Questionário – Universidade do Minho – Impacto do confinamento

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Questionário – Universidade do Minho – Impacto do confinamento

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Questionário – Universidade do Minho – Impacto do confinamento

O Grupo Universitário de Investigação em Autorregulação, da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, está a realizar uma investigação, coordenado pelo Professor Doutor Pedro Rosário, cujo objetivo é estudar o impacto do confinamento na participação e na integração das pessoas adultas com deficiência ou incapacidade.

Nos últimos anos, o grupo de investigação tem dedicado muito dos seus esforços a estudar populações minoritárias (e.g., pessoas com deficiência, etnia cigana) tendo, neste âmbito, já estabelecido alguns protocolos de cooperação com algumas entidades cuja missão é a promoção e integração e participação das pessoas com deficiência (e.g., Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral).

Para participar neste estudo os participantes apenas terão que responder a um questionário on-line, com uma duração estimada de 10-15 minutos, disponível em www.tinyurl.com/estudoconfinamento.  Para além de promover o desenvolvimento de conhecimento científico no âmbito da deficiência, a participação no estudo constituiu uma oportunidade para as pessoas ajudarem uma IPSS do seu concelho de residência.

Comunicados Relacionados

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.

Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

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