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APD envia propostas para o OE25 à Assembleia da República

Considerando que a proposta de Orçamento de Estado para 2025 está muito aquém das necessidades, a APD enviou às Senhoras e Senhores Deputados da Assembleia da República um conjunto de propostas sobre matérias prementes que condicionam a capacidade de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.

REIVINDICAÇÕES DA APD PARA O ORÇAMENTO DE ESTADO 2025:

INTRODUÇÃO

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) tem por missão defender os direitos humanos das pessoas com deficiência, visando a sua plena inclusão na sociedade. O Orçamento de Estado é um instrumento vital para a prossecução desse objetivo. A proposta governamental de Orçamento de Estado para 2025 está muito aquém das necessidades. As duas grandes medidas da proposta, a saber, Preparação da Lei de Bases da Deficiência e Revisão da Estratégia para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, a serem concretizadas no espaço temporal de vigência do Orçamento, pela própria definição semântica, são instrumentos para delinear futuras políticas.  Assim, à semelhança dos anos anteriores, a APD apresenta às Senhoras e Senhores Deputados da Assembleia da República um conjunto de propostas sobre matérias prementes que condicionam a capacidade de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.

PROPOSTAS

ENIPD

  • Dotação orçamental para a execução das ações estabelecidas nos eixos prioritários da ENIPD;

Segurança Social – Prestações Sociais

  • Estabelecimento do valor do SMN como referência para cálculo de qualquer prestação ou estabelecimento de limite de rendimentos (e não o IAS);
  • Aumento da base da Prestação Social para a Inclusão até ao montante estimado para o limiar da pobreza e que seja esse também valor da Componente Base para crianças e jovens com deficiência e de idade inferior a 18 anos;
  • Alteração do âmbito de aplicação da PSI de forma a dar resposta às pessoas que adquirem uma incapacidade após os 55 anos;
  • Reposição do 5.º escalão do abono de família no caso dos agregados com crianças com deficiência;
  • Aumento das prestações familiares, nomeadamente o Complemento por Dependência e o subsídio por assistência de 3ª pessoa, destinado a pessoas que necessitam de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa;
  • Aumento do Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica, devendo o valor atribuído passar a corresponder a 100% da remuneração de referência;
  • Alteração do reconhecimento do direito ao subsídio de educação especial apenas com a apresentação de declaração médica comprovada da natureza da deficiência e do apoio necessário à criança ou jovem com deficiência.
  • Alteração da antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% (e não os atuais 80%).

Fiscalidade

  • Aumento da dedução à coleta das despesas com educação e das despesas de saúde e reabilitação dos titulares com deficiência ou de ascendentes e descendentes com deficiência;
  • Eliminação da limitação de isenção do pagamento do IUC, até ao montante de 240€;
  • Isenção do IVA na aquisição de transporte coletivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência às quais tenha sido atribuído o estatuto de organização não governamental de interesse público, desde que os veículos se se mostrem adequados à  finalidades de transporte para atividades de interesse público e possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou emissão de CO2 WLTP até 207 g/km;
  • Alteração da alínea b) do número 2 do artigo 5º da Lei nº 22-A/2017 de 29 de junho, para que as ONGPD possam usufruir da isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Cumprimento da Lei nº80/2021, de 29 de novembro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade mais favorável das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
  • Isenção do IVA na aquisição e reparação de todos os produtos de apoio.

Educação

  • Atribuição imediata dos produtos de apoio às crianças e jovens com deficiência, logo que seja feita a avaliação (que deve ser feita o mais brevemente possível);
  • Resposta das creches, jardins de infância e estabelecimentos do ensino básico e secundário com condições humanas, físicas e técnicas adequadas às necessidades específicas de cada aluno;
  • Integração de docentes especializados na área do ensino para as necessidades educativas especiais nas equipas multidisciplinares;
  • Formação permanente no âmbito das necessidades educativas especiais a professores, auxiliares educativos e outros profissionais;
  • Alargamento dos gabinetes de apoio aos alunos com deficiência no ensino superior a nível nacional e ilhas;
  • Acesso a um complemento de alojamento, pago na totalidade, aos estudantes bolseiros com deficiência que estejam deslocados e não consigam garantir lugar numa residência universitária com acessibilidade.

Emprego

  • Aumento e diversificação dos incentivos ao emprego para empregadores que empreguem ou mantenham no emprego trabalhadores com deficiência;
  • Investimento em ações de sensibilização junto dos empregadores;
  • Alargamento dos meios de apoio a novas tecnologias, como medida facilitadora para as pessoas com deficiência;
  • Aumento do financiamento para criação de pequenas empresas e promoção do autoemprego.

