Almada SMAS – Atendimento Especial

Inicio  »  Notícias APD  »

Almada SMAS – Atendimento Especial

Partilha esta notícia

Facebook
LinkedIn
Twitter
WhatsApp
Email

Almada SMAS – Atendimento Especial

Os SMAS de Almada defendem os valores da Satisfação dos Utentes, Compromisso Social, Ética, Inovação e Excelência.

Nesse âmbito, desde o dia 23 de outubro, os SMAS de Almada, disponibilizam um novo serviço para a comunidade surda, o serviço de vídeo interpretação de Língua Gestual Portuguesa.

Com este serviço, os SMAS passam a viabilizar o contacto presencial ou por videochamada de uma pessoa surda, sendo os primeiros serviços municipalizados a disponibilizar este serviço.

Por videochamada (via Skype ou através do 12472) para contactar o Apoio ao Cliente ou presencialmente no Atendimento ao Público da Sede dos SMAS a comunidade surda pode, de forma mais autónoma e inclusiva, realizar todo o tipo de serviços que os SMAS disponibilizam – celebrar ou denunciar um contrato, comunicar a leitura do contador, pedir esclarecimentos sobre faturação, entre muitos outros.

Apoio ao Cliente – Dias Úteis (8H30-17H30)

Atendimento ao Público da Sede dos SMAS de Almada – Dias Úteis (8H30-15H30)

Saiba mais em www.smasalmada.pt e no Portal do Cidadão Surdo.

Notícias Relacionadas

Comemorações 51º Aniversário 25 de Abril

Convidamos todos os sócios e amigos da APD a integrar o desfile das comemorações do 25 de Abril em Lisboa.

O ponto de encontro será às 14.30 horas, na esquina da Av. Alexandre Herculano com a Av. Liberdade, em frente à Max Mara (junto ao quiosque).

Junte-se a nós! Juntos somos mais fortes!

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Skip to content