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Propostas da APD para o OE 2026

A APD enviou às Senhoras e Senhores Deputados da Assembleia da República uma nota sobre o Orçamento de Estado 2026 que inclui propostas no âmbito das Pessoas com Deficiência.

JUSTIFICAÇÃO

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) tem por missão defender os direitos humanos das pessoas com deficiência, visando a sua plena inclusão na sociedade. Assim, considerando que o Orçamento de Estado (OE) é um instrumento de gestão das receitas e despesas do Estado que traduz as prioridades governamentais no âmbito das políticas públicas, é dever da APD transmitir à Assembleia da República a sua opinião sobre a proposta governamental de Orçamento de Estado e, se necessário, apresentar as suas propostas em matérias do interesse das pessoas com deficiência,

Da análise das despesas inscritas na Proposta de Orçamento para 2026, a primeira conclusão a retirar é que estamos perante uma proposta que peca pela falta de transparência, na medida em que apenas são apresentadas as despesas agregadas por grandes grupos das classificações funcional, económica e orgânica; mesmo no caso do subsetor Segurança Social, as despesas estão agregadas por grupos da categoria económica, não transparecendo em nenhuma delas as despesas específicas de apoio social às pessoas com deficiência.

Na realidade, não foi possível encontrar qualquer menção específica relativamente às pessoas com deficiência, subentendendo-se, no entanto, que o seu interesse foi tomado em consideração no âmbito das transferências de verbas para a eliminação de barreiras arquitetónicas e comunicação acessível, a financiar através por fundos e programas europeus a concretizar no espaço temporal de vigência do OE26.

Consequentemente, consideramos ser da máxima pertinência, apresentarmos as nossas propostas de financiamento especificamente destinadas ao apoio social das pessoas com deficiência.

PROPOSTAS

Segurança Social – Prestações Sociais

  • Aumento do valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão até ao montante estimado para o valor de referência do mínimo de existência, incluindo crianças e jovens com deficiência e de idade inferior a 18 anos;
  • Alteração do âmbito de aplicação da PSI de forma a dar resposta às pessoas que adquirem uma incapacidade após os 55 anos;
  • Reposição do 5.º escalão do abono de família no caso dos agregados com crianças com deficiência;

Antecipação da idade de reforma para as pessoas com deficiência

  • Alteração da antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva, para trabalhadores deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% (e não os atuais 80%).

Fiscalidade

  • Cumprimento da Lei nº80/2021, de 29 de novembro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade mais favorável das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
  • Isenção do IVA na aquisição e reparação de todos os produtos de apoio.
  • Revogação do n. 9 do artigo 87 do Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares.

Educação

  • Aumentar o nº de horas de terapias sinalizadas no âmbito da intervenção precoce e consequentemente, o nº de recursos humanos necessários para cumprir os planos individuais de cada aluno;
  • Integração de docentes especializados na área do ensino para as necessidades educativas especiais nas equipas multidisciplinares;
  • Formação permanente no âmbito das necessidades educativas especiais a professores, auxiliares educativos e outros profissionais;
  • Articulação entre Ministério e Autarquias, pela responsabilidade dos agrupamentos, para que alunos com necessidades educativas especificas tenham os recursos humanos e materiais necessários para a sua integração e não usar apenas colocações administrativas, sobretudo quando os planos dos alunos referem as necessidades de que carece;

Produtos de apoio

  • Alteração do sistema de financiamento do SAPA, de forma a que o Orçamento de Estado inclua uma dotação específica destinada a essa finalidade;
  • Garantir a comparticipação a 100% de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência, independentemente da condição de insuficiência económica;
  • Atualização do financiamento dos produtos de apoio consumíveis, tomando em consideração o aumento do preço desses produtos;
  • Definição de um prazo efetivo para atribuição de produtos de apoios.

