Categorias
Notícias

ODDH apresenta Relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024”

Os dados do relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024” foram hoje apresentados pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH – ISCSP-ULisboa). 

A oitava edição do Relatório ODDH apresentou, pela primeira vez, uma análise detalhada da despesa com proteção social na deficiência. Os dados disponibilizados pelo Eurostat demonstram que, em 2022, apenas 1,58% do Produto Interno Bruto (PIB) português foi gasto com a proteção social de pessoas com deficiência, comparado aos 1,87% do PIB da média dos países da UE. Em Paridade de Poder de Compra, desde 2015, a despesa nacional registou uma diminuição de -0,24 pontos percentuais, superando o nível de retração da média europeia (-0,11 p.p.). Mais ainda, a disparidade na despesa com proteção social à deficiência, entre Portugal e a média dos países da EU, tem vindo a agravar-se: de 0,16 p.p. em 2015 para 0,29 p.p. em 2022.

Entre 2015 e 2023, o risco de pobreza manteve-se consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

Embora a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI) em 2017 tenha representado um reforço relevante no sistema de proteção social — atingindo 154.421 beneficiários em 2023, um aumento de 623% desde a sua implementação — os dados demonstram que o risco de pobreza ou exclusão social se mantém consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência, agravando-se em função da severidade da deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência neste indicador, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

O Relatório ODDH 2024 avança ainda, como nas edições anteriores, com a análise de indicadores em mais três áreas: trabalho e emprego, educação e discriminação e acesso à justiça.

Trabalho e Emprego

Em 2022, verificou-se uma evolução positiva na taxa de emprego das pessoas com deficiência em Portugal (65%), refletindo um aumento de 6,3 pontos percentuais face a 2020. Pela primeira vez, verificou-se igualdade na taxa de emprego de mulheres e homens com deficiência (65%). No entanto, persiste uma diferença significativa (14,7 p.p.) entre as taxas de emprego das pessoas com deficiência (65%) e das pessoas sem deficiência (79,7%), apesar da mesma registar uma queda ao longo dos anos.

Em relação à taxa de desemprego, embora, em 2022, se tenham verificado melhorias face a 2021 (-2,4 p.p.), em Portugal, o desemprego entre as pessoas com deficiência (14,7%) continua a ser mais elevado do que entre as pessoas sem deficiência (9,1%).

Os dados sobre colocações do IEFP não revelam um incremento significativo na contratação das pessoas com deficiência em Portugal. Em 2024, houve 1 097 colocações de pessoas com deficiência inscritas como desempregadas ao longo do ano, correspondendo a 7% do total destes desempregados em dezembro do mesmo ano (n = 15 589). 

Os dados do Balanço Social (GEP) mostram que apenas 0,72% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com mais de 10 colaboradores eram pessoas com deficiência. Já o Boletim de Estatísticas de Emprego Público (DGAEP) revela que 3,2% dos trabalhadores do setor público eram pessoas com deficiência. Apesar da reduzida prevalência de trabalhadores com deficiência, ambos os índices têm vindo a registar crescimentos gradativos.

Educação

No ano letivo de 2022/2023 foram mobilizadas medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão para 88 682 alunos, representando 7,4% do total de alunos a frequentar o Ensino público em Portugal continental. A maioria dos alunos apoiados eram rapazes (63%), evidenciando uma sub-representação feminina (37%). 

O abandono escolar precoce continua a ser mais frequente entre alunos/as com deficiência. Em 2022, a taxa de abandono escolar precoce em alunos/as com deficiência (entre os 18 e os 24 anos) em Portugal era de 21,4%, muito acima da taxa de abandono escolar de alunos/as sem deficiência da mesma faixa etária (5,9%).

No Ensino Superior, o número de estudantes com deficiência situou-se, no ano letivo de 2023/2024, em 4 063, o que representa um aumento de 8,3% face ao ano anterior. Quanto ao número de pessoas com deficiência diplomadas, embora continue muito abaixo do número de pessoas que frequentam o ensino superior, tem conhecido um reforço expressivo desde 2018/2019 (+68,2 %).

Foram ainda atribuídas 1 534 bolsas de estudo a estudantes com deficiência no ano 2023/24, um acréscimo de 18,5% em relação ao ano letivo anterior e de 88,2% comparativamente a 2019/2020. Em relação a adaptações e recursos de apoios disponibilizados verifica-se que, em 2023/2024, a maioria das instituições de ensino superior (78,9%) dispunha de regulamentação específica para estudantes com necessidades educativas especiais, sendo esta mais frequente no ensino privado (61,3%). Cerca de três quartos dos estabelecimentos de ensino superior indicaram possuir condições de acessibilidade nos edifícios. 

Discriminação e Acesso à justiça

Foram registadas 349 queixas por discriminação com base na deficiência ou risco agravado de saúde. Importa referir que este número permanece consideravelmente inferior aos valores observados entre 2017 e 2021, período em que o número anual ultrapassava, com frequência, as 1 000 ocorrências. Esta diminuição, mais do que refletir uma eventual melhoria do problema da discriminação, pode indicar uma quebra de confiança nos mecanismos existentes para tratar desses casos. Com efeito, das queixas tratadas pelo INR, I.P. no ano de 2023, apenas dois processos resultaram em decisão condenatória, tendo 147 sido arquivados. O Estado mantém-se como o principal alvo de reclamações por adoção de práticas ou medidas consideradas discriminatórias, seguido das matérias das acessibilidades — tanto nos transportes como no meio edificado — e da educação.

