No Relatório Anual – 2024 sobre a Prática de Atos Discriminatórios em Razão da deficiência e do Risco Agravado da Saúde, do INR, foi apurado um total de 257 (duzentas e cinquenta e sete) queixas por discriminação em razão da deficiência e risco agravado de saúde (em 2023 foram apresentadas 201 queixas). Este número inclui quer as queixas apresentadas junto do INR, I.P., que perfizeram um total de 77 (setenta e sete), quer as queixas apresentadas diretamente junto das entidades com competências inspetivas, reguladoras ou sancionatórias no âmbito da Lei n.º 46/2006, num total de 180 (cento e oitenta).
Salienta-se que, no universo das queixas por discriminação em razão da deficiência ou risco agravado de saúde que deram entrada no INR, I.P. em 2024, em 16 (dezasseis) queixas as vítimas foram crianças/jovens com deficiência ou risco agravado de saúde. As queixas foram efetuadas pelo representante legal dos menores e por uma testemunha.
Relativamente à análise das queixas em razão da natureza da incapacidade, verifica-se que no ano de 2024 o número de queixas por discriminação em razão da deficiência, no total de 186 (cento e oitenta e seis) queixas, é superior ao número de queixas por discriminação por risco agravado de saúde, que perfazem 60 (sessenta) queixas.
No que concerne à aferição das práticas discriminatórias prevalecentes, o maior número de queixas relaciona-se com a recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos; a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público; recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços; e ainda a recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência.
No que se refere ao tratamento procedimental das queixas por discriminação efetuadas em 2024, a análise efetuada permite concluir que 40,24% (quarenta vírgula vinte e quatro por cento) processos ainda se encontram em curso e que 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) processos foram encaminhados para outras entidades.
Relativamente aos processos nos quais já proferida decisão, as percentagens envolvidas são de, respetivamente, 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento) para os processos com decisão de arquivamento e 0,82% (zero vírgula oitenta e dois por cento) e nos processos com decisão condenatória.
Em 45,28% (quarenta e cinco vírgula vinte e oito por cento) dos casos, os fundamentos invocados para o arquivamento dos processos estão relacionados com comprovação de inexistência de prática discriminatória. O arquivamento por resolução da situação ocorreu relativamente a 30,19% (trinta vírgula dezanove por cento) das queixas.
Em 9,43% (nove vírgula quarenta e três por cento) dos arquivamentos ocorreu o fundamento da falta de prova da existência de prática discriminatória. Por fim, 15,10% (quinze vírgula dez por cento) das queixas foram arquivadas em resultado do pedido de pronúncia a outras entidades ou realização de averiguações.