
A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.