Aceder à Petição: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT111168
Para: Exmos. Senhores Presidente da República Portuguesa, Sr. Presidente da Assembleia da República, Presidente do Tribunal Constitucional, Primeiro-ministro, Senhora Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e restantes Membros do Governo
A 7 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2022, que estabelece a criação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%.
O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida, tal como define a Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”.
Lamentamos que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.
Pretendemos que se proceda a alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos.
Assim e nos termos da lei, os abaixo-assinados, solicitam ao Senhor Presidente da República Portuguesa, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, aos Representantes do Governo, que se dignem no curto espaço de tempo possível, fazer produzir legislação que proteja os direitos das pessoas com deficiência.
Pela Direção Nacional da APD – Associação Portuguesa de Deficientes
11 de Janeiro de 2022
Na sequência da Audição Pública realizada pelo Grupo de Trabalho- Direitos das Pessoas com Deficiência da Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República, a 19 de Outubro de 2021, sobre o Estudo do Regime de Reforma Antecipada para Pessoas com Deficiência, entendeu a APD dever emitir o seguinte comunicado.
Comunicado
Na nossa sociedade as pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas pelas barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua efetiva participação nas diversas dimensões da vida cívica e social.
No caso dos trabalhadores com deficiência, esta realidade provoca um desgaste acrescido que lhes agrava as incapacidades, potenciando situações de precocidade no natural processo de envelhecimento, com evidentes prejuízos na sua qualidade de vida e subsequente redução da esperança de vida. Na República da Coreia um profundo, alargado e sério estudo, cobrindo o período 2004-2017, concluiu que, em média, a esperança de vida das pessoas com deficiência é de menos 18 anos do que a esperança de vida da restante população.
Portugal é um dos Estados signatários da Convenção dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência. Nessa qualidade, o Estado português reconhece que “as pessoas com deficiência têm direito ao gozo do melhor estado de saúde possível sem discriminação na base da deficiência” (Art. 25º) e assume o compromisso de tomar as medidas necessárias para que as pessoas com deficiência possam usufruir de uma melhoria contínua nas condições de vida (Art.º 10).
Dado o contexto, a APD reafirma o seu total apoio à legítima e justa reivindicação dos trabalhadores com deficiência para que lhes seja reconhecido o direito à reforma antecipada, sem penalizações e garantindo-lhes condições de vida dignas.
25 de Outubro de 2021