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Cartão europeu da deficiência aquém do desejado

  • Os Estados-Membros devem alargar a utilização do cartão europeu de deficiência para períodos superiores a uma estada de curta duração no contexto de programas de mobilidade da UE, podendo também optar por fazê-lo noutras circunstâncias
  • O cartão europeu de deficiência será emitido e renovado gratuitamente, exceto em caso de perda ou dano; os Estados-Membros podem optar por cobrar uma taxa relativa aos custos administrativos de emissão ou renovação do cartão europeu de estacionamento
  • letra A pode ser acrescentada ao cartão europeu de deficiência para pessoas com deficiência que têm uma maior necessidade de apoio ou que têm direito ao apoio de um assistente pessoal
  • Ambos os cartões conterão um código QR para prevenir a fraude
  • Um sítio Web da UE, disponível em todas as línguas e em formatos acessíveis, fornecerá informações pertinentes sobre os dois cartões; os Estados-Membros terão igualmente de fornecer informações ao público sobre os cartões em formatos acessíveis
  • formato digital do cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência continuará a ser facultativo para os Estados-Membros.

https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2024/02/08/council-and-parliament-pave-the-way-for-a-european-disability-card-and-a-european-parking-card-for-persons-with-disabilities

https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/european-disability-card

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