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Produtos de Apoio – Cobrança Ilegal de consultas

Os produtos de apoio são, segundo a legislação atual, atribuídos de forma gratuita e universal. Nestes produtos de apoio incluem-se entre outros, cadeiras de rodas, canadianas, óculos de ampliação, software para cegos e surdos, etc. Desde Dezembro de 2016 que a Associação Portuguesa de Deficientes tem vindo sistematicamente a alertar a Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio, que integra representantes dos vários ministérios, para o facto de haver entidades prescritoras que cobram as consultas na prescrição dos produtos de apoio, bem como a aplicação de condição de recursos.

O facto é que nada mudou. O Estado continua a defraudar a lei e a permitir que IPSS e outras entidades particulares, para quem passou a responsabilidade da prescrição, também o façam. Nesta como noutras áreas em que o Estado se demite das suas funções os prejudicados são sempre os cidadãos e neste caso as pessoas com deficiência.

A roçar o absurdo é a decisão do Ministério da Saúde, que vigora desde 2017, de limitar a prescrição de fraldas a 1,28€ por dia, valor em 2019, e somente para os agregados familiares que façam prova de insuficiência económica. As fraldas integram os produtos de apoio pelo que segundo a legislação em vigor devem ser gratuitas e em quantidade suficiente para assegurarem a higiene e conforto das pessoas com deficiência que delas necessitam.

A Associação Portuguesa de Deficientes entende que, além de ser ilegal, é imoral exigir pagamento de consultas e aplicar a condição de recursos na atribuição de produtos essências para a inclusão e autonomia das pessoas com deficiência.

Os impostos dos portugueses deviam servir para assegurar o bem estar comum. Infelizmente servem para pagar más gestões públicas e privadas, fugas ao fisco e outros enganos e abusos com que os cidadãos são confrontados todos os dias.

Lisboa, 26 de Janeiro de 2019

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Portugal melhor destino turístico do mundo para pessoas com deficiência

Como chegar às praias e festivais?

A Associação Portuguesa de Deficientes ficou manifestamente surpreendida com a atribuição do Prémio de melhor destino turístico para pessoas com deficiência. Muito embora tenha havido algum esforço por parte das autarquias e das empresas de festivais para melhorar o acesso às pessoas com mobilidade condicionada, o incumprimento da legislação em vigor em termos de acessibilidade é a norma e o que agora foi premiado é a exceção.

O Estado Português não tornou acessível todo o percurso que tem de ser feito pelas pessoas com deficiência para chegarem à praia ou aos festivais ou a qualquer equipamento, bem ou serviço público e que é da sua inteira responsabilidade. Nem a vida das pessoas com deficiência se resume a praia ou festivais, nem o turismo acessível se circunscreve a estes dois cenários.

A APD desconhece os critérios que são exigidos pela Organização Mundial do Turimo para a avaliação da acessibilidade turística mas não serão certamente considerados a acessibilidade da via pública, dos transportes, do edificado, da comunicação ou da informação porque neste caso concreto Portugal está longe de merecer qualquer troféu.

 

Lisboa, 12 de setembro de 2019