Considerando que a proposta de Orçamento de Estado para 2025 está muito aquém das necessidades, a APD enviou às Senhoras e Senhores Deputados da Assembleia da República um conjunto de propostas sobre matérias prementes que condicionam a capacidade de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.
REIVINDICAÇÕES DA APD PARA O ORÇAMENTO DE ESTADO 2025:
INTRODUÇÃO
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) tem por missão defender os direitos humanos das pessoas com deficiência, visando a sua plena inclusão na sociedade. O Orçamento de Estado é um instrumento vital para a prossecução desse objetivo. A proposta governamental de Orçamento de Estado para 2025 está muito aquém das necessidades. As duas grandes medidas da proposta, a saber, Preparação da Lei de Bases da Deficiência e Revisão da Estratégia para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, a serem concretizadas no espaço temporal de vigência do Orçamento, pela própria definição semântica, são instrumentos para delinear futuras políticas. Assim, à semelhança dos anos anteriores, a APD apresenta às Senhoras e Senhores Deputados da Assembleia da República um conjunto de propostas sobre matérias prementes que condicionam a capacidade de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.
PROPOSTAS
ENIPD
- Dotação orçamental para a execução das ações estabelecidas nos eixos prioritários da ENIPD;
Segurança Social – Prestações Sociais
- Estabelecimento do valor do SMN como referência para cálculo de qualquer prestação ou estabelecimento de limite de rendimentos (e não o IAS);
- Aumento da base da Prestação Social para a Inclusão até ao montante estimado para o limiar da pobreza e que seja esse também valor da Componente Base para crianças e jovens com deficiência e de idade inferior a 18 anos;
- Alteração do âmbito de aplicação da PSI de forma a dar resposta às pessoas que adquirem uma incapacidade após os 55 anos;
- Reposição do 5.º escalão do abono de família no caso dos agregados com crianças com deficiência;
- Aumento das prestações familiares, nomeadamente o Complemento por Dependência e o subsídio por assistência de 3ª pessoa, destinado a pessoas que necessitam de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa;
- Aumento do Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica, devendo o valor atribuído passar a corresponder a 100% da remuneração de referência;
- Alteração do reconhecimento do direito ao subsídio de educação especial apenas com a apresentação de declaração médica comprovada da natureza da deficiência e do apoio necessário à criança ou jovem com deficiência.
- Alteração da antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% (e não os atuais 80%).
Fiscalidade
- Aumento da dedução à coleta das despesas com educação e das despesas de saúde e reabilitação dos titulares com deficiência ou de ascendentes e descendentes com deficiência;
- Eliminação da limitação de isenção do pagamento do IUC, até ao montante de 240€;
- Isenção do IVA na aquisição de transporte coletivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência às quais tenha sido atribuído o estatuto de organização não governamental de interesse público, desde que os veículos se se mostrem adequados à finalidades de transporte para atividades de interesse público e possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou emissão de CO2 WLTP até 207 g/km;
- Alteração da alínea b) do número 2 do artigo 5º da Lei nº 22-A/2017 de 29 de junho, para que as ONGPD possam usufruir da isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC);
- Cumprimento da Lei nº80/2021, de 29 de novembro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade mais favorável das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
- Isenção do IVA na aquisição e reparação de todos os produtos de apoio.
Educação
- Atribuição imediata dos produtos de apoio às crianças e jovens com deficiência, logo que seja feita a avaliação (que deve ser feita o mais brevemente possível);
- Resposta das creches, jardins de infância e estabelecimentos do ensino básico e secundário com condições humanas, físicas e técnicas adequadas às necessidades específicas de cada aluno;
- Integração de docentes especializados na área do ensino para as necessidades educativas especiais nas equipas multidisciplinares;
- Formação permanente no âmbito das necessidades educativas especiais a professores, auxiliares educativos e outros profissionais;
- Alargamento dos gabinetes de apoio aos alunos com deficiência no ensino superior a nível nacional e ilhas;
- Acesso a um complemento de alojamento, pago na totalidade, aos estudantes bolseiros com deficiência que estejam deslocados e não consigam garantir lugar numa residência universitária com acessibilidade.
