Dia Internacional da Mulher

Inicio  »  Comunicados APD  »

Dia Internacional da Mulher

Partilha este comunicado

Facebook
LinkedIn
Twitter
WhatsApp
Email

Dia Internacional da Mulher

Aderir à comemoração do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, é atitude comprometida com os direitos humanos, porque, todos os indicadores, em todas as crises, salientam as consequências agravadas para as mulheres, enquanto vítimas das agressões: sofrimento, pobreza, fome, violência, desemprego, desigualdade salarial, inumeráveis discriminações. A estrepitosa falência do modelo social baseado: na exploração; na intoxicação redutora da democracia, semente de desinformação – da comunicação social; a publicidade vexante, utilizando a mulher; a promoção de todo o tipo de alienação; são sintomas do medonho retrocesso social, merecendo especialíssima censura o cruel tratamento das gestantes, mães, causas da assustadora depressão demográfica que nos fustiga.

“No seu Dia” as mulheres não deverão deixar de observar, analisar, as aterradoras ameaças aos seus direitos, à sua dignidade, às conquistas obtidas através de dramáticas lutas.

As mulheres com deficiência padecem uma dupla discriminação: discriminação de género; discriminação causada pela deficiência. 45 Anos de democracia não foram suficientes para acabar com estas discriminações.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência recomenda aos Estados signatários um largo elenco de medidas destinadas à promoção da igualdade; em Portugal essas recomendações, à semelhança de muitas outras disposições desse instrumento universal de direitos, e outra legislação, são “letra morta”.

As mulheres são as vítimas mais sofredoras da guerra e de todas as calamidades provocadas por esse horrendo flagelo. A luta incessante, firme, convicta pela Paz deverá constar de todas as reivindicações das mulheres. A dissolução de todas as alianças belicistas. O desarmamento geral verificado, a resolução pacífica, através da diplomacia, de todos os conflitos, devem transformar-se em exigências.

As trágicas consequências da guerra – sempre condenável, génese de multidão de pessoas com deficiência e o desvio de imensos recursos para a guerra são obstáculos à construção da sociedade inclusiva.

A mudança depende do reforço, consolidação, reconhecimento da função essencial das organizações cívicas, inequivocamente ligadas à defesa dos direitos humanos, e da ação determinada das pessoas com deficiência em prol desses direitos e da indispensável transformação social.

A APD saúda as mulheres, focalizando as mulheres com deficiência no “seu dia”!

A APD exorta/convoca as mulheres a participar, em defesa dos seus direitos, em todas as manifestações comemorativas, salientando a Manifestação convocada pelo MDM que se realizará em Lisboa no dia 12 de março.

 

Paz sempre, guerra nunca mais!

Todos os Direitos, para todas e todos, em toda a Parte!

 

 

Lisboa, 8 de março de 2022

 

Pela APD

A Presidente

Gisela Valente

Comunicados Relacionados

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.

Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

Skip to content