Habitação

  • Criação de um programa nacional, gerido pelo IHRU e executado pelos municípios, que promova a disponibilização de uma percentagem mínima de habitações adaptadas e rendas acessíveis aos munícipes;

Acessibilidade

  • Maior fiscalização do espaço público da competência das autarquias, de forma a identificar as falhas, aplicando a devida sanção por não cumprimento das normas técnicas de acessibilidade;
  • Dotar o INR, I.P. com os meios humanos e financeiros suficientes para a sua ação de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração central e dos institutos públicos;
  • Muito embora se preveja a possibilidade de alocar verba para a eliminação de barreiras arquitetónicas e disponibilização de materiais em formatos acessíveis, facto é, que estas medidas partem do princípio da disponibilização dos fundos europeus, nomeadamente da execução do PRR, não garantindo a eliminação eficaz de barreiras urbanísticas e arquitetónicas. Assim, sugerimos a criação de uma rúbrica especifica para eliminação de barreiras de acessibilidade (passadeiras, passeios, estações de transportes, e requalificação da via), definindo prioridades de eliminação de barreiras em todo o país. Estas verbas seriam distribuídas pelos municípios responsáveis pela execução da medida.

Lisboa, 3 de novembro de 2025

O Secretariado Executivo da APD

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Contributos da APD para a Revisão da ENIPD

A APD foi solicitada para dar contributos para a revisão da ENIPD – Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência, com vista à implementação de uma nova Estratégia para 2026-30.

Contributos da APD para a Revisão da ENIPD (PDF)

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2026-2030 

Contributos

Ponto Prévio – lições a retirar do falhanço da ENDIP 2021-2025

Para preparar a elaboração da ENIPD 2026-2030 é primeiro necessário avaliar a ENIPD 2021-2025 e evidenciar o que não correu bem, para que a futura estratégia seja mais efetiva.

Fazendo uma análise retrospetiva relativamente à ENIPD 2021-2025, deve referir-se que desde o início, a APD apontou como críticas questões relacionadas com a operacionalização da estratégia, a saber:

  1. Ausência de orçamento específico para a execução da estratégia. Sem esta definição a implementação da Estratégia ficou condenada logo à partida.
  2. Naturalmente, a ausência de orçamentação refletiu-se em dificuldades no planeamento da execução das medidas. Não foram identificadas tarefas específicas, desde logo comprometidas pela carência de recursos humanos e materiais.
  3. As dificuldades elencadas nos pontos anteriores foram reforçadas pelo facto de não se ter identificado uma entidade coordenadora responsável pela articulação de todas as entidades responsáveis ou colaborativas na execução de cada medida.

Face a estas críticas, entende a APD que a implementação de uma nova estratégia esteja assegurada por uma orçamentação assente no planeamento rigoroso das ações a desenvolver, planeamento que deve incluir a identificação dos recursos necessários e das entidades com funções de coordenação das tarefas a executar.

Construção da nova estratégia – algumas recomendações

A construção de uma estratégia nacional deve orientar-se pela identificação de áreas prioritárias e da correlação entre elas, à semelhança da Estratégia para a Deficiência do Conselho Europeu 2021-2030. Essas áreas encontram-se identificadas há muito tempo, pelas pessoas com deficiência e suas Organizações representativas.

Após a definição das áreas prioritárias devem ser definidas medidas em vários níveis com metas temporais, devidamente orçamentadas, para que as várias partes envolvidas cumpram os níveis definidos e evoluam em tempos semelhantes para a execução da ENIPD, tal como sugere o Parlamento Europeu através da Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020, Ponto 5., onde solicita à Comissão, uma Estratégia abrangente, ambiciosa e a longo prazo, onde se destacam algumas considerações:

“a) inclua domínios prioritários claramente designados, que abranjam todas as disposições da CDPD e reflitam os comentários gerais do Comité CDPD, incluindo definições dos termos principais, em particular, uma definição de «deficiência» comum a toda a UE, em todos os domínios da política da UE e que tenha em conta as observações finais do Comité CDPD dirigidas à UE, aprovadas em 2015;

b) contenha objetivos ambiciosos, claros e mensuráveis, incluindo uma lista das ações projetadas, com prazos claros e recursos atribuídos nos seguintes domínios temáticos: igualdade, participação, livre circulação e vida independente, acessibilidade, emprego e formação, educação e cultura, pobreza e exclusão social, ação externa, proteção contra a violência e o abuso, integração da deficiência e da sensibilização nas políticas;

c) contenha calendários de execução e prazos definidos;

d) reflita a diversidade das pessoas com deficiência e respetivas necessidades, nomeadamente através de ações específicas;

e) integre os direitos de todas as pessoas com deficiência em todas as políticas e em todos os domínios;

f) reconheça e aborde as múltiplas formas intersetoriais de discriminação de que as pessoas com deficiência podem ser alvo;”