Saúde

  • Gratuitidade do transporte não urgente de pessoas com deficiência independentemente da sua condição económica e da causa que motiva a ida aos cuidados de saúde.
  • Garantir a gratuitidade de todos os medicamentos e outros produtos de uso frequente e indispensáveis para a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • Contratação de mais profissionais de saúde para colmatar o tempo de espera excessivo das juntas médicas de forma a garantir uma atribuição mais célere do AMIM;

Produtos de apoio

  • Alteração do sistema de financiamento do SAPA, de forma que o Orçamento de Estado inclua uma dotação específica destinada a essa finalidade;
  • Garantir a comparticipação a 100% de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência, independentemente da condição de insuficiência económica;
  • Atualização do financiamento dos produtos de apoio consumíveis, tomando em consideração o aumento do preço desses produtos;
  • Cumprimento dos prazos estipulados no processo de atribuição de produtos de apoio prescritos;
  • Atualização da Lista Homologada de produtos de apoio de acordo com as necessidades atuais das pessoas com deficiência.

Habitação

  • Criação de um programa nacional, gerido pelo IHRU, que promova a disponibilização de uma percentagem mínima de habitações adaptadas, disponibilizadas através de rendas acessíveis aos munícipes;
  • Sensibilizar os Bancos para a necessidade de cumprimento dos benefícios fiscais concedidos por Lei às pessoas com deficiência, em particular no que concerne a concessão de empréstimos para aquisição de imóveis para habitação de pessoas com deficiência.

Mobilidade e Transportes

  • Maior investimento na adaptação dos transportes públicos urbanos e suburbanos;
  • Assegurar o transporte das pessoas com deficiência nas zonas do interior, já que os transportes públicos não dão resposta às necessidades;
  • Disponibilização ou comparticipação de transportes adaptados para crianças com NEE nas deslocações para as atividades escolares e terapias;
  • Promover alterações no Código da Estrada para uma uniformização da identificação dos lugares de estacionamento reservado junto da habitação e local de trabalho.

Acessibilidade

  • Maior fiscalização do espaço público da competência das autarquias, de forma a identificar as falhas, aplicando a devida sanção por não cumprimento das normas técnicas de acessibilidade;
  • Dotar o INR, I.P. com os meios humanos e financeiros suficientes para a sua ação de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração central e dos institutos públicos;
  • Criação de um programa de fornecimento de equipamentos, softwares e hardware às entidades públicas para comunicar e disponibilizar informação em formatos acessíveis;
  • Aumentar o financiamento do Programa Acessibilidade 360º e tornar menos burocrático o processo de candidatura.

Desporto

  • Cumprimento das normas de acessibilidade em pavilhões e equipamentos desportivos;
  • Maior financiamento por parte do IPDJ às associações e clubes que promovem o desporto adaptado;
  • Aumento do financiamento para o IPDJ, no sentido de apoiar a prática de desporto adaptado nas escolas.

Associativismo

  • Aumento da dotação orçamental de apoio ao funcionamento das ONGPD no quadro do Orçamento de Estado para 2025, compatível com o aumento dos custos de funcionamento, nomeadamente dos custos com os salários dos trabalhadores, e tendo em conta o aumento do número de organizações que requerem este apoio.

Lisboa, 21 de outubro de 2024

O Secretariado Executivo da APD

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APD em acção reivindicativa em frente à Assembleia da República

Num momento em que se discute o Orçamento de Estado para 2024 a APD vai juntar-se a outras organizações que fazem parte da CNOD (Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência), numa acção em frente à Assembleia da República, a realizar no próximo dia 3 de Novembro, entre as 15h e as 17h. Pretende-se com esta acção proceder à entrega na Assembleia da República das reivindicações próprias de cada Associação.

Neste sentido, apelamos à participação dos sócios e amigos da APD nesta iniciativa, para que possam permanecer no local enquanto os representantes das Organizações procedem à entrega das reivindicações ao Presidente da Assembleia da República (pedindo que as faça chegar aos diversos grupos parlamentares). No final será dada a informação dos resultados do encontro.

CONTAMOS COM A VOSSA PRESENÇA!

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Contributos da APD para o Orçamento de Estado 2024

A APD analisou a proposta de Orçamento de Estado para 2024, apresentada pelo Governo, e considera que, no que às políticas para a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência diz respeito, há sérias questões que continuam por responder.

Uma vez que o OE se encontra agora em discussão, a APD remeteu ao Presidente da Assembleia da República um documento com contributos na área da deficiência, no sentido deste chegar junto dos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República.

Consultar os contributos da APD para o OE 2024

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