A Presidência do Conselho Europeu chegou a acordo com os negociadores do Parlamento Europeu sobre a diretiva que cria o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência.
As autoridades nacionais serão responsáveis pela emissão dos cartões europeus de deficiência, num formato acessível, físico e digital. Os cartões serão reconhecidos em toda a UE como prova de deficiência ou do direito a serviços específicos em razão de uma deficiência.
Principais elementos do texto de compromisso
O texto provisoriamente acordado mantém e reforça o objetivo da diretiva, que consiste em assegurar a igualdade de acesso a condições especiais ou o tratamento preferencial para as pessoas com deficiência durante estadas de curta duração em toda a UE, tais como taxas de entrada reduzidas ou nulas, acesso prioritário, assistência e lugares de estacionamento reservados.
Outros elementos acordados durante as negociações interinstitucionais incluem os seguintes:
- Os Estados-Membros devem alargar a utilização do cartão europeu de deficiência para períodos superiores a uma estada de curta duração no contexto de programas de mobilidade da UE, podendo também optar por fazê-lo noutras circunstâncias
- O cartão europeu de deficiência será emitido e renovado gratuitamente, exceto em caso de perda ou dano; os Estados-Membros podem optar por cobrar uma taxa relativa aos custos administrativos de emissão ou renovação do cartão europeu de estacionamento
- A letra A pode ser acrescentada ao cartão europeu de deficiência para pessoas com deficiência que têm uma maior necessidade de apoio ou que têm direito ao apoio de um assistente pessoal
- Ambos os cartões conterão um código QR para prevenir a fraude
- Um sítio Web da UE, disponível em todas as línguas e em formatos acessíveis, fornecerá informações pertinentes sobre os dois cartões; os Estados-Membros terão igualmente de fornecer informações ao público sobre os cartões em formatos acessíveis
- O formato digital do cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência continuará a ser facultativo para os Estados-Membros.
Contexto e próximas etapas
Prosseguirão os trabalhos a nível técnico para finalizar o texto. O acordo provisório terá então de ser confirmado pelo Conselho e pelo Parlamento, ao que se seguirá uma verificação jurídico-linguística da diretiva e a sua adoção formal por ambas as instituições.
Os dois colegisladores acordaram em que os Estados-Membros terão dois anos e meio para adaptar a sua legislação nacional e três anos e meio para aplicar a diretiva.
Em todo este processo, a APD teve uma participação activa, quer através da presença em reuniões para discutir a proposta de directiva europeia, quer através da apresentação de contributos na discussão pública sobre a matéria.
A APD considera que a criação de um cartão europeu de deficiência será benéfica e facilitadora para garantir a circulação dos cidadãos da União Europeia num contexto de lazer ou profissional. Contudo, esta proposta não vai resultar no reconhecimento e uniformização de critérios a nível europeu, como seria desejável, uma vez que os direitos atribuídos serão sempre na base da legislação nacional, o que está longe do ideal. Este será apenas um primeiro reconhecimento europeu da pessoa com deficiência.
Considera ainda positiva a emissão separada do cartão europeu de estacionamento, com elementos que ajudem a prevenir a fraude e fiscalizar o estacionamento abusivo, pois este é um problema com que nos debatemos frequentemente em Portugal.
Mais informações:
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/european-disability-card