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Webinar – Comunicar é Possível dia 23/4/2022

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Desfile 25 de Abril de 2022

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Ampla, Mostra de Cinema Inclusivo – Culturgest

Primeira edição da Ampla, uma mostra de cinema que reúne uma seleção de filmes premiados em 2021 nos principais festivais que decorrem em Portugal. Esta mostra é organizada pela Horta Seca – Associação Cultural, com a co-produção da Culturgest e a consultoria da Acesso Cultura, tendo como parceiros a Fundação Liga, a Bengala Mágica, a Associação Cultural de Surdos da Amadora e a APPDA Lisboa.

Para ser o mais inclusiva possível, todos os filmes que compõem a mostra são exibidos com legendas descritivas, interpretação em língua gestual portuguesa, audiodescrição e audiolegendas, convidando também a comunidade Surda e as pessoas com necessidades específicas a desfrutarem das sessões. Estão ainda contempladas sessões descontraídas que decorrem num ambiente mais relaxado e está contemplada a acessibilidade no espaço físico para as pessoas que utilizam cadeiras de rodas.

O segundo fim-de-semana da mostra vai acontecer nos dias 1, 2, 3 de Abril na Culturgest. 

No site www.amplamostra.pt encontram toda a informação sobre a programação e a mostra. 

Dispomos também de um vídeo de divulgação legendado e com interpretação em língua gestual portuguesa que poderão utilizar: https://www.dropbox.com/sh/quldqf3hm9safeo/AABzYPT9Hzla_lHx_EKRCFFRa?dl=0

Link onde poderão encontrar um press kit com materiais: https://drive.google.com/drive/folders/1_2Fj9ZzmgmHvD14cW1y-cvSJ1ab8kggR 


Facebook: https://www.facebook.com/amplamostra e instagram: https://www.instagram.com/amplamostra/

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FORMEM – Ciclo de Eventos com James R. Thompson

FORMEM-Federação Portuguesa da Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência e Incapacidade

 Ciclo de Eventos com James R. Thompson


No próximo dia 13 de Abril, no Auditório do INR – Instituto Nacional para a Reabilitação

As inscrições são gratuitas, mas limitadas ao espaço do Auditório do INR.

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Artigos

Jogos Paralímpicos Inverno Pequim 2022

SOBRE A DECISÃO DISCRIMINATÓRIA DO COMITÉ PARALÍMPICO

O Comité Paralímpico tomou a insólita e grave decisão de banir os atletas russos e bielorussos com deficiência dos Jogos Paralímpicos Inverno Pequim 2022.

Decisão insólita porque tal nunca aconteceu nas múltiplas situações de guerra, de que são exemplos mais recentes a Palestina, o Iraque, a Líbia o Afeganistão e o Yemen.

Decisão grave porque discrimina e penaliza atletas com deficiência sem qualquer responsabilidade na situação de guerra, contrariando os próprios fundamentos dos Jogos Olímpicos,  a saber, contribuir para a Paz, mesmo  e sobretudo, num mundo em guerra.

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD)  condena a guerra, qualquer guerra, porque sabe ser a guerra um fautor cruel que engendra milhares de pessoas com deficiência e provoca sofrimento humano, agravado no caso das pessoas mais vulneráveis como é o caso das pessoas com deficiência.

Por isso, a APD defende a resolução pacífica dos conflitos, apoia todos os esforços desenvolvidos nesse sentido e condena todas as ações que promovam o ambiente  de conflito.

Por isso a APD vem, por este meio, protestar contra a decisão do Comité Paralímpico.

Lisboa, 14-03-2022

Pela APD 

A Presidente
Gisela Valente

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Comunicados

Dia Internacional da Mulher

Aderir à comemoração do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, é atitude comprometida com os direitos humanos, porque, todos os indicadores, em todas as crises, salientam as consequências agravadas para as mulheres, enquanto vítimas das agressões: sofrimento, pobreza, fome, violência, desemprego, desigualdade salarial, inumeráveis discriminações. A estrepitosa falência do modelo social baseado: na exploração; na intoxicação redutora da democracia, semente de desinformação – da comunicação social; a publicidade vexante, utilizando a mulher; a promoção de todo o tipo de alienação; são sintomas do medonho retrocesso social, merecendo especialíssima censura o cruel tratamento das gestantes, mães, causas da assustadora depressão demográfica que nos fustiga.

“No seu Dia” as mulheres não deverão deixar de observar, analisar, as aterradoras ameaças aos seus direitos, à sua dignidade, às conquistas obtidas através de dramáticas lutas.

As mulheres com deficiência padecem uma dupla discriminação: discriminação de género; discriminação causada pela deficiência. 45 Anos de democracia não foram suficientes para acabar com estas discriminações.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência recomenda aos Estados signatários um largo elenco de medidas destinadas à promoção da igualdade; em Portugal essas recomendações, à semelhança de muitas outras disposições desse instrumento universal de direitos, e outra legislação, são “letra morta”.

