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Aumentam as queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde

No Relatório Anual – 2024 sobre a Prática de Atos Discriminatórios em Razão da deficiência e do Risco Agravado da Saúde, do INR, foi apurado um total de 257 (duzentas e cinquenta e sete) queixas por discriminação em razão da deficiência e risco agravado de saúde (em 2023 foram apresentadas 201 queixas). Este número inclui quer as queixas apresentadas junto do INR, I.P., que perfizeram um total de 77 (setenta e sete), quer as queixas apresentadas diretamente junto das entidades com competências inspetivas, reguladoras ou sancionatórias no âmbito da Lei n.º 46/2006, num total de 180 (cento e oitenta).

Salienta-se que, no universo das queixas por discriminação em razão da deficiência ou risco agravado de saúde que deram entrada no INR, I.P. em 2024, em 16 (dezasseis) queixas as vítimas foram crianças/jovens com deficiência ou risco agravado de saúde. As queixas foram efetuadas pelo representante legal dos menores e por uma testemunha.

Relativamente à análise das queixas em razão da natureza da incapacidade, verifica-se que no ano de 2024 o número de queixas por discriminação em razão da deficiência, no total de 186 (cento e oitenta e seis) queixas, é superior ao número de queixas por discriminação por risco agravado de saúde, que perfazem 60 (sessenta) queixas.

No que concerne à aferição das práticas discriminatórias prevalecentes, o maior número de queixas relaciona-se com a recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos; a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público; recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços; e ainda a recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência.

No que se refere ao tratamento procedimental das queixas por discriminação efetuadas em 2024, a análise efetuada permite concluir que 40,24% (quarenta vírgula vinte e quatro por cento) processos ainda se encontram em curso e que 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) processos foram encaminhados para outras entidades.

Relativamente aos processos nos quais já proferida decisão, as percentagens envolvidas são de, respetivamente, 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento) para os processos com decisão de arquivamento e 0,82% (zero vírgula oitenta e dois por cento) e nos processos com decisão condenatória.

Em 45,28% (quarenta e cinco vírgula vinte e oito por cento) dos casos, os fundamentos invocados para o arquivamento dos processos estão relacionados com comprovação de inexistência de prática discriminatória. O arquivamento por resolução da situação ocorreu relativamente a 30,19% (trinta vírgula dezanove por cento) das queixas.

Em 9,43% (nove vírgula quarenta e três por cento) dos arquivamentos ocorreu o fundamento da falta de prova da existência de prática discriminatória. Por fim, 15,10% (quinze vírgula dez por cento) das queixas foram arquivadas em resultado do pedido de pronúncia a outras entidades ou realização de averiguações.

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ODDH apresenta Relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024”

Os dados do relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024” foram hoje apresentados pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH – ISCSP-ULisboa). 

A oitava edição do Relatório ODDH apresentou, pela primeira vez, uma análise detalhada da despesa com proteção social na deficiência. Os dados disponibilizados pelo Eurostat demonstram que, em 2022, apenas 1,58% do Produto Interno Bruto (PIB) português foi gasto com a proteção social de pessoas com deficiência, comparado aos 1,87% do PIB da média dos países da UE. Em Paridade de Poder de Compra, desde 2015, a despesa nacional registou uma diminuição de -0,24 pontos percentuais, superando o nível de retração da média europeia (-0,11 p.p.). Mais ainda, a disparidade na despesa com proteção social à deficiência, entre Portugal e a média dos países da EU, tem vindo a agravar-se: de 0,16 p.p. em 2015 para 0,29 p.p. em 2022.

Entre 2015 e 2023, o risco de pobreza manteve-se consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

Embora a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI) em 2017 tenha representado um reforço relevante no sistema de proteção social — atingindo 154.421 beneficiários em 2023, um aumento de 623% desde a sua implementação — os dados demonstram que o risco de pobreza ou exclusão social se mantém consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência, agravando-se em função da severidade da deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência neste indicador, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

O Relatório ODDH 2024 avança ainda, como nas edições anteriores, com a análise de indicadores em mais três áreas: trabalho e emprego, educação e discriminação e acesso à justiça.

Trabalho e Emprego

Em 2022, verificou-se uma evolução positiva na taxa de emprego das pessoas com deficiência em Portugal (65%), refletindo um aumento de 6,3 pontos percentuais face a 2020. Pela primeira vez, verificou-se igualdade na taxa de emprego de mulheres e homens com deficiência (65%). No entanto, persiste uma diferença significativa (14,7 p.p.) entre as taxas de emprego das pessoas com deficiência (65%) e das pessoas sem deficiência (79,7%), apesar da mesma registar uma queda ao longo dos anos.

Em relação à taxa de desemprego, embora, em 2022, se tenham verificado melhorias face a 2021 (-2,4 p.p.), em Portugal, o desemprego entre as pessoas com deficiência (14,7%) continua a ser mais elevado do que entre as pessoas sem deficiência (9,1%).

Os dados sobre colocações do IEFP não revelam um incremento significativo na contratação das pessoas com deficiência em Portugal. Em 2024, houve 1 097 colocações de pessoas com deficiência inscritas como desempregadas ao longo do ano, correspondendo a 7% do total destes desempregados em dezembro do mesmo ano (n = 15 589). 

