Inclusão – Verdade, Legalidade

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Inclusão – Verdade, Legalidade

Comunicado - DDE 4-2021

A informação relativa à redução dos apoios à actividade da APD, oriunda do INR, realça a inconsistência do discurso retórico da inclusão, difundido por todos os governos, traduzido em legislação avulsa, afastada do diálogo, derivada do total desconhecimento da necessidade inultrapassável de organizações vocacionadas à defesa dos direitos humanos das pessoas com deficiência, requisito inegociável da real construção da sociedade inclusiva.

O governo (2011/2015) agravou todos os paradigmas da dinâmica incluente: – extinguiu o direito ao diálogo/participação; através de estratagemas antidemocráticos (aliciamento/sedução) ampliou todas as acções persecutórias das ONG’S/PD, dirigindo essa feroz perseguição às organizações resistentes à sua estratégia excluente. Deve realçar-se a contradição protagonizada pela direita: desde 1980, promoveu, mediante diversa legislação, a redução (visando supressão) do direito à participação; atingido o poder, a direita abriu guerra ao direito ao diálogo/participação: Dec-Lei 355/82; Dec-Lei 184/92; despacho 425-MESS/92; Dec-Lei 126/2012/12/29. Quando, 1997, foi parcialmente restabelecido esse direito, por motivos exclusivamente oportunistas/propagandísticos, apresentou, agravando manifesta contradição, sendo aprovada, a Lei 30/98/07/13.   A estratégia, como previsto, não se alterou, comprometendo qualquer metamorfose, cuja concretização reclama, determina, exige diálogo, posto que as ONG’S/PD são pilar/alicerce da inclusão.  

A ratificação por Portugal – e União Europeia – da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, concretizava: o repúdio, a condenação, a ilegalidade de todas as leis da direita, cuja farsa democrática se revelava no Dec-Lei 126/2012/12/29 que extinguiu o Conselho Nacional de Reabilitação, fingindo promover participação das ONG’S, através de difuso mecanismo inconsequente.

O actual governo acolheu os desvarios da direita; finge activar participação, farsa inconsistente, porque o Dec-Lei 48/2017/05/22 repete, promove, à margem das ONG’S/PD, idênticas fantasias de  diálogo/participação.

Regressa a pobreza de recursos à APD, penalizando as suas delegações distritais, quando as consequências da crise sanitária fazem prever imprevisíveis sofrimentos aos grupos desprotegidos (pessoas com deficiência) desde sempre fustigadas por intoleráveis padecimentos, resultado das penúrias das regiões subdesenvolvidas.

Não é cumprida a Constituição; não é acatada a CDPD; não será implementada a Estratégia Europeia para a deficiência 2021/2030.

Sem recursos: não haverá estratégia eficaz; à margem das organizações, não é possível inclusão.

Retrocede a inclusão! Cessem discursos vazios! O percurso fracassado do processo incluente tem sido contaminado, desde sempre, por contradições oriundas da hipocrisia dos poderes, incapazes de conciliar propaganda, estratégia inclusiva.

A DDE/APD tem censurado, criticado, na base da sua inequívoca singularidade, esta prolongada falsidade consistente: no fingimento de diálogo/participação; em reprováveis práticas intoleráveis: discriminações de dúbia legalidade, na audição de organizações apaniguadas do poder.

A APD apela aos órgãos de soberania, – destacando o governo – ao diálogo que faça alterar estas medidas injustamente gravosas, em conjuntura incertíssima, quando é imperativo vigiar, garantir, todos os direitos a todos os grupos aflitos, desesperados, desencantados, por tão prolongados padecimentos.

A APD não cessou: de avocar diálogo; de advertir para a gravidade desta (e  outras) crises; apresentou numerosas sugestões adaptadas à realidade complexa da inclusão; advertiu, conscientemente, para a urgência da participação na planificação das políticas incluentes; declarou o seu apego indeclinável à progressiva execução das políticas geradoras de inclusão.

A DDE/APD não revoga declaração constante de bastos documentos:

À margem das ONG’S/PD não é possível inclusão!

Constatado insucesso, a  DDE/APD exortará:

À adesão a todas as iniciativas defensoras de todos os direitos humanos;

à activação de jornadas de luta tenaz pelo regresso ao rumo incluente.

 

DDE/APD – O porta voz  – tlf: 26884166; mail: degesdira@sapo.pt

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