COVID-19 – Fundo Solidário do setor segurador: Seguradoras alargam o âmbito para a atribuição das compensações
As empresas de seguros que operam em Portugal, decidiram alargar as situações abrangidas pelo apoio concedido pelo Fundo Solidário, constituído na Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Assim, para além das compensações devidas aos familiares de profissionais dos setores já anteriormente delimitados, que venham a falecer com a doença COVID-19, foi decidido alargar o apoio do Fundo às pessoas que, fazendo parte do elenco de profissões e setores delimitados no ato de constituição do Fundo, o façam em regime de voluntariado e contraiam a doença COVID-19.
A estas pessoas será atribuído um subsídio diário, em caso de internamento em unidade hospitalar, o qual será majorado caso tenha havido necessidade de internamento em Unidade de Cuidados Intensivos.
Esta decisão de reforçar o apoio às pessoas que desempenham funções nestes setores em regime de voluntariado, deve-se ao facto de, precisamente por serem voluntárias, terem menor proteção social se contraírem a doença, não estando abrangidas pelo regime de doenças profissionais.
O período temporal de apoio do Fundo foi igualmente estendido até ao final de 2020.
Recordamos que o Fundo apoia os seguintes setores de atividade:
a) profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
b) profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
c) profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
d) profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
e) profissionais e voluntários das atividades de apoio a lares de idosos, das organizações de apoio a pessoas com deficiência ou que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários;
Os serviços da Associação continuam disponíveis para receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS em www.apseguradores.pt. Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, por forma a que a repartição das verbas deste Fundo possa ser a mais justa e equitativa possível.