De acordo com a Portaria n.º 113/2025/1 de 14 de março, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi aumentada em 2,6%, tanto na componente base como no valor de referência do complemento, com retroativos a janeiro. Este aumento corresponde à atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), nos termos da legislação em vigor.
O valor de referência anual da componente base passa, assim, a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, isto é, sofreu um aumento de 8,22€ comparativamente ao ano de 2024. O valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais, correspondendo a um aumento de 4,73€.
No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.
Acresce que nos termos da legislação em vigor, o valor mínimo de existência para 2025 está fixado em 870€.
Consequentemente a APD considera que o aumento do valor de referência da PSI, deve ser uma prioridade do Ministério da Segurança Social.
O Secretariado Executivo da APD
Lisboa, 17 de março de 2025.