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Aprovada  alteração ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

Foi publicado no dia 17 de janeiro em Diário da República o Decreto-Lei n.º 15/2024, que procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Este diploma prevê rever e uniformizar o sistema de avaliação da incapacidade/funcionalidade das pessoas com deficiência, avaliar as circunstancias que devem dispensar a realização de junta médica e garantir a prorrogação da validade dos AMIM até que seja garantida nova avaliação e assegurar a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais, clarificando que os mesmos se mantêm validos desde que sejam acompanhados do comprovativo da apresentação do requerimento da junta médica, assegurando desta forma, o regime transitório previsto na Lei nº 1/2024 de 4 de janeiro.

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 Aprovado Regime transitório para emissão de AMIM para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

A 4 de janeiro foi publicado em Diário da República a Lei nº 1/2024, que estabelece o regime transitório para emissão de AMIM para doentes oncológicos e pessoas com deficiência para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.

Este regime transitório cessa quando o Presidente da Junta Médica de Incapacidades (JMAI) convocar a junta e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias.

O AMIM para doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de 5 anos, sendo da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnostico um medico especialista diferente do medico que segue o doente.

Os doentes oncológicos, cujo diagnostico tenha ultrapassado o período inicial de 5 anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova junta médica.

O AMIM para pessoas com deficiência, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, ou de junta médica de recursos para reavaliação, com data anterior à data de validade.

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Tenho um filho com deficiência. E agora?

A Associação Humanitária de Bombeiros de Torres Vedras realizou, no passado dia 20 de janeiro, um workshop sobre emergências pediátricas, para o qual a APD foi convidada a intervir sobre o tema: «Tenho uma criança com deficiência e agora?» Na sua intervenção, Gisela Valente, Presidente da APD, falou de diversos assuntos relacionados com o tema, nomeadamente os direitos das crianças e família, a escolaridade obrigatória, a escola inclusiva, o desporto adaptado, a transição para a vida adulta e vida independente. Nesta iniciativa estiveram presentes cerca de 450 pessoas.

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Protocolo com Centro Medular

A APD assinou um protocolo com o Centro Medular, que actua na área do grande Porto, que disponibiliza serviços médicos como Fisioterapia, Terapia da Fala, Psicologia, Nutrição, Osteopatia, entre outros.

Os sócios da APD, devidamente comprovados, terão acesso a um desconto de 10% em cada intervenção clínica, mediante marcação prévia.

Mais informações em: https://www.centromedular.pt/