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3 dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Assinala-se hoje o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma data instituída pelas Nações Unidas com o objetivo de promover a consciencialização, o respeito e a plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Esta data recorda o compromisso assumido pela comunidade internacional — consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, integrada na legislação portuguesa em julho de 2009 — de assegurar a participação das pessoas com deficiência nos domínios: social, cultural, económico e político.

Este dia convida-nos a refletir sobre os direitos, desafios e conquistas de milhões de pessoas que vivem com diferentes tipos de deficiência. Reforça ainda a necessidade de continuarmos a eliminar barreiras físicas, sociais e sobretudo atitudinais, promovendo a acessibilidade, a igualdade de oportunidades e o reconhecimento de que a deficiência não deve ser confundida com vulnerabilidade.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência veio mudar essa narrativa, e focar que a deficiência não está na pessoa — está na forma como a sociedade responde à diversidade humana. As pessoas com deficiência ficam em situação de vulnerabilidade não por causa da sua condição individual, mas porque a sociedade as coloca nessa posição.

Num mundo marcado por profundas incertezas e conflitos que afetam de forma transversal as populações, torna-se essencial lembrar que as pessoas com deficiência enfrentam riscos e impactos acrescidos. Os contextos de violência e guerra não só agravam desigualdades já existentes, como podem originar novas situações de deficiência. Esta realidade lembra-nos que a paz, o respeito pelos direitos humanos e a proteção das pessoas mais expostas são condições fundamentais para qualquer sociedade que se pretenda verdadeiramente inclusiva.

Neste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a APD reafirma o seu compromisso com a construção de uma cultura de paz e de respeito mútuo. Defendemos que só através da aceitação plena da diversidade será possível edificar uma sociedade justa, solidária e inclusiva. Que este dia renove a determinação coletiva de garantir que todas as pessoas, com ou sem deficiência, possam viver com dignidade e autonomia.

3 dezembro 2025

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Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Há 51 anos, no dia 14 de Abril de 1972, a APD foi fundada por pessoas com deficiência determinadas a conquistar direitos. Pessoas que se encontraram para defender esses direitos por ocasião da primeira iniciativa legislativa sobre reabilitação em 1971.

Foi o 25 de abril de 1974 que permitiu que em 1976 fosse aprovada a Constituição da República Portuguesa e com ela um quadro jurídico estruturante de Leis e Decretos-lei que garantem as condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos aí consagrados, em domínios específicos, como é o caso das acessibilidades, da mobilidade, da educação inclusiva, do emprego e formação profissional, dos cuidados de saúde e de reabilitação, da atribuição de produtos de apoio, da prestação social de inclusão, entre outras.

O problema é que a legislação está muito longe de ser cumprida e, no dia-a-dia, as pessoas com deficiência continuam a sentir-se discriminadas.

Alertamos que o desvirtuamento da Lei, fomenta uma cultura institucional de indiferença dos serviços públicos face aos problemas, dificuldades, e carências das pessoas com deficiência. A solidariedade transforma-se em caridade, os direitos consagrados pela Lei esfumam-se, aumentando as discriminações e as desigualdades.

É, pois, imprescindível que as associações de pessoas com deficiência estejam atentas a estes fenómenos, os identifiquem, os estudem e os denunciem pelos meios que estiverem ao seu alcance visando a sensibilização dos intervenientes, a correção de medidas administrativas lesivas dos direitos das pessoas com deficiência e a consequente melhoria da tomada de decisões políticas.

Poderá dizer-se que o cumprimento integral da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não deve limitar-se a alertas, mas sim a desenvolver ações.

Neste dia de grande significado pretendemos que se cumpra o “desafio” lançado há 48 anos na Constituição da República Portuguesa.

Defendemos e queremos que os nossos princípios fundamentais, em convergência com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sejam cumpridos! A não discriminação; A Igualdade de oportunidades; A Participação; A Plena inclusão.

Cremos que chegou a altura de reforçar o Associativismo como forma efetiva de participação de todas as pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, no processo de implementação, acompanhamento e monitorização das políticas e medidas destinadas a cumprir as disposições da Convenção, que atualmente não estão asseguradas.

O direito de participação é uma obrigação de aplicação imediata porque diz respeito aos processos de tomada de decisão, implementação e monitorização da Convenção. A participação das organizações de pessoas com deficiência no percurso de implementação da Convenção permitir-lhes-ia identificar e assinalar as medidas suscetíveis de promover ou impedir o exercício de seus direitos, tornando mais eficazes as políticas e medidas. A participação plena e efetiva deve ser entendida como um processo regular e não como um facto pontual e isolado.

Continuaremos a lutar por uma mudança real nas políticas relativas à deficiência, pela salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, pelas pessoas com deficiência, com as pessoas com deficiência.

Lisboa, 3 de dezembro de 2023

A Direção Nacional da APD