Emprego
- Aumento e diversificação dos incentivos ao emprego para empregadores que empreguem ou mantenham no emprego trabalhadores com deficiência;
- Investimento em ações de sensibilização junto dos empregadores;
- Alargamento dos meios de apoio a novas tecnologias, como medida facilitadora para as pessoas com deficiência;
- Aumento do financiamento para criação de pequenas empresas e promoção do autoemprego.
Saúde
- Gratuitidade do transporte não urgente de pessoas com deficiência independentemente da sua condição económica e da causa que motiva a ida aos cuidados de saúde.
- Garantir a gratuitidade de todos os medicamentos e outros produtos de uso frequente e indispensáveis para a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
- Contratação de mais profissionais de saúde para colmatar o tempo de espera excessivo das juntas médicas de forma a garantir uma atribuição mais célere do AMIM;
Produtos de apoio
- Alteração do sistema de financiamento do SAPA, de forma que o Orçamento de Estado inclua uma dotação específica destinada a essa finalidade;
- Garantir a comparticipação a 100% de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência, independentemente da condição de insuficiência económica;
- Atualização do financiamento dos produtos de apoio consumíveis, tomando em consideração o aumento do preço desses produtos;
- Cumprimento dos prazos estipulados no processo de atribuição de produtos de apoio prescritos;
- Atualização da Lista Homologada de produtos de apoio de acordo com as necessidades atuais das pessoas com deficiência.
Habitação
- Criação de um programa nacional, gerido pelo IHRU, que promova a disponibilização de uma percentagem mínima de habitações adaptadas, disponibilizadas através de rendas acessíveis aos munícipes;
- Sensibilizar os Bancos para a necessidade de cumprimento dos benefícios fiscais concedidos por Lei às pessoas com deficiência, em particular no que concerne a concessão de empréstimos para aquisição de imóveis para habitação de pessoas com deficiência.
Mobilidade e Transportes
- Maior investimento na adaptação dos transportes públicos urbanos e suburbanos;
- Assegurar o transporte das pessoas com deficiência nas zonas do interior, já que os transportes públicos não dão resposta às necessidades;
- Disponibilização ou comparticipação de transportes adaptados para crianças com NEE nas deslocações para as atividades escolares e terapias;
- Promover alterações no Código da Estrada para uma uniformização da identificação dos lugares de estacionamento reservado junto da habitação e local de trabalho.
Acessibilidade
- Maior fiscalização do espaço público da competência das autarquias, de forma a identificar as falhas, aplicando a devida sanção por não cumprimento das normas técnicas de acessibilidade;
- Dotar o INR, I.P. com os meios humanos e financeiros suficientes para a sua ação de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração central e dos institutos públicos;
- Criação de um programa de fornecimento de equipamentos, softwares e hardware às entidades públicas para comunicar e disponibilizar informação em formatos acessíveis;
- Aumentar o financiamento do Programa Acessibilidade 360º e tornar menos burocrático o processo de candidatura.
Desporto
- Cumprimento das normas de acessibilidade em pavilhões e equipamentos desportivos;
- Maior financiamento por parte do IPDJ às associações e clubes que promovem o desporto adaptado;
- Aumento do financiamento para o IPDJ, no sentido de apoiar a prática de desporto adaptado nas escolas.
Associativismo
- Aumento da dotação orçamental de apoio ao funcionamento das ONGPD no quadro do Orçamento de Estado para 2025, compatível com o aumento dos custos de funcionamento, nomeadamente dos custos com os salários dos trabalhadores, e tendo em conta o aumento do número de organizações que requerem este apoio.
Lisboa, 21 de outubro de 2024
O Secretariado Executivo da APD