A ENIPD 2026-2030 deve assentar em objetivos específicos, tendo em consideração a legislação. No que concerne à operacionalidade das medidas para atingir os objetivos, deve prever-se ações de fiscalização para avaliar o seu cumprimento efetivo. Acresce que a orçamentação deve não apenas considerar a previsão de custos com a execução da ENIPD de forma global, nos 5 anos, mas a orçamentação anual para a sua execução.

A nova estratégia não poderá prosseguir apenas com as medidas que ficaram por cumprir, uma vez que a taxa de execução se encontra muito abaixo dos 50%.

No que aos eixos estratégicos diz respeito, considera a APD que a orientação e definição dos eixos deve começar por assegurar a verificação do universo de pessoas com deficiência em Portugal. Relativamente aos Eixos Estratégicos consideramos essenciais os seguintes: a acessibilidade, a educação, o trabalho, a reabilitação, a autorrepresentação, autonomia, a saúde, os serviços e apoios sociais.

Medidas a considerar no âmbito dos Eixos de Ação Prioritários:

Acessibilidade:

  1. Criar no Instituto Nacional para a Reabilitação um departamento específico que avalie, fiscalize, monitorize e promova ações de sensibilização e formação relativamente à acessibilidade. Considerando obviamente a necessidade de dotar o departamento de meios técnicos e humanos para a execução do trabalho. Garantir um papel mais ativo do INR no que à acessibilidade diz respeito. Articulação com a AMA no que à Acessibilidade digital diz respeito. (Seria uma estrutura orgânica única a trabalhar as questões de acessibilidade)
  2. Uniformizar o sistema de verificação e registo das necessidades de habitação acessível para construção de um plano de habitação local, tal como previa o 1º Direito. (Com o PRR e a Acessibilidade 360º, verificou-se que muitas pessoas não usufruíram por falta de interesse dos municípios em submeter candidaturas, mas ainda mais porque efetivamente não há um levantamento das necessidades locais. Se este levantamento existir e for sendo atualizado, não era necessário esperar pelo cidadão para avançar com qualquer apoio que surja por via de financiamentos europeus, o município, consegue ser proativo e solicitar apoio para as pessoas que tem identificadas).
  3. Criar regulamentação para uniformização dos lugares de estacionamento e a sua sinalização quando se refere a lugares de estacionamento reservados junto da habitação e trabalho.
  4. Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência à participação na vida cívica.

Produtos de Apoio:

Os produtos de apoio são imprescindíveis para a vida das pessoas com deficiência e, num sistema que se pretende rápido, universal e gratuito, verificamos que são inúmeras as dificuldades no acesso a estes equipamentos e produtos. Retrato disso, é o relatório “Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)”, divulgado em dezembro de 2024, pelo Provedor de Justiça, que apresenta diversas recomendações, subscritas pela APD das quais se destacam:

  1. Rever o sistema de atribuição de produtos de apoio para agilizar e simplificar o procedimento;
  2. Assegurar a gratuitidade de todas as consultas de prescrição;
  3. Eliminar a exigência de requisitos suplementares para atribuição de produtos de apoio (AMIM, situação regularizada e condições de recurso);
  4. Acesso célere e atendimento geograficamente próximo para a atribuição dos produtos de apoio;
  5. Reforçar a formação sobre o SAPA nos balcões de inclusão e SNS;

