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A Acessibilidade nos transportes aéreos

Em termos de apoio aos transportes e a acessibilidade, pode ser consultado no site Portugal Acessível o guia de transportes existente e as especificações dos equipamentos que dispõem: http://www.portugalacessivel.pt/default/pesqtransportes/id/26

 

Aéreos

Com o Regulamento (CE) nº 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade condicionada no transporte aéreo e documentos 30 da ECAC são estabelecidas regras para a proteção e a prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea, todas as transportadoras aéreas ficam proibidas de negar a assistência ao passageiro que a solicitar.

Portugal rege-se pelo Regulamento europeu, prestando a devida assistência a qualquer pessoa que se encontre condicionada na sua mobilidade, todo o apoio e encaminhamento desde a chegada ao aeroporto até ao embarque e do desembarque até à saída assegurando que as suas necessidades sejam entendidas e satisfeitas, e que a sua segurança e dignidade sejam respeitadas.

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A Acessibilidade nos transportes fluviais

As pessoas com mobilidade reduzida continuam a confrontar-se com barreiras no acesso aos transportes fluviais e marítimos. Se os cais de embarque são obrigados a respeitar as normas do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, resta assegurar o acesso aos e nos transportes, assim como assegurar que os passageiros com mobilidade reduzida tenham garantidas as condições de segurança exigíveis a transportes desta natureza.

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A Acessibilidade nos transportes rodoviários

Em termos de apoio aos transportes e a acessibilidade, pode ser consultado no site Portugal Acessível o guia de transportes existente e as especificações dos equipamentos que dispõem: http://www.portugalacessivel.pt/default/pesqtransportes/id/26

Os transportes rodoviários sobretudo interurbanos constam com uma frota equipada e preparada para transportar pessoas com mobilidade condicionada, contudo em Lisboa, por exemplo, essa frota corresponde apenas a 50%.

Informações mobilidade condicionada e Carris em http://www.carris.pt/pt/mobilidade-reduzida/

Por seu lado a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) já atingiu a meta de ter uma rede acessível composta por 100% dos veículos com piso rebaixado e 66% com rampa.

A STCP estabeleceu uma mini-rede de linhas para servir pessoas com mobilidade reduzida, a Rede de Acesso Fácil. Esta rede abrange ligações entre pontos considerados mais úteis (hospitais, zonas comerciais, universidades, etc..). A rede permite aos cidadãos com mobilidade reduzida programar as suas deslocações na rede.

Informações mobilidade condicionada e STCP em http://www.stcp.pt/pt/viajar/acessibilidade/regras-de-utilizacao/

Consultar o Documento de Acessibilidade da APD

Consultar o Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março

Consultar a Directiva n.º 2001/85/CE, de 20 de Novembro

A esmagadora maioria dos transportes rodoviários de longa distância não está preparada com equipamentos para permitir o acesso a todas as pessoas.

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A Acessibilidade nos transportes ferroviários

Em termos de apoio aos transportes e a acessibilidade, pode ser consultado no site Portugal Acessível o guia de transportes existente e as especificações dos equipamentos que dispõem: http://www.portugalacessivel.pt/default/pesqtransportes/id/26

Um passo importante foi dado ao dotar os comboios alfa pendulares com plataformas elevatórias que asseguram o acesso a pessoas com mobilidade reduzida. Mas, no geral, os transportes ferroviários continuam a segregar as pessoas com dificuldades de locomoção. Tratando-se de um transporte rápido e dos menos poluentes deveria ser prioritário garantir condições de acessibilidade em todas as linhas existentes no nosso País.

Nas estações torna-se imperativo dar cumprimento à legislação em vigor, Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, através da afetação de verbas específicas, em sede de Orçamento de Estado.

Atualmente foram criados serviços de apoio às pessoas com deficiência, destacando-se o serviço da CP – SIM (Serviço Integrado de Mobilidade) para quem necessita de assistência no embarque e desembarque com ou sem cadeira de rodas. A APD tem contestado a obrigação de prévia comunicação com 24horas já que a solução de acesso deve ser de fácil utilização pelo utilizador.

Ao nível de descontos a CP dispõe de uma tarifa para as Pessoas Com Necessidades Especiais, que permite às pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, ter um desconto de 75% do valor do título de transporte. Poderão ainda usufruir de um bilhete para acompanhante, emitido com um desconto de 25%.

Poderá consultar estes descontos e o serviço em: https://www.cp.pt/passageiros/pt/informacao-cliente/cne

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A Acessibilidade nos transportes Metropolitanos

São poucas as estações de metro em Lisboa que contam com acessos. Urge colocar elevadores onde ainda não existam, garantindo o funcionamento permanente dos já existentes e colocar, assim como avaliar e corrigir, o sistema de orientação para cegos, garantindo, desta forma, o cumprimento das normas do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.

O Metropolitano do Porto não apresenta qualquer obstáculo à mobilidade das pessoas com deficiência.

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Acessos a transportes mais acessíveis em Lisboa

A Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão realizada no dia 20 de março de 2018, deliberou e aprovou o documento que abaixo se transcreve.

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

  1. “Adaptarem a rede de transporte público de modo a garantir que todas as estações de metropolitano, de comboios e interfaces modais são acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada e a carrinhos de bebé;
  2. Garantirem em articulação com o Metropolitano de Lisboa que o funcionamento destes meios de acesso é verificado diariamente em cada estação, ficando a informação dessa verificação/ inspeção disponibilizada na internet em tempo real para evitar deslocações desnecessárias a quem já apresenta dificuldades múltiplas;
  3. Dinamizarem o transporte de passageiros flexível; previsto no Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro;
  4. Criar um Observatório da Rede de Transportes, Mobilidade e Acessibilidade, que sirva como base para as políticas públicas e que inclua, entre outros parâmetros, a oferta, procura e evolução dos transportes e mobilidade, a opinião da população e o cumprimento dos contratos de prestação de serviços públicos independentemente da entidade que os gere.”
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