A Associação Portuguesa de Juristas Democratas (APJD) em organização conjunta com o IURIS (Faculdade de Direito de Lisboa) e o Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto vai realizar no próximo dia 29 de Novembro pelas 18.30, no Anfiteatro 8 da Faculdade de Direito de Lisboa uma Conferência subordinada ao tema: ” A questão do Sahara Ocidental à luz do direito internacional – Um processo de descolonização ” com a participação do Dr. Sidi Omar, Representante da Frente Polisario junto das Nações Unidas em Nova Iorque e junto da MINURSO – Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental.
Dia: 16 de Novembro, 2022
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Outubro 2022
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Legislação Outubro
Portaria n.º 252/2022 de 6 de outubro
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, que permite o deferimento e a manutenção do estatuto do cuidador informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
https://data.dre.pt/eli/port/252/2022/10/06/p/dre/pt/html
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/A de 20 de outubro
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores
https://data.dre.pt/eli/declegreg/24/2022/10/2 0/a/dre/pt/html
Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias
https://data.dre.pt/eli/lei/19/2022/10/21/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 74/2022 de 24 de outubro
Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
https://data.dre.pt/eli/dec-lei/74/2022/10/24/p/dre/pt/html
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Setembro 2022
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Legislação Setembro
Portaria n.º 223/2022 de 6 de setembro
Estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto. Para efeitos de reconhecimento do direito à Garantia para a Infância.
https://data.dre.pt/eli/port/223/2022/09/06/p/dre/pt/html
Portaria n.º 224/2022 de 6 de setembro
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto
https://data.dre.pt/eli/port/224/2022/09/06/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 57-C/2022 de 6 de setembro
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
https://data.dre.pt/eli/dec-lei/57-c/2022/09/06/p/dre/pt/html
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022 de 6 de setembro
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/74-a/2022/09/06/p/dre/pt/html
Declaração n.º 12/2022 de 7 de setembro
Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
https://data.dre.pt/eli/decl/12/2022/09/07/p/dre/pt/html
Portaria n.º 244-A/2022 de 26 de setembro
Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro
https://data.dre.pt/eli/port/244-a/2022/09/26/p/dre/pt/html
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A APD analisou o Orçamento de Estado para 2023
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A APD-Associação Portuguesa de Deficientes analisou o Orçamento de Estado para 2023 e no que às políticas para a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência diz respeito, considera que há sérias questões que continuam por responder. Considerando a fase de discussão que se encontra patente, tomámos a liberdade de remeter aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República os nossos contributos, por forma a defender os interesses das pessoas com deficiência.
Orçamento de Estado 2023
Produtos de Apoio
O Decreto-Lei 93/2009, de 16 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 42/2011, de 23 de Março, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
O art.º 5 do Decreto-Lei 93/2009, não alterado pelo Decreto-Lei 42/2011, determina a “Atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio”. Por sua vez, o art.º 11 da mesma legislação determina que “o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação”.
Acontece que, sistematicamente, ano após ano, este Despacho conjunto só é efetivado em Dezembro de cada ano, embora com efeito retroactivo a 1 de Janeiro desse mesmo ano.
Naturalmente, esta má prática tem efeitos nefastos que penalizam as pessoas com deficiência, porque as entidades financiadoras carecem de informação e dos meios necessários para darem resposta atempada às pessoas que necessitam dos produtos de apoio, com consequências altamente lesivas para a saúde, o bem-estar e a inclusão das pessoas com deficiência. Trata-se, pois, de uma prática que viola o princípio da não discriminação, nos termos da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Acresce, que esta prática conduz à irracionalidade de simultaneamente haver pessoas com deficiência sem atribuição de produtos de apoio e sobrar dinheiro do montante das verbas inscritas no Despacho conjunto. Esta é uma ocorrência anual, pelo menos desde 2015, conforme estudo do Observatório da Deficiência e dos Direitos Humanos, sobre Pessoas com Deficiência, em Portugal, Indicadores de Direitos Humanos, 2021.
Pelo exposto, entende a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) que urge alterar o sistema de orçamentação do financiamento do SAPA, para que seja conhecido desde a aprovação do Orçamento de Estado.
