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 Aprovado Regime transitório para emissão de AMIM para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

A 4 de janeiro foi publicado em Diário da República a Lei nº 1/2024, que estabelece o regime transitório para emissão de AMIM para doentes oncológicos e pessoas com deficiência para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.

Este regime transitório cessa quando o Presidente da Junta Médica de Incapacidades (JMAI) convocar a junta e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias.

O AMIM para doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de 5 anos, sendo da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnostico um medico especialista diferente do medico que segue o doente.

Os doentes oncológicos, cujo diagnostico tenha ultrapassado o período inicial de 5 anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova junta médica.

O AMIM para pessoas com deficiência, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, ou de junta médica de recursos para reavaliação, com data anterior à data de validade.

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Provedora de Justiça alerta para a urgência de prorrogar a validade de atestados médicos de incapacidade multiusos caducados por falta de resposta do Estado

A pandemia veio acentuar e agravar as queixas quanto aos atrasos das juntas médicas e à emissão do AMIM.

Apesar da legislação determinar que as juntas médicas devem realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento, prevalece um atraso abismal, podendo ir até 2 anos. Este facto, foi reconhecido em 2020 pela Provedoria da Justiça que decidiu enviar algumas recomendações ao Secretário de Estado da Saúde no sentido de colmatar este problema, propondo também medidas para agilizar os procedimentos das juntas médicas.

O Governo decidiu a prorrogação dos AMIM até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020 e até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022.

Simultaneamente, foi publicado o Decreto-lei 1/2022, de 3 de janeiro que alterou o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, com o objetivo de agilizar os procedimentos no âmbito da emissão do AMIM, permitindo-se, designadamente, que a atribuição destes atestados, para alguns tipos de patologias, possa ser efetuada através de avaliação de processo, dispensando-se a avaliação física presencial do requerente.

Porém, estas medidas revelaram-se manifestamente insuficientes pelo que a Provedoria da Justiça, decidiu oficiar novamente a 25 de Janeiro, o Secretário de Estado da Saúde sobre esta realidade.

Pode consultar mais informação e o oficio na integra aqui:

https://www.provedor-jus.pt/atrasos-na-realizacao-de…/

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