Categorias
Artigos

Jogos Paralímpicos Inverno Pequim 2022

SOBRE A DECISÃO DISCRIMINATÓRIA DO COMITÉ PARALÍMPICO

O Comité Paralímpico tomou a insólita e grave decisão de banir os atletas russos e bielorussos com deficiência dos Jogos Paralímpicos Inverno Pequim 2022.

Decisão insólita porque tal nunca aconteceu nas múltiplas situações de guerra, de que são exemplos mais recentes a Palestina, o Iraque, a Líbia o Afeganistão e o Yemen.

Decisão grave porque discrimina e penaliza atletas com deficiência sem qualquer responsabilidade na situação de guerra, contrariando os próprios fundamentos dos Jogos Olímpicos,  a saber, contribuir para a Paz, mesmo  e sobretudo, num mundo em guerra.

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD)  condena a guerra, qualquer guerra, porque sabe ser a guerra um fautor cruel que engendra milhares de pessoas com deficiência e provoca sofrimento humano, agravado no caso das pessoas mais vulneráveis como é o caso das pessoas com deficiência.

Por isso, a APD defende a resolução pacífica dos conflitos, apoia todos os esforços desenvolvidos nesse sentido e condena todas as ações que promovam o ambiente  de conflito.

Por isso a APD vem, por este meio, protestar contra a decisão do Comité Paralímpico.

Lisboa, 14-03-2022

Pela APD 

A Presidente
Gisela Valente

Categorias
Artigos Comunicados

Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência – Petição

Aceder à Petição: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT111168

Para: Exmos. Senhores Presidente da República Portuguesa, Sr. Presidente da Assembleia da República, Presidente do Tribunal Constitucional, Primeiro-ministro, Senhora Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e restantes Membros do Governo

A 7 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2022, que estabelece a criação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%.

O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida, tal como define a Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”.

Lamentamos que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.

Pretendemos que se proceda a alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos.

Assim e nos termos da lei, os abaixo-assinados, solicitam ao Senhor Presidente da República Portuguesa, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, aos Representantes do Governo, que se dignem no curto espaço de tempo possível, fazer produzir legislação que proteja os direitos das pessoas com deficiência.

Pela Direção Nacional da APD – Associação Portuguesa de Deficientes

11 de Janeiro de 2022

Na sequência da Audição Pública realizada pelo Grupo de Trabalho- Direitos das Pessoas com Deficiência da Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República, a 19 de Outubro de 2021, sobre o Estudo do Regime de Reforma Antecipada para Pessoas com Deficiência, entendeu a APD dever emitir o seguinte comunicado.


Comunicado

Na nossa sociedade as pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas pelas barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua efetiva participação nas diversas dimensões da vida cívica e social.

No caso dos trabalhadores com deficiência, esta realidade provoca um desgaste acrescido que lhes agrava as incapacidades, potenciando situações de precocidade no natural processo de envelhecimento, com evidentes prejuízos na sua qualidade de vida e subsequente redução da esperança de vida. Na República da Coreia um profundo, alargado e sério estudo, cobrindo  o período 2004-2017, concluiu que, em média, a esperança de vida das pessoas com deficiência é de menos 18 anos do que a esperança de vida da restante população.

Portugal é um dos Estados signatários da Convenção dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência. Nessa qualidade, o Estado português reconhece que “as pessoas com deficiência têm direito ao gozo do melhor estado de saúde possível sem discriminação na base da deficiência” (Art. 25º)  e assume o compromisso de tomar as medidas necessárias para que as pessoas com deficiência possam usufruir de uma melhoria contínua nas condições de vida (Art.º 10).

Dado o contexto, a APD reafirma o seu total apoio à legítima e justa reivindicação dos trabalhadores com deficiência para que lhes seja reconhecido o direito à reforma antecipada, sem penalizações e garantindo-lhes condições de vida dignas.


25 de Outubro de 2021

Categorias
Artigos

Consignação de IRS e IVA

A Associação Portuguesa de Deficientes, constituída há 50 anos, é uma organização de pessoas com deficiência, constituída e dirigida por pessoas com deficiência.

Enquanto organização de direitos humanos, tem por objeto a promoção e defesa dos interesses gerais, individuais e coletivos das pessoas com deficiência em Portugal.

A APD foi agraciada em 2009 pela Assembleia da República com o Prémio de Direitos Humanos e em 2014 pela Presidência da República com o título de Membro-Honorário da Ordem de Mérito da República Portuguesa.

Ajude a APD na luta pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência e contribua com 0,5% do seu IRS e 15% do IVA*.

Poderá antecipadamente, indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para que instituição irá consignar o seu IRS.

Caso prefira realizar a consignação ao preencher a declaração do IRS, basta assinalar as opções de IRS e IVA no quadro 11 e colocar o NIF da APD.

NIF: 501 129 430

*IVA – Note que, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário pode afetar o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber.

Skip to content