Os dados do Balanço Social (GEP) mostram que apenas 0,72% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com mais de 10 colaboradores eram pessoas com deficiência. Já o Boletim de Estatísticas de Emprego Público (DGAEP) revela que 3,2% dos trabalhadores do setor público eram pessoas com deficiência. Apesar da reduzida prevalência de trabalhadores com deficiência, ambos os índices têm vindo a registar crescimentos gradativos.

Educação

No ano letivo de 2022/2023 foram mobilizadas medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão para 88 682 alunos, representando 7,4% do total de alunos a frequentar o Ensino público em Portugal continental. A maioria dos alunos apoiados eram rapazes (63%), evidenciando uma sub-representação feminina (37%). 

O abandono escolar precoce continua a ser mais frequente entre alunos/as com deficiência. Em 2022, a taxa de abandono escolar precoce em alunos/as com deficiência (entre os 18 e os 24 anos) em Portugal era de 21,4%, muito acima da taxa de abandono escolar de alunos/as sem deficiência da mesma faixa etária (5,9%).

No Ensino Superior, o número de estudantes com deficiência situou-se, no ano letivo de 2023/2024, em 4 063, o que representa um aumento de 8,3% face ao ano anterior. Quanto ao número de pessoas com deficiência diplomadas, embora continue muito abaixo do número de pessoas que frequentam o ensino superior, tem conhecido um reforço expressivo desde 2018/2019 (+68,2 %).

Foram ainda atribuídas 1 534 bolsas de estudo a estudantes com deficiência no ano 2023/24, um acréscimo de 18,5% em relação ao ano letivo anterior e de 88,2% comparativamente a 2019/2020. Em relação a adaptações e recursos de apoios disponibilizados verifica-se que, em 2023/2024, a maioria das instituições de ensino superior (78,9%) dispunha de regulamentação específica para estudantes com necessidades educativas especiais, sendo esta mais frequente no ensino privado (61,3%). Cerca de três quartos dos estabelecimentos de ensino superior indicaram possuir condições de acessibilidade nos edifícios. 

Discriminação e Acesso à justiça

Foram registadas 349 queixas por discriminação com base na deficiência ou risco agravado de saúde. Importa referir que este número permanece consideravelmente inferior aos valores observados entre 2017 e 2021, período em que o número anual ultrapassava, com frequência, as 1 000 ocorrências. Esta diminuição, mais do que refletir uma eventual melhoria do problema da discriminação, pode indicar uma quebra de confiança nos mecanismos existentes para tratar desses casos. Com efeito, das queixas tratadas pelo INR, I.P. no ano de 2023, apenas dois processos resultaram em decisão condenatória, tendo 147 sido arquivados. O Estado mantém-se como o principal alvo de reclamações por adoção de práticas ou medidas consideradas discriminatórias, seguido das matérias das acessibilidades — tanto nos transportes como no meio edificado — e da educação.

Em relação ao Acesso à justiça, verificou-se que em 2023 houve um número ligeiramente superior de internados inimputáveis em instalações psiquiátricas não prisionais, como determina o Decreto-Lei n.º 70/2019.

Encontram-se igualmente disponíveis, dados relativos à instauração de novos processos judiciais de internamento compulsivo nos tribunais de 1.ª instância, em Portugal. Entre 2015 e 2022 observou-se um aumento acentuado destes processos. No entanto, em 2023, verificou-se uma redução significativa do indicador, com menos 1 025 processos (-30%). Esta diminuição poderá estar associada à revisão da Lei de Saúde Mental, que adota uma abordagem centrada nos direitos humanos e incentiva um modelo de cuidados em saúde mental comunitária.

O relatório ODDH será brevemente disponibilizado no website do ODDH (“Publicações ODDH”).

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Apresentação Pública do Relatório ODDH – ‘Pessoas com Deficiência em Portugal’

O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH/ISCSP) realiza, no próximo dia 24 de abril de 2025, entre as 10h e as 12h30, a Sessão de Apresentação Pública do Relatório ODDH – ‘Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024’, no ISCSP-Ulisboa (Sala Lisboa), havendo a possibilidade de acompanhamento online via Zoom – Link da Sessão: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/99841220509

A participação é livre, mediante inscrição obrigatória.

Formulário de Inscrição: https://forms.gle/hbKpKfdwkaJ9q48x8

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Provedoria de Justiça pede a “revisão profunda” do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência

No passado mês de dezembro, a Provedoria da Justiça divulgou o Relatório, que apresentou à Assembleia da República, sobre Sistemas de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). O Relatório assenta num cuidadoso e aprofundado estudo que identifica os principais problemas estruturais que põem em causa o acesso ao SAPA e, subsequentemente, a elaboração de um conjunto de recomendações para a resolução desses problemas. No âmbito da recolha de informação, a Provedoria ouviu e reuniu com a APD e outras Associações de Pessoas com Deficiência.

No final do Relatório, são apresentadas uma série de recomendações bastante abrangentes que incluem a necessidade de revisão do SAPA de forma a agilizar e simplificar o processo de atribuição dos produtos de apoio, garantindo o alargamento da sua efetiva aplicação e a disponibilização em tempo útil dos produtos.

Pode ler o Relatório na íntegra no seguinte endereço: https://www.provedor-jus.pt/documentos/relatorio-sobre-o-sistema-de-atribuicao-de-produtos-de-apoio-sapa/