Há 29 anos atrás, em 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 3 de Dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, com o propósito de dar a conhecer os problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência no seu dia-a-dia. Pioneira e a par dos desenvolvimentos internacionais, a APD comemora o 3 de Dezembro desde a sua criação, através de propostas de políticas inclusivas, alertando para ações prioritárias e reflexão sobre as condições de vida das pessoas com deficiência em Portugal.
A pandemia de grandes dimensões, que obrigou a uma reestruturação a vários níveis, veio por em evidência várias lacunas a colmatar para conseguirmos a inclusão. Os serviços e sistemas não se encontram preparados para o atendimento e acompanhamento das pessoas com deficiência, as respostas demoram a produzir efeitos, as quotas de emprego continuam a não ser cumpridas e tem-se agravado a espera para atribuição de produtos de apoio e para obtenção do atestado de incapacidade multiusos.
A última legislatura trouxe pequenos avanços em relação às condições de vida das pessoas com deficiência, nomeadamente a PSI. No entanto muitos problemas continuaram por resolver como é o caso das acessibilidades físicas e comunicacionais e a antecipação da reforma para as pessoas com deficiência. Mesmo numa fase de dissolução do parlamento, após vários projetos de lei, pareceres de organizações representativas de pessoas com deficiência, foi aprovada recentemente a antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência com pelo menos 60 anos de idade, desde que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e tenham uma carreira contributiva de, pelo menos, 15 anos. O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos como sendo um dado adquirido os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%. O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida.
A APD lamenta que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.
Enquanto Organização representativa das Pessoas com Deficiência, uma das mais antigas em Portugal, a APD reafirma a necessidade de defesa dos direitos, garantias e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, através da elaboração de políticas estruturadas com intuito da inclusão e o cumprimento dos princípios consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e não apenas baseadas no fator economicista.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2021
A Direção Nacional da APD