Aprovada  alteração ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

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Aprovada  alteração ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

Foi publicado no dia 17 de janeiro em Diário da República o Decreto-Lei n.º 15/2024, que procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Este diploma prevê rever e uniformizar o sistema de avaliação da incapacidade/funcionalidade das pessoas com deficiência, avaliar as circunstancias que devem dispensar a realização de junta médica e garantir a prorrogação da validade dos AMIM até que seja garantida nova avaliação e assegurar a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais, clarificando que os mesmos se mantêm validos desde que sejam acompanhados do comprovativo da apresentação do requerimento da junta médica, assegurando desta forma, o regime transitório previsto na Lei nº 1/2024 de 4 de janeiro.

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