Emprego e Formação Profissional
Segundo o número 1 do artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
As medidas legislativas e regulamentos relativos à formação profissional e formação de formadores devem ser elaboradas na perspetiva da formação profissional inclusiva.
Deve, ainda, prever a constituição de equipas especializadas em orientação profissional, que tenham ligação directa aos centros de formação e às equipas de ensino especial.
A credenciação dos centros de formação profissional só deverá ser feita mediante a inclusão das adaptações mínimas necessárias à frequência das acções de formação das pessoas com deficiência de forma não segregada dando cumprimento às exigências legais em vigor (Decreto-Lei n.º 1632006, de 8 de Agosto e outras) e as que vierem a ser transpostas até 2 de Dezembro de 2003 para legislação nacional de acordo com as exigências requeridas pela UE, na Diretiva Comunitária 200078CE de 27 de Novembro.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
Saiba mais sobre a nossa política de privacidade aqui.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
Saiba mais sobre a nossa política de privacidade aqui.
Acessibilidade