Em relação ao Acesso à justiça, verificou-se que em 2023 houve um número ligeiramente superior de internados inimputáveis em instalações psiquiátricas não prisionais, como determina o Decreto-Lei n.º 70/2019.

Encontram-se igualmente disponíveis, dados relativos à instauração de novos processos judiciais de internamento compulsivo nos tribunais de 1.ª instância, em Portugal. Entre 2015 e 2022 observou-se um aumento acentuado destes processos. No entanto, em 2023, verificou-se uma redução significativa do indicador, com menos 1 025 processos (-30%). Esta diminuição poderá estar associada à revisão da Lei de Saúde Mental, que adota uma abordagem centrada nos direitos humanos e incentiva um modelo de cuidados em saúde mental comunitária.

O relatório ODDH será brevemente disponibilizado no website do ODDH (“Publicações ODDH”).

Categorias
Notícias

Comemorações 51º Aniversário 25 de Abril

📌 Convidamos todos os sócios e amigos da APD a integrar o desfile das comemorações do 25 de Abril em Lisboa.

O ponto de encontro será às 14.30 horas, na esquina da Av. Alexandre Herculano com a Av. Liberdade, em frente à Max Mara (junto ao quiosque).

👩‍🦽📢Junte-se a nós! Juntos somos mais fortes!

Categorias
Artigos Comunicados Notícias

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

A APD regozija-se com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por afirmar direitos legítimos das pessoas com incapacidade, repondo o primado das leis da República, em particular da Lei Interpretativa da Assembleia da República (Lei 80/2021, de 28 novembro), sobre Ofícios Circulados emanados de gabinetes ministeriais, como é o caso do Ofício Circulado Nº20244/22, de 29 de agosto de 2022, emanado pelo Gabinete da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, situação que tem sido oportunamente denunciada pela APD. Note-se que a atual avaliação da AT retira benefícios às pessoas com deficiência, como sucede na isenção de pagamento de IRS.  

Com efeito, desde a saída do Ofício Circulado, a Associação Portuguesa de Deficientes tem vindo a alertar para a violação da Lei 80/2021 de 29 de novembro. Reiteradamente, a APD recebeu queixas de pessoas com deficiência sobre a recusa dos serviços do Ministério das Finanças em lhes reconhecerem os benefícios fiscais a que têm direito, por força da Lei.

Mais grave, a Autoridade Tributária, depois de ter sido notificada pela APD sobre as ocorrências, continuou a invocar o citado Ofício Circulado, pervertendo o primado das leis da Assembleia da República, subordinando-as a disposições de ordem administrativa, com o intuito de retirar direitos às pessoas com deficiência. Face a este procedimento, a APD considera que a Autoridade Tributária violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Desde então, a APD tem exposto esta grave situação a diversas entidades, nomeadamente, o Ministro das Finanças, a anterior e a atual Secretaria de Estado para a Inclusão, a Provedora de Justiça e o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD), tendo também realizado uma reunião com a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, sobre esta matéria.

Com o recente acórdão do STA, a APD espera que o Ministério das Finanças e, em particular, a Autoridade Tributária corrijam o erro de avaliação discriminatório em sede de IRS e que esse acórdão sirva de travão à prática do mesmo tipo de discriminação relativamente à retirada de outros benefícios a pessoas com deficiência, como aconteceu recentemente com a Prestação Social para a Inclusão – PSI – tendo essa prestação sido retirada depois de reavaliação do grau de incapacidade.

Pel’ O Secretariado Executivo da Direção Nacional da APD

Helena Rato

Ver Documento (PDF)

Categorias
Notícias

Apresentação Pública do Relatório ODDH – ‘Pessoas com Deficiência em Portugal’

O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH/ISCSP) realiza, no próximo dia 24 de abril de 2025, entre as 10h e as 12h30, a Sessão de Apresentação Pública do Relatório ODDH – ‘Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024’, no ISCSP-Ulisboa (Sala Lisboa), havendo a possibilidade de acompanhamento online via Zoom – Link da Sessão: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/99841220509

A participação é livre, mediante inscrição obrigatória.

Formulário de Inscrição: https://forms.gle/hbKpKfdwkaJ9q48x8

Categorias
Notícias

Surf adaptado em Carcavelos

O Clube de Desporto Adaptado by ANITA, localizado na praia de Carcavelos, está a receber as reservas das atividades de praia adaptada.

O mês de julho encontra-se já sobrelotado, pelo qual foram abertos novos horários para a realização do surf adaptado.

Para mais informações consultar https://www.anitaipss.pt/

Categorias
Notícias

Consigne 1% do seu IRS à APD

Já começou o período de submissão do IRS! Se ainda não escolheu uma entidade para consignar, lembre-se:

Consigne 1% do seu IRS à Associação Portuguesa de Deficientes, sem qualquer custo para si. É só colocar o NIF 501129430 no campo 11, fazendo uma cruz em  “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”.

Contamos com o seu gesto solidário.

Nada sobre nós, sem nós!

Skip to content