Fotos do 12º Torneio Internacional de Lisboa de Basqutebol em cadeira de Rodas.
Reportagem efectuada pela fotografa Emma Garcia.
Local: Pavilhão Casal Vistoso em Lisboa.
Fotos do 12º Torneio Internacional de Lisboa de Basqutebol em cadeira de Rodas.
Reportagem efectuada pela fotografa Emma Garcia.
Local: Pavilhão Casal Vistoso em Lisboa.
No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.
No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.
Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.
Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.
Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.
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A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
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