As mulheres são as vítimas mais sofredoras da guerra e de todas as calamidades provocadas por esse horrendo flagelo. A luta incessante, firme, convicta pela Paz deverá constar de todas as reivindicações das mulheres. A dissolução de todas as alianças belicistas. O desarmamento geral verificado, a resolução pacífica, através da diplomacia, de todos os conflitos, devem transformar-se em exigências.

As trágicas consequências da guerra – sempre condenável, génese de multidão de pessoas com deficiência e o desvio de imensos recursos para a guerra são obstáculos à construção da sociedade inclusiva.

A mudança depende do reforço, consolidação, reconhecimento da função essencial das organizações cívicas, inequivocamente ligadas à defesa dos direitos humanos, e da ação determinada das pessoas com deficiência em prol desses direitos e da indispensável transformação social.

A APD saúda as mulheres, focalizando as mulheres com deficiência no “seu dia”!

A APD exorta/convoca as mulheres a participar, em defesa dos seus direitos, em todas as manifestações comemorativas, salientando a Manifestação convocada pelo MDM que se realizará em Lisboa no dia 12 de março.

 

Paz sempre, guerra nunca mais!

Todos os Direitos, para todas e todos, em toda a Parte!

 

 

Lisboa, 8 de março de 2022

 

Pela APD

A Presidente

Gisela Valente

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Comunicados

39º Aniversário Estatuto IPSS

A DDE/APD Não pode deixar passar o 39º aniversário do modelo IPSS,(25/02/83) sem denunciar a cumplicidade de poderes/organizações, vergados ao peso de clientelas/benesses.

A DDE/APD rejeitou, sempre, o modelo IPSS, nas diversas versões, porque colide com os mais progressivos projectos inclusivos, proclamados por organizações internacionais, destacando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A longa vigência deste estatuto (apesar de revisão) em virtude dos imensos malefícios causados, tem sido obstáculo fortemente condicionante da evolução do processo incluente. Contaminado por conceitos/modelos arcaicos, protegido por ininteligíveis interesses dos governos, este desventurado estatuto tem beneficiado de intoleráveis complacências, porque é permissivo a todas as manipulações: clientelismos, favores, compadrios, amiguismos, voto cativo; promove carreirismos de protagonistas: de curto conhecimento;  nenhuma solidariedade;  desvairadas ambições proporcionais à manifesta incompetência; afastados da defesa dos direitos dos utilizadores. Alarga-se a desconfiança neste estatuto, origem do decréscimo do voluntariado.

A corrupção, o menosprezo, a burocracia, a suspeição do poder, transplantando para o universo do voluntariado o clima de escandalosa corrupção, de perversa impunidade, são factores fortemente condicionadores do trágico decréscimo do trabalho voluntário.

O regime democrático tem sido insolente para os fracos, cúmplice dos poderosos. As forças conservadoras têm aspirado, obstinadamente: à submissão do universo associativo independente, liberto, resistente.

Têm favorecido, através de benesses injustas: atitudes antagónicas ao «zelo republicano»; processos corruptos; tolerância ao voto cativo; o extenso universo de organizações, fingidas aderentes aos direitos humanos, onde pontificam práticas afastadas da ética da dignidade humana.

A emergência de catastrófica crise social, cujas causas conhecemos, realça a função insubstituível de organizações de defesa dos direitos humanos: lúcidas, libertas, reivindicativas, unidas, comprometidas no combate permanente, persistente, resistente, na salvaguarda dos direitos humanos. O capitalismo subverte os valores civilizacionais; renega os direitos humanos; utiliza estratagema abominável: – manipular os direitos humanos contra a humanidade…

Exibe, como propaganda, a Declaração Universal dos Direitos Humanos! Renega-a, rasga-a, quando é essencial explorar: Fazer crescer a pobreza; expandir a fome; fomentar a guerra; alargar a desigualdade; promover a exclusão…

Este panorama desolador, este clima de apocalipse, a submissão das IPSS’S a tão desajustadas concepções, clamam: imediata/urgente revogação de tal estatuto; aprovação de legislação configurada com o direito constitucional: consolidação da liberdade/autonomia associativa; rigorosa transparência/probidade; supressão de todos os privilégios injustos; reabilitação do voluntariado; indefectível apego aos direitos dos destinatários.

A DDE/APD exorta todas as organizações incluentes: à luta pela PAZ! pela defesa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, atributo essencial do direito ao desenvolvimento sustentado, porque a guerra, sempre condenável, gera as maiores calamidades; à globalidade dos direitos. 

As ONG’SS/inclusivas deverão inscrever como reclamações inegociáveis:

Paz, protecção do direito à vida,  requisitos primordiais da inclusão.

 

Caminho de Paz, Caminho de Inclusão!

