Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

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Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Há 51 anos, no dia 14 de Abril de 1972, a APD foi fundada por pessoas com deficiência determinadas a conquistar direitos. Pessoas que se encontraram para defender esses direitos por ocasião da primeira iniciativa legislativa sobre reabilitação em 1971.

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

O problema é que a legislação está muito longe de ser cumprida e, no dia-a-dia, as pessoas com deficiência continuam a sentir-se discriminadas.

Alertamos que o desvirtuamento da Lei, fomenta uma cultura institucional de indiferença dos serviços públicos face aos problemas, dificuldades, e carências das pessoas com deficiência. A solidariedade transforma-se em caridade, os direitos consagrados pela Lei esfumam-se, aumentando as discriminações e as desigualdades.

É, pois, imprescindível que as associações de pessoas com deficiência estejam atentas a estes fenómenos, os identifiquem, os estudem e os denunciem pelos meios que estiverem ao seu alcance visando a sensibilização dos intervenientes, a correção de medidas administrativas lesivas dos direitos das pessoas com deficiência e a consequente melhoria da tomada de decisões políticas.

Poderá dizer-se que o cumprimento integral da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não deve limitar-se a alertas, mas sim a desenvolver ações.

Neste dia de grande significado pretendemos que se cumpra o “desafio” lançado há 48 anos na Constituição da República Portuguesa.

Defendemos e queremos que os nossos princípios fundamentais, em convergência com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sejam cumpridos! A não discriminação; A Igualdade de oportunidades; A Participação; A Plena inclusão.

Cremos que chegou a altura de reforçar o Associativismo como forma efetiva de participação de todas as pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, no processo de implementação, acompanhamento e monitorização das políticas e medidas destinadas a cumprir as disposições da Convenção, que atualmente não estão asseguradas.

O direito de participação é uma obrigação de aplicação imediata porque diz respeito aos processos de tomada de decisão, implementação e monitorização da Convenção. A participação das organizações de pessoas com deficiência no percurso de implementação da Convenção permitir-lhes-ia identificar e assinalar as medidas suscetíveis de promover ou impedir o exercício de seus direitos, tornando mais eficazes as políticas e medidas. A participação plena e efetiva deve ser entendida como um processo regular e não como um facto pontual e isolado.

Continuaremos a lutar por uma mudança real nas políticas relativas à deficiência, pela salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, pelas pessoas com deficiência, com as pessoas com deficiência.

Lisboa, 3 de dezembro de 2023

A Direção Nacional da APD

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Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

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