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Agosto 2019

Decreto-Lei n.º 108/2019 – Diário da República n.º 154/2019, Série I de 2019-08-13

Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada

Despacho n.º 7214/2019- Diário da República n.º 154/2019, Série II de 2019-08-14

Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência no âmbito do regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020

Lei n.º 61/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16

Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro

Decreto-Lei n.º 111/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Declaração de Retificação n.º 37/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16

Retifica a Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março – Documento Único Automóvel (DUA), publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 145/2019 – Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22

Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos

Resolução da Assembleia da República n.º 157/2019 – Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26

Recomenda ao Governo a promoção e a garantia de acessibilidade ao transporte ferroviário às pessoas com deficiência

Decreto-Lei n.º 125/2019 – Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28

Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Portaria n.º 276/2019 – Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28

Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

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Recolha de testemunhos | Relatório ODDH 2019

O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) está a elaborar o relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal: Indicadores de Direitos Humanos – 2019”, que será apresentado publicamente no dia 13 de dezembro de 2019, no IV Encontro ODDH, no ISCSP, em Lisboa.

Incidindo em três áreas – educação, formação profissional/emprego e condições de vida/ proteção social/vida independente -, este relatório recorre a dados estatísticos de fontes secundárias, nacionais e internacionais, que possibilitam dar conta dos progressos alcançados no cumprimento dos direitos humanos das pessoas com deficiência e dos desafios que permanecem.

No entanto, além da informação quantitativa importa também incluir no relatório testemunhos que permitam:

(1)  Retratar experiências de vida das pessoas com deficiência, ilustrando aspetos positivos ou negativos que os dados quantitativos já revelam;

(2)  Ou dar visibilidade a outras questões que os dados quantitativos não apreendem, mas que importa mostrar e debater, denunciando assim lacunas ou problemas que permanecem por resolver.

Os testemunhos pretendidos deverão enquadrar-se nos seguintes temas:

  • Educação (ex. apoios técnicos e humanos disponibilizados pelas escolas e pelos CRI; percursos de transição entre ciclos e após escolaridade obrigatória, outros);
  • Formação profissional e emprego (ex. percursos de integração profissional após formação; reintegração profissional após aquisição de deficiência; outros);
  • Condições de vida, proteção social e vida independente (ex. apoios à vida independente; acesso à PSI e outros apoios sociais; cuidadores informais e apoios às famílias de pessoas com deficiência; acesso a produtos de apoio; outros).

A equipa do ODDH irá proceder à seleção dos relatos a incorporar no relatório.

Os testemunhos (máximo 1200 caracteres) devem ser enviados através do formulário online disponível no LINKhttps://forms.gle/uhu8rcSS5HuBApm97  

 

DATA LIMITE DE ENVIO: 26 DE JULHO DE 2019      ***********      (Prazo alargado até 25 de Outubro de 2020)         


Consulte: Divulgação de resultados preliminares

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Julho 2019

  • Decreto-Lei n.º 85/2019 – Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01 – Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo.
  • Portaria n.º 218-D/2019 – Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social.
  • Despacho n.º 6429-A/2019 – Diário da República n.º 134