Nesse sentido, a APD solicita aos Senhores Deputados que façam inscrever no Orçamento de Estado para 2023 o montante das verbas destinadas ao financiamento do SAPA, de forma clara e transparente.
PSI – Prestação Social para a Inclusão
A criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de Outubro, correspondeu à necessidade de compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão de que a sociedade é responsável por não lhes garantir os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU para as Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009. De acordo com este princípio, todas as pessoas com deficiência deveriam ter direito a essa prestação, independentemente dos respetivos rendimentos pessoais ou familiares.
Infelizmente, não foi o que aconteceu. No que concerne a componente base, só as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% não são penalizadas em função dos respetivos rendimentos pessoais e a atribuição do complemento depende dos rendimentos do agregado familiar, independentemente do grau de incapacidade da pessoa com deficiência.
Numa perspectiva de equidade social, tais restrições poderiam ser consideradas razoáveis, se o valor dos montantes estipulados para a componente base e para o complemento não fossem irrisórios.
O valor mensal da componente base começou por ser de 269,08 euros e, desde Outubro de 2020, é de 275,3 euros. Quanto ao complemento foi estipulado um limiar máximo de rendimento mensal familiar, atualmente estabelecido em 443,28 euros.
Naturalmente, numa altura em que a inflação aumenta (o Banco de Portugal anunciou que em Setembro de 2022 a taxa de inflação era já de 9,8%) degradam-se as condições de vida das pessoas com deficiência.
Neste quadro, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considera insuficiente o aumento de 8% para a componente base da PSI, e apela aos Senhores Deputados para que proponham e aprovem um aumento da PSI de pelo menos 10%, no Orçamento de Estado de 2023.
Apoio às Associações de Pessoas com Deficientes – ONGPD
A inclusão plena e harmoniosa das pessoas com deficiência na sociedade não é possível sem que essas pessoas possam usufruir das liberdades fundamentais de forma a poderem participar no desenvolvimento humano, social e económico dessa sociedade.
Sabemos, contudo, que esse ganho civilizacional é árduo e exige uma permanente vigilância no combate às discriminações objetivas e subjetivas de que são alvo as pessoas com deficiência. Por isso, as pessoas com deficiência criaram as suas associações. Sem elas, as pessoas com deficiência dificilmente teriam a oportunidade de estar ativamente envolvidas nos processos de tomada de decisão sobre políticas e programas, incluindo aqueles que lhes dizem diretamente respeito.
As Associações de Pessoas com Deficiência desempenham, pois, um papel imprescindível num sistema democrático porque dão corpo ao lema “nada sobre nós, sem nós”, consagrado pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, e porque coadjuvam os decisores e executores das políticas públicas para a inclusão.
É o reconhecimento deste papel imprescindível das Associações de pessoas com deficiência que justifica o apoio governamental ao seu funcionamento, através da atribuição anual de um determinado montante de financiamento. Esta atribuição é efetuada pelo INR, Instituto Nacional de Reabilitação, nos termos do Regulamento n.º1026/2020, de 18 de novembro.
Infelizmente, a dotação orçamental para esse apoio tem demonstrado ser insuficiente para o cumprimento da missão das Associações, classificadas como ONGPD (Organizações não-Governamentais das Pessoas com Deficiência).
Em 2022, a dotação orçamental para o apoio ao funcionamento das ONGPD foi de 1,4 milhões de euros, correspondendo a um aumento de 4,48% relativamente a 2021. Contudo, como simultaneamente houve um aumento do número de ONGPD, o apoio médio por Associação diminuiu de 5,32%.
Esta realidade, no atual contexto marcado por uma crescente inflação e subsequente aumento das necessidades de apoio às pessoas com deficiência já muito fragilizadas pelos custos materiais e psicológicos provocados pela pandemia do COVID19, cria enormes dificuldades à capacidade das Associações para cumprirem a sua missão no apoio às pessoas com deficiência.
Consequentemente, a Associação Portuguesa de Deficientes, APD, solicita aos Senhores Deputados que seja atribuído um aumento de 10% para a dotação orçamental de apoio ao funcionamento das ONGPD no quadro do Orçamento de Estado para 2023.