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Novos Corpos Sociais da APD tomam posse

Teve lugar, no dia 7 de novembro, a tomada de posse dos Corpos Sociais da APD para o Quadriénio 2025-2028.

Corpos Sociais Quadriénio 2025-2028:

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente – Ana Luísa Martins Brito Sezudo

Vice-Presidente – Luis Jorge Rodrigues Semedo de Matos

Primeira Secretária – Maria Leonor Frazão Moniz Pereira da Silva

Segundo Secretário – Gustavo Miguel Ferreira da Silva Marques

Suplente – Vitor Hugo Cruz Trindade Cardoso

DIREÇÃO NACIONAL

Presidente – Gisela Maria Capricho Valente

Vice-Presidente – Maria Helena Cunha Rato

Secretário – Albino Luís Fernandes Paulo

Tesoureira – Magda Jesus Gomes Godinho

Vogal – Álvaro Vitorino Amorosa Cartas

Vogal – João Luís Rodrigues Gonçalves

Vogal – Bruno Miguel Duque Lopes

Vogal – Luis Filipe Simões Oliveira

Vogal – Joaquim Manuel Cardoso

Vogal – Iara Regina Rolim de Paula

Vogal – João Manuel Ferreira Limões

Vogal – Manuel António Neiva Vieira

Vogal – Raul Jorge Fonseca Pereira

Suplente – Carlos Fernando Cunha Dias

Suplente – Lisa Manuela Bordalo Barata

Suplente – Cláudio José Pedrosa Gomes

Suplente – Carla Sofia Oliveira Ferreira

CONSELHO FISCAL

Presidente – Ricardo José Batista Silva

Primeiro Vogal – Pedro António Fernandes Gonçalves

Segundo Vogal – Maria da Paz Dargent Borges Coutinho

Suplente – Pedro Manuel Tavares Faróia

Suplente – Maria João Carrinho Ramos Caeirov

Programa Eleitoral (Word)

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Propostas da APD para o OE 2026

A APD enviou às Senhoras e Senhores Deputados da Assembleia da República uma nota sobre o Orçamento de Estado 2026 que inclui propostas no âmbito das Pessoas com Deficiência.

JUSTIFICAÇÃO

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) tem por missão defender os direitos humanos das pessoas com deficiência, visando a sua plena inclusão na sociedade. Assim, considerando que o Orçamento de Estado (OE) é um instrumento de gestão das receitas e despesas do Estado que traduz as prioridades governamentais no âmbito das políticas públicas, é dever da APD transmitir à Assembleia da República a sua opinião sobre a proposta governamental de Orçamento de Estado e, se necessário, apresentar as suas propostas em matérias do interesse das pessoas com deficiência,

Da análise das despesas inscritas na Proposta de Orçamento para 2026, a primeira conclusão a retirar é que estamos perante uma proposta que peca pela falta de transparência, na medida em que apenas são apresentadas as despesas agregadas por grandes grupos das classificações funcional, económica e orgânica; mesmo no caso do subsetor Segurança Social, as despesas estão agregadas por grupos da categoria económica, não transparecendo em nenhuma delas as despesas específicas de apoio social às pessoas com deficiência.

Na realidade, não foi possível encontrar qualquer menção específica relativamente às pessoas com deficiência, subentendendo-se, no entanto, que o seu interesse foi tomado em consideração no âmbito das transferências de verbas para a eliminação de barreiras arquitetónicas e comunicação acessível, a financiar através por fundos e programas europeus a concretizar no espaço temporal de vigência do OE26.

Consequentemente, consideramos ser da máxima pertinência, apresentarmos as nossas propostas de financiamento especificamente destinadas ao apoio social das pessoas com deficiência.

PROPOSTAS

Segurança Social – Prestações Sociais

  • Aumento do valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão até ao montante estimado para o valor de referência do mínimo de existência, incluindo crianças e jovens com deficiência e de idade inferior a 18 anos;
  • Alteração do âmbito de aplicação da PSI de forma a dar resposta às pessoas que adquirem uma incapacidade após os 55 anos;
  • Reposição do 5.º escalão do abono de família no caso dos agregados com crianças com deficiência;

Antecipação da idade de reforma para as pessoas com deficiência

  • Alteração da antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva, para trabalhadores deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% (e não os atuais 80%).

Fiscalidade

  • Cumprimento da Lei nº80/2021, de 29 de novembro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade mais favorável das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
  • Isenção do IVA na aquisição e reparação de todos os produtos de apoio.
  • Revogação do n. 9 do artigo 87 do Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares.

Educação

  • Aumentar o nº de horas de terapias sinalizadas no âmbito da intervenção precoce e consequentemente, o nº de recursos humanos necessários para cumprir os planos individuais de cada aluno;
  • Integração de docentes especializados na área do ensino para as necessidades educativas especiais nas equipas multidisciplinares;
  • Formação permanente no âmbito das necessidades educativas especiais a professores, auxiliares educativos e outros profissionais;
  • Articulação entre Ministério e Autarquias, pela responsabilidade dos agrupamentos, para que alunos com necessidades educativas especificas tenham os recursos humanos e materiais necessários para a sua integração e não usar apenas colocações administrativas, sobretudo quando os planos dos alunos referem as necessidades de que carece;

Produtos de apoio

  • Alteração do sistema de financiamento do SAPA, de forma a que o Orçamento de Estado inclua uma dotação específica destinada a essa finalidade;
  • Garantir a comparticipação a 100% de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência, independentemente da condição de insuficiência económica;
  • Atualização do financiamento dos produtos de apoio consumíveis, tomando em consideração o aumento do preço desses produtos;
  • Definição de um prazo efetivo para atribuição de produtos de apoios.

Habitação

  • Criação de um programa nacional, gerido pelo IHRU e executado pelos municípios, que promova a disponibilização de uma percentagem mínima de habitações adaptadas e rendas acessíveis aos munícipes;

Acessibilidade

  • Maior fiscalização do espaço público da competência das autarquias, de forma a identificar as falhas, aplicando a devida sanção por não cumprimento das normas técnicas de acessibilidade;
  • Dotar o INR, I.P. com os meios humanos e financeiros suficientes para a sua ação de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração central e dos institutos públicos;
  • Muito embora se preveja a possibilidade de alocar verba para a eliminação de barreiras arquitetónicas e disponibilização de materiais em formatos acessíveis, facto é, que estas medidas partem do princípio da disponibilização dos fundos europeus, nomeadamente da execução do PRR, não garantindo a eliminação eficaz de barreiras urbanísticas e arquitetónicas. Assim, sugerimos a criação de uma rúbrica especifica para eliminação de barreiras de acessibilidade (passadeiras, passeios, estações de transportes, e requalificação da via), definindo prioridades de eliminação de barreiras em todo o país. Estas verbas seriam distribuídas pelos municípios responsáveis pela execução da medida.

Lisboa, 3 de novembro de 2025

O Secretariado Executivo da APD