Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

Inicio  »  Comunicados APD  »

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

Partilha este comunicado

Facebook
LinkedIn
Twitter
WhatsApp
Email

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

De acordo com a Portaria n.º 113/2025/1 de 14 de março, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi aumentada em 2,6%, tanto na componente base como no valor de referência do complemento, com retroativos a janeiro. Este aumento corresponde à atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), nos termos da legislação em vigor.

O valor de referência anual da componente base passa, assim, a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, isto é, sofreu um aumento de 8,22€ comparativamente ao ano de 2024. O valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais, correspondendo a um aumento de 4,73€.

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Acresce que nos termos da legislação em vigor, o valor mínimo de existência para 2025 está fixado em 870€.

Consequentemente a APD considera que o aumento do valor de referência da PSI, deve ser uma prioridade do Ministério da Segurança Social.

O Secretariado Executivo da APD

Lisboa, 17 de março de 2025.

Ler Comunicado (PDF)

Comunicados Relacionados

3 dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Assinala-se hoje o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma data instituída pelas Nações Unidas com o objetivo de promover a consciencialização, o respeito e a plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Comunicado da APD.

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.