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Legislação Julho 2023

Julho 2023

Portaria n.º 187/2023 de 3 de julho

Cria e regula o programa AVANÇAR

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/187-2023-215086004

Decreto-Lei n.º 53/2023 de 5 de julho

Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/53-2023-215210816

Portaria n.º 192/2023 de 7 de julho

Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/192-2023-215338990

Despacho n.º 7306/2023 de 11 de julho

Cria um grupo de trabalho para avaliar as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) tendo em vista a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), atendendo às condições congénitas ou outras que conferem grau de incapacidade permanente

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/7306-2023-215419429

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2023/M

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Cria o programa de incentivos à promoção de habitação económica denominado Casa Própria

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-legislativo-regional/25-2023-215647928

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023 de 19 de julho

Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/90-2023-215874579

Portaria n.º 220/2023 de 20 de julho

Procede à definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2019/882

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/220-2023-215874463

Decreto-Lei n.º 62/2023 de 25 de julho

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/62-2023-216154388

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2023 de 25 de julho

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2023-2024

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/84-2023-216154392

Declaração de Retificação n.º 16/2023 de 28 de julho

Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/declaracao-retificacao/16-2023-216254974

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ISCTE lança Pós-Graduação em Estudos de Deficiência e Direitos Humanos

O Iscte-Instituto Universitário de Lisboa vai lançar, já no próximo ano letivo 2023/2024, uma Pós-Graduação em Estudos de Deficiência e Direitos Humanos.

Esta oferta formativa,visa a preparação e capacitação dos profissionais técnicos do setor, licenciados que pretendam profissionalizar-se na área e dirigentes de organismos públicos, autarquias e instituições de solidariedade social, para a transição para um modelo centrado na ótica da promoção da participação e dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

Esta é a primeira Pós-Graduação em Portugal amplamente acessível para pessoas surdas ou com outras incapacidades, que prima pelo seu caráter fortemente inclusivo.

Tem a duração de um ano e é ministrada em regime pós-laboral, encontrando-se o período de candidaturas aberto até ao dia 28 de agosto de 2023. Poderá consultar mais detalhadamente todas as informações e realizar a sua candidatura aqui.

Os profissionais/associados das organizações representativas da deficiência (incluindo federadas, núcleos e associadas), a título excecional, poderão beneficiar de um desconto de cerca de 50% sobre valor da propina desta Pós-Graduação/Mestrado**, cujo desconto compreende um número de vagas limitado.

Acresce a este considerável desconto a possibilidade de pagamento faseado em cerca de 10 prestações/ano.

Além disso, encontra-se em fase de aprovação pela A3ES um mestrado em “Estudos da Deficiência e Direitos Humanos” que confere equivalência ao primeiro ano curricular aos estudantes que tenham concluído a Pós-Graduação e que pretendam transitar diretamente para o segundo ano deste mestrado. Neste caso, os alunos encontram-se isentos do pagamento da propina referente ao primeiro ano letivo do mestrado.

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