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Aumentam as queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde

No Relatório Anual – 2024 sobre a Prática de Atos Discriminatórios em Razão da deficiência e do Risco Agravado da Saúde, do INR, foi apurado um total de 257 (duzentas e cinquenta e sete) queixas por discriminação em razão da deficiência e risco agravado de saúde (em 2023 foram apresentadas 201 queixas). Este número inclui quer as queixas apresentadas junto do INR, I.P., que perfizeram um total de 77 (setenta e sete), quer as queixas apresentadas diretamente junto das entidades com competências inspetivas, reguladoras ou sancionatórias no âmbito da Lei n.º 46/2006, num total de 180 (cento e oitenta).

Salienta-se que, no universo das queixas por discriminação em razão da deficiência ou risco agravado de saúde que deram entrada no INR, I.P. em 2024, em 16 (dezasseis) queixas as vítimas foram crianças/jovens com deficiência ou risco agravado de saúde. As queixas foram efetuadas pelo representante legal dos menores e por uma testemunha.

Relativamente à análise das queixas em razão da natureza da incapacidade, verifica-se que no ano de 2024 o número de queixas por discriminação em razão da deficiência, no total de 186 (cento e oitenta e seis) queixas, é superior ao número de queixas por discriminação por risco agravado de saúde, que perfazem 60 (sessenta) queixas.

No que concerne à aferição das práticas discriminatórias prevalecentes, o maior número de queixas relaciona-se com a recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos; a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público; recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços; e ainda a recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência.

No que se refere ao tratamento procedimental das queixas por discriminação efetuadas em 2024, a análise efetuada permite concluir que 40,24% (quarenta vírgula vinte e quatro por cento) processos ainda se encontram em curso e que 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) processos foram encaminhados para outras entidades.

Relativamente aos processos nos quais já proferida decisão, as percentagens envolvidas são de, respetivamente, 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento) para os processos com decisão de arquivamento e 0,82% (zero vírgula oitenta e dois por cento) e nos processos com decisão condenatória.

Em 45,28% (quarenta e cinco vírgula vinte e oito por cento) dos casos, os fundamentos invocados para o arquivamento dos processos estão relacionados com comprovação de inexistência de prática discriminatória. O arquivamento por resolução da situação ocorreu relativamente a 30,19% (trinta vírgula dezanove por cento) das queixas.

Em 9,43% (nove vírgula quarenta e três por cento) dos arquivamentos ocorreu o fundamento da falta de prova da existência de prática discriminatória. Por fim, 15,10% (quinze vírgula dez por cento) das queixas foram arquivadas em resultado do pedido de pronúncia a outras entidades ou realização de averiguações.

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Protocolo com Centro Medular

A APD assinou um protocolo com o Centro Medular, que actua na área do grande Porto, que disponibiliza serviços médicos como Fisioterapia, Terapia da Fala, Psicologia, Nutrição, Osteopatia, entre outros.

Os sócios da APD, devidamente comprovados, terão acesso a um desconto de 10% em cada intervenção clínica, mediante marcação prévia.

Mais informações em: https://www.centromedular.pt/