Categorias
Notícias

Provedora de Justiça alerta para a urgência de prorrogar a validade de atestados médicos de incapacidade multiusos caducados por falta de resposta do Estado

A pandemia veio acentuar e agravar as queixas quanto aos atrasos das juntas médicas e à emissão do AMIM.

Apesar da legislação determinar que as juntas médicas devem realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento, prevalece um atraso abismal, podendo ir até 2 anos. Este facto, foi reconhecido em 2020 pela Provedoria da Justiça que decidiu enviar algumas recomendações ao Secretário de Estado da Saúde no sentido de colmatar este problema, propondo também medidas para agilizar os procedimentos das juntas médicas.

O Governo decidiu a prorrogação dos AMIM até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020 e até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022.

Simultaneamente, foi publicado o Decreto-lei 1/2022, de 3 de janeiro que alterou o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, com o objetivo de agilizar os procedimentos no âmbito da emissão do AMIM, permitindo-se, designadamente, que a atribuição destes atestados, para alguns tipos de patologias, possa ser efetuada através de avaliação de processo, dispensando-se a avaliação física presencial do requerente.

Porém, estas medidas revelaram-se manifestamente insuficientes pelo que a Provedoria da Justiça, decidiu oficiar novamente a 25 de Janeiro, o Secretário de Estado da Saúde sobre esta realidade.

Pode consultar mais informação e o oficio na integra aqui:

https://www.provedor-jus.pt/atrasos-na-realizacao-de…/

Skip to content