 

DDE/APD – O porta voz   

DDE/APD – tlf: 268841666; mail degesdira@sapo.pt

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Legislação

Fevereiro 2022

Legislação Fevereiro

Portaria n.º 64/2022 de 1 fevereiro

Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/64-2022-178478634

Portaria n.º 77/2022 de 3 fevereiro

Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/77-2022-178602021

Portaria n.º 88/2022 de 7 fevereiro

Procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/88-2022-178714899

Portaria n.º 99/2022 de 21 fevereiro

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/99-2022-179327540

Portaria n.º 100/2022 de 22 fevereiro

Fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/100-2022-179503383

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Comunicados

Prevenir, Agir, Refletir

A conclusão próxima da legislatura permite fazer balanço das eventuais transformações no panorama da inclusão: A presença de pessoas com deficiência em cargos de relevância, certas promessas, anunciavam novidades que concretizassem a efectiva aplicação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Sendo manifesto que a lei 38/2004 era, à semelhança das pretéritas, «letra morta», o discurso da mudança, amplamente espalhado, gerou expectativas, logo dissipadas pela continuidade do acolhimento de propostas do anterior governo, o mais claro inimigo da inclusão.

Ainda assim, as ilusões resistiram, porque organizações e dirigentes, deslumbrados, não interpretavam os agoireiros presságios.

É justo  aplaudir alguma mudança positiva, mas o balanço não é  satisfatório: A  obstinação  na repetição de  opções conservadoras, salientando a supressão do direito ao diálogo/participação (inegociável);  as oscilações na educação inclusiva; as inquietantes disfunções no sector saúde; certos tiques prepotentes no controlo das organizações; a sobrevalorização das organizações prestadoras de serviços;  a tolerância à corrupção;  a  indefinição da tutela das políticas inclusivas;  o acentuado desprezo pelas organizações intervenientes nas zonas deprimidas, protagonizado pelos órgãos desconcentrados; foram elucidando, foram desfazendo ilusões.

O governo desvalorizou o 40º aniversário do INR; terá tomado consciência das contradições/insuficiências desse órgão?  A indefinição instrumental da tutela das políticas inclusivas, cuja execução deveria  desenvolver-se ao mais alto nível da pirâmide do Estado, paralisa a necessária mudança, bloqueada por burocracia, burocratas, minguados, muitas vezes, de conhecimento.

Houve algumas inovações, mas não resultaram de opções governamentais.

Outra vez, abundaram promessas, discursos, mas faltou concretizar a inclusão.

Sejam destruídas ilusões falaciosas! à margem das organizações genuínas representativas das pessoas com deficiência, persistirá o fracasso rotundo da inclusão!  Tal é a profunda convicção de numerosas organizações internacionais idóneas, tal é a experiência histórica.

São apavorantes os sinais trágicos de retrocesso social, solidário, humanista; as pessoas com deficiência estarão atentas aos tremendos perigos? Interpretarão os horrendos presságios? Toleram: o negócio da saúde; os obscenos lucros: da indústria farmacêutica; da «medicina do negócio»; recusam abolir as patentes, promovem a desigualdade no acesso às vacinas, a outros medicamentos aos países subdesenvolvidos, aos países resistentes à voragem capitalista. Quantos sofrimentos padecerão as pessoas com deficiência nesses territórios de ignominiosa exclusão? 

Haja sabedoria, porque, se não houver activa vigilância, se não assumirmos forte compromisso, se nos deixarmos alienar por esta miserável propaganda, choraremos, depois, porque os verdugos são implacáveis inimigos: dos direitos humanos; da justiça social; da solidariedade; da inclusão…

Cuidar da dignidade da pessoa;  defender os direitos humanos; vigiar a nossa inclusão!… Enquanto é tempo!…

A DDE/APD não se pronuncia sobre ««voto»». Quando optarmos: certificar-nos dos compromissos; recordar «falsas promessas»; condenar, activamente, o desmesurado aumento dos preços, face ao minguado crescimento dos salários,[vide relatório Conselho Económico-Social, (12/01)]; 

repudiar, sem reservas, complacência com este clima de abominável corrupção; renegar discursos hipócritas; reprovar vergonhosas propagandas enganadoras… (verdadeiras subversões da democracia)

{Compromissos, cumprem-se}…

{«É preciso avisar toda a gente, Dar Notícia, informar, prevenir!»}

Ao mensageiro não faltará força para, através da palavra, arma predilecta,  «prevenir»:  Conformar-se, perecer; vigiar, lutar, construir aquela sociedade nova, aquele sonho radioso, a sociedade inclusiva… síntese perfeita da democracia…

 

DDE/APD – O porta voz  

 

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Legislação

Janeiro 2022

Legislação Janeiro


Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 janeiro

Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência;
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/1-2022-176907537

Portaria n.º 6/2022 de 4 janeiro

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022;
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/6-2022-177088816

Lei n.º 5/2022 de 7 janeiro

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência;
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/5-2022-177309290

Decreto Regulamentar n.º 1/2022 de 10 janeiro

Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-regulamentar/1-2022-177363476

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/M de 13 janeiro

Define o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-legislativo-regional/3-2022-177583959

Portaria n.º 38/2022 de 17 janeiro

Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/38-2022-177634370

Declaração n.º 1/2022 de 18 janeiro

Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
https://dre.pt/dre/detalhe/declaracao/1-2022-177796598

Portaria n.º 42/2022 de 19 janeiro

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/42-2022-177847670

Portaria n.º 48/2022 de 20 janeiro

Cria e regula o Programa Cartões Sociais
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/48-2022-177875731

Portaria n.º 56/2022 de 27 janeiro

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, que estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/56-2022-178264014