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Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

De acordo com a Portaria n.º 113/2025/1 de 14 de março, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi aumentada em 2,6%, tanto na componente base como no valor de referência do complemento, com retroativos a janeiro. Este aumento corresponde à atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), nos termos da legislação em vigor.

O valor de referência anual da componente base passa, assim, a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, isto é, sofreu um aumento de 8,22€ comparativamente ao ano de 2024. O valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais, correspondendo a um aumento de 4,73€.

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Acresce que nos termos da legislação em vigor, o valor mínimo de existência para 2025 está fixado em 870€.

Consequentemente a APD considera que o aumento do valor de referência da PSI, deve ser uma prioridade do Ministério da Segurança Social.

O Secretariado Executivo da APD

Lisboa, 17 de março de 2025.

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APD relembra importância do aumento do valor da PSI

De acordo com o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 o valor de referência anual da componente base da Prestação Social para a Inclusão é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.

Atendendo que já foi atualizado, em 1 de janeiro de 2025, o valor anual das pensões, outras prestações sociais e o complemento solidários para idosos, não tendo sido ainda publicada a portaria com o valor de atualização da componente base e complemento da PSI, com efeitos a 1 de janeiro, a APD oficiou a senhora Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão no sentido de relembrar a necessidade de que a atualização dos valores de referência da componente base e do complemento da PSI acompanhem as atualizações anuais das pensões e outras prestações sociais.

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