Complementarmente a estas medidas propostas, consideramos que deve ser criado um ponto de atendimento único ao cidadão independentemente da entidade que irá financiar o produto de apoio. Poder-se-á realizar um modelo-piloto de funcionamento onde, o sistema presta o melhor serviço ao cidadão, sem colocar entraves entre entidades financiadoras e prescritoras. Para além disso, funcionar numa base de dados única;

Acresce ainda referir que devem ser revistas todas as normas de atribuição de produtos de apoio das entidades financiadoras com o objetivo de uniformizar o sistema;

Qualidade de vida digna e vida autónoma:

A ENIPD 2026-2030 deve promover a qualidade de vida digna e vida autónoma, através de melhorias em matéria de autonomia e inclusão na comunidade, para permitir que as pessoas com deficiência vivam em habitações acessíveis, garantindo o acesso ao meio envolvente, e apoiadas em redes comunitárias, ou continuem a viver em casa (incluindo regimes de assistência pessoal). O que de facto é o pretendido, pois pretende-se aplicar boas práticas de desinstitucionalização e em simultâneo promover e garantir o financiamento de habitação social acessível e inclusiva.

Competências e qualificações:

Dispor das competências e qualificações adequadas é uma condição prévia para aceder ao mercado de trabalho e nele progredir com sucesso, isto exige estratégias nacionais em matéria de competências que incluam também as necessidades específicas das pessoas com deficiência.

  1. Há que garantir a igualdade de acesso à educação e à formação orientada para o mercado de trabalho a todos os níveis.

Trabalho e Emprego:

Orientações e apoios à aprendizagem mútua sobre o reforço das capacidades dos serviços de emprego e de integração, promovendo perspetivas de contratação através de ações positivas e combatendo os estereótipos, assegurando adaptações razoáveis, garantindo a saúde e a segurança no trabalho e regimes de reabilitação profissional em caso de doenças crónicas ou acidentes, explorando empregos de qualidade em empregos protegidos e percursos para o mercado de trabalho aberto.

  1. É necessário estabelecer metas para aumentar a taxa de emprego das pessoas com deficiência e reduzir as disparidades entre as taxas de emprego das pessoas com e sem deficiência, a fim de contribuir para a consecução da meta de emprego para 2030 proposta no plano de ação sobre a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais para aprovação pelo Conselho Europeu.
  2. Reforçar as capacidades dos serviços de emprego para as pessoas com deficiência e intensificar a cooperação com os parceiros sociais e as organizações de pessoas com deficiência para esse efeito;
  3. Criar mecanismos que facilitem o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, nomeadamente para as pessoas com deficiência intelectual e psicossocial, prestando-lhes apoio em questões jurídicas e empresariais.

Sistemas de proteção social:

No que diz respeito à proteção social, é necessário definir medidas para continuar a colmatar lacunas na proteção social das pessoas com deficiência no intuito de reduzir as desigualdades, designadamente mediante a compensação dos custos acrescidos relacionados com a deficiência e a elegibilidade das prestações por deficiência. O valor atribuído para as prestações sociais, fica muito abaixo do limiar da pobreza (591,25€), veja-se a Prestação Social para a Inclusão nos atuais 316,33€.

Igualdade de acesso e não discriminação:

A Estratégia deve reforçar a igualdade de participação e a não discriminação, ou seja, as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e a não serem alvo de discriminação e violência. Incluir ações sobre o acesso à justiça e aos cuidados de saúde, bem como medidas destinadas a reforçar a participação dessas pessoas nas artes e na cultura, nas atividades recreativas, no lazer, no desporto e no turismo.

Educação inclusiva e acessível:

As pessoas com deficiência têm o direito de participar em todos os níveis e formas de ensino, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância, em condições de igualdade com as demais pessoas. As instituições de ensino e a legislação pertinente devem proporcionar as condições para uma abordagem inclusiva.

É essencial desenvolver os respetivos sistemas de formação de professores. Face à escassez de professores de educação especial propomos que se implemente um plano de ação que incentive à formação de um maior número de professores de educação especial. Consideramos, também, fundamental desenvolver as competências de todos os profissionais do ensino para gerir a diversidade na sala de aula e implementar uma educação inclusiva e apoiar esforços acrescidos para implementar o plano de ação sobre o apoio educativo e a educação inclusiva, centrando-se na acessibilidade e em adaptações razoáveis, na adaptação dos programas curriculares às necessidades dos alunos com deficiência (por exemplo, certificados de conclusão alternativos que permitam a continuação do ensino a nível nacional) e na oferta de cursos de formação para professores no domínio da educação inclusiva. Continuam a faltar muitos docentes de educação especial indispensáveis para garantir uma educação efetivamente inclusiva. Acreditamos que uma equipa multidisciplinar por escola faria toda a diferença.

Em relação à Intervenção Precoce na Infância, nem todos os AE/ENA referiram a existência desta resposta porque os respetivos docentes estão adstritos, apenas, às chamadas escolas de referência.

É urgente um investimento adequado na Educação e, neste domínio, mais do que palavras de boas intenções, a dotação das escolas com os recursos que são necessários para que a educação inclusiva seja uma realidade. Neste caso, o investimento deverá ser, principalmente, em recursos humanos.

Saúde:

As pessoas com deficiência têm direito a cuidados de saúde de elevada qualidade, incluindo serviços de reabilitação e prevenção no domínio da saúde.

Os cuidados de saúde são muitas vezes demasiado caros, em locais que obrigam a deslocações demasiado longas, não são acessíveis ou estão sujeitos a longas listas de espera.

  1. É necessário implementar medidas que melhorem o acesso das pessoas com deficiência a toda a gama de cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde sexual e reprodutiva e serviços de prevenção, nomeadamente através de orientações da EU sobre o acesso das pessoas com deficiência a cuidados de saúde inclusivos, acessíveis, centrados nas pessoas e no consentimento livre e informado.
  2. Ações que sensibilizem e desenvolvam estratégias de apoio aos doentes com deficiências relacionadas com doenças raras, e identifiquem e analisem formas de facilitar o acesso a tratamentos inovadores, incluindo a utilização de inovações digitais em todos os Estados-Membros.
  3. Garantir o acesso ao transporte não urgente para as pessoas com deficiência, sem qualquer condição de recurso.
  4. Rever o acesso aos canais de saúde digitais para garantir que todas as pessoas consigam aceder e navegar.

Acesso à arte e à cultura, ao lazer, ao desporto e ao turismo:

A acessibilidade e a inclusividade das artes e da cultura, do desporto, das atividades de lazer e recreativas e do turismo são essenciais para a plena participação na sociedade. O turismo acessível às pessoas com deficiência é fundamental para apoiar a participação e o desenvolvimento socioeconómico.

Desporto:

A APD considera que o desporto é uma forma de integração na sociedade e contribui para um bem-estar físico e emocional na recuperação e reabilitação das pessoas com deficiência. Como tal, deverá ser um eixo estratégico, definindo objetivos gerais e objetivos específicos a concretizar para a área do desporto inclusivo.

  1. É fundamental que os equipamentos para a prática de desporto adaptado sejam adaptados e inclusivos.
  2. Em contexto escolar, deve ser promovida a prática de desporto adaptada, fornecendo os materiais e condições necessários.
  3. Reforço do apoio às associações que promovem o desporto adaptado, para que consigam desenvolver a sua atividade, proporcionado a participação efetiva das pessoas com deficiência.

Associativismo:

As Associações de Pessoas com Deficiência desempenham, um papel imprescindível num sistema democrático porque dão corpo ao lema “nada sobre nós, sem nós”, consagrado pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, e porque coadjuvam os decisores e executores das políticas públicas para a inclusão.

As ONGPD têm vindo a assumir um importante papel na sociedade portuguesa, em que assumem a representatividade das pessoas com deficiência e suas famílias.

Para melhor entender este trabalho, consideramos pertinente um levantamento sobre as ONGPD em Portugal, com o objetivo de conhecer a realidade destas organizações, as dificuldades financeiras que enfrentam para desenvolver os vários projetos e as ações que desenvolvem em prol das pessoas com deficiência.

Lisboa, 31 de janeiro de 2025