A Acessibilidade nos transportes aéreos

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Em termos de apoio aos transportes e a acessibilidade, pode ser consultado no site Portugal Acessível o guia de transportes existente e as especificações dos equipamentos que dispõem: http://www.portugalacessivel.pt/default/pesqtransportes/id/26

 

Aéreos

Com o Regulamento (CE) nº 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade condicionada no transporte aéreo e documentos 30 da ECAC são estabelecidas regras para a proteção e a prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea, todas as transportadoras aéreas ficam proibidas de negar a assistência ao passageiro que a solicitar.

Portugal rege-se pelo Regulamento europeu, prestando a devida assistência a qualquer pessoa que se encontre condicionada na sua mobilidade, todo o apoio e encaminhamento desde a chegada ao aeroporto até ao embarque e do desembarque até à saída assegurando que as suas necessidades sejam entendidas e satisfeitas, e que a sua segurança e dignidade sejam respeitadas.

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