniza; nos últimos 15 anos, foi reduzido em 5% o investimento na saúde, quando crescem as necessidades das populações assoladas pela pobreza, pelo envelhecimento, pelo isolamento do mundo rural, enquanto se toleram as PPP’S, com chorudos lucros para o grande capital; já sabíamos: não dizem entidades idóneas que os pobres são os mais desprezados/desprotegidos no SNS? Que injustiça é esta? Para acabar com esta iniquidade, não faz falta  reforço orçamental; faz falta: firmeza, determinação, defesa activa/comprometida dos preceitos constitucionais, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; combater, com audácia/fortaleza, interesses sórdidos, incompatíveis com ««o bem comum»»! Quem beneficia do apregoado «crescimento»? Quando será notado pelos grupos desfavorecidos, especialmente nas zonas deprimidas? Do acesso ao SNS, à desertificação; da pobreza à incapacidade de aquisição de medicamentos; tudo é monótono, tudo fica parado, não é perceptível o crescimento!…

A DDE/APD ouviu, – 3º Encontro de Cegos, 06/05 – essas lamentações, repetidas, em tantas iniciativas de esclarecimento, debate, reivindicação, onde pontificou a ausência: – dos órgãos desconcentrados; do poder local; – sinal de desinteresse (reiteradamente repudiado) pela desditosa sorte destes grupos.

A DDE/APD, declara, com plena convicção: {Sem definição imperativa do diálogo/participação, a todos os níveis do Estado, não atingiremos a sociedade inclusiva!}

Constatando o fracasso da defesa do direito ao diálogo/participação, consubstanciado no Dec-Lei 148/2017/05/22, a DDE/APD exorta as organizações representativas das pessoas com deficiência: à luta comprometida pela reposição de efectivos mecanismos de «diálogo/participação»: elaborando/remetendo à Assembleia da República petição para aprovar legislação coerciva garante do diálogo/participação; à denúncia, em todos os organismos internacionais, de tal afronta aos nossos direitos fundamentais; à imediata reivindicação deste direito, basilar na construção da sociedade inclusiva; igualmente é pertinente lutar por justos critérios de atribuição de recursos: que os milhares de milhões de euros destinados à ruinosa especulação bancária sejam consignados às políticas sociais de favorecimento dos grupos desfavorecidos.

É preciso agir! O governo  há-de ser «voz da mudança»; No próximo semestre, nos próximos anos,  é preciso dar passos firmes na construção da sociedade inclusiva.

A resignação não gera mudança! A luta pode transformar; não lutando, perderemos; lutando, é possível a vitória!… «nada sobre nós, sem nós»!… 

 

DDE/APD – O porta voz

Comunicados Relacionados

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.

Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

Skip to content