Lei 6/71 – memória

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Lei 6/71 – memória

( Promulga as bases relativas à reabilitação e integração social de indivíduos deficientes )

Recordar, Reclamar – construir Inclusão

 

Recordar o 50º aniversário da  Lei 6/71/11/08, na data da  sua publicação, – aprovada 28/04/1971  pela Assembleia Nacional – descobre o paradoxo da rotunda desilusão da construção da sociedade inclusiva. A Lei 6/71 não consagrava o direito ao diálogo/participação, porque exprimia a visão da ditadura, expressa no silêncio imposto as organizações sectoriais. Oriunda da guerra colonial, cuja rejeição crescia, o governo da ditadura pretendeu, através da lei, produzir, de modo oculto, mensagem justificativa da guerra, cuja recusa se manifestava, subliminarmente mesmo nos sectores militares conscientes, bem como em grupos de pessoas com deficiência que frequentavam a universidade. Apesar da repressão, houve debate limitado pelos grilhões da ditadura, cuja síntese se projectou na criação, 1972 (celebrar-se-á o 50º aniversário) da Associação Portuguesa de Deficientes, inovação profunda, porque congregava/universalizava a deficiência, à margem da causa. A lei 6/71 inscrevia a «quota obrigatória de emprego, mas não causou qualquer impacto, porque jamais foi regulamentada, salientando a inutilidade da Comissão Permanente de Reabilitação (Dec-Lei 474/73/09/25); tal proposta, aplaudida pelas organizações intervenientes, apesar dos seus traços assistencialistas,   foi suprimida na 1ª revisão, operada pela Lei 9/89/05 (produzida por maioria conservadora, excluindo todas as propostas das organizações representativas das pessoas com deficiência, apresentadas/debatidas, durante três anos, no Conselho Nacional de Reabilitação. Idêntico processo reprovável foi praticado na elaboração da Lei 38/2004/08/18; os governos conculcaram, com aleivosia, o direito ao diálogo/participação, violando, impunemente, disposições legais que coagiam o Estado ao seu acatamento.

As forças conservadoras/retrógradas, adversárias da inclusão, propícias à ilegítima intromissão nas ONG’S/PD, praticaram, obsessivamente, afrontamento ao diálogo/participação: – governos Cavaco Silva; (dec-lei 184/92) – recordemos: 1992, restrições vexantes ao funcionamento do SNR; 2003, ilegalidades nefandas na actividade da comissão para o AEPD; 2011/2015 extinção Cnr, (Dec-Lei 126/2012/12/29) substituindo-o por despropositada comissão – fingimento de audição das ONG’S/PD.

O regime democrático executou, de verdade, ouvindo as ONG’S/PD, como seria legal, políticas inclusivas? Revogou as disposições repressivas da maioria conservadora onde pontificaram alguns actores da lei 6/71? Não tem sido posto em prática o mais condenável paradoxo, discurso/praxis? Sendo aprovadas, à margem das ONG’S’PD,  diversas leis reivindicadas, – julgadas «antidemocráticas, em consonância com organizações internacionais idóneas – reconheçamos que não são ««as nossas leis». À margem da democracia participativa, não se edifica inclusão. Que fizeram as organizações representativas das pessoas com deficiência, no regime democrático, salvo honrosas excepções?

Conformaram-se: submeteram-se à ideologia dos governos; trocaram ideais por benesses; acolheram desvairados carreirismos; aliaram-se, algumas, ocasionalmente, à discriminação/perseguição das resistentes, diga-se APD.

A DDE/APD, por fidelidade a princípios, não transigiu, sofreu discriminações, afrontou incompreensões, mas foi «voz dos excluídos/pobres da região.

O actual Governo, dado o contexto da sua constituição, tendo incluído pessoa com deficiência, anunciava mudança; os ecos da mudança são meros rumores, porque, prosseguindo, em aspectos essenciais, especialmente na supressão do direito ao diálogo/participação (Dec-Lei 48/2017/05/22) – requisito inegociável da inclusão –reduz, à semelhança da direita, o processo incluente a discurso retórico, facto evidente no recente «pacote legislativo», aprovado, sem audição,  à margem das organizações representativas das pessoas com deficiência, repetindo, rigorosamente, os procedimentos de anteriores governos conservadores, utilizando métodos antidemocráticos.

Não são perceptíveis sinais de mudança: da saúde à educação; do emprego à participação; das políticas inclusivas, à real garantia da defesa dos direitos humanos.

O balanço da legislatura concluída não é favorável à inclusão: persistiu a ideologia conservadora, resistiu o autoritarismo, suprimindo o direito ao diálogo/participação.  

Crescem, nas regiões deprimidas, os clamores desesperados; ouvimos o desencanto das pessoas com deficiência, desiludidas, desencantadas, porque as promessas são  «vagos discursos»: Sem impacto na pobreza, no isolamento, no acesso às benesses do apregoado crescimento, na fruição de inovadoras medidas efectivas geradoras de igualdade.

A DDE/APD constatou o fracasso das leis 9/89, 38/2004, jamais regulamentadas/aplicadas. instaurada a democracia pela Gloriosa Revolução de Abril, é deplorável:  as duas revisões legais relativas À inclusão  não se configuraram com processos democráticos, marginalizando as ONG’S/PD; é imperativo: agir, exigir a efectiva participação, porque «nada sobre nós, sem nós» é princípio universal cujo acatamento por Portugal é forçoso.

A DDE/APD exorta as ONG’S/PD, as pessoas com deficiência, as suas organizações representativas, outras organizações defensoras dos direitos humanos, no 50º aniversário da Lei 6/71, a lutar pela inclusão,  em consonância com o direito universalmente reconhecido.

Sociedade que exclua: os seus membros; as suas organizações representativas;   não é sociedade plenamente democrática!

O porta voz
DDE/APD – tlf: 268841666. Mail: dir.dde@sapo.pt

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