De acordo com o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 o valor de referência anual da componente base da Prestação Social para a Inclusão é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
Atendendo que já foi atualizado, em 1 de janeiro de 2025, o valor anual das pensões, outras prestações sociais e o complemento solidários para idosos, não tendo sido ainda publicada a portaria com o valor de atualização da componente base e complemento da PSI, com efeitos a 1 de janeiro, a APD oficiou a senhora Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão no sentido de relembrar a necessidade de que a atualização dos valores de referência da componente base e do complemento da PSI acompanhem as atualizações anuais das pensões e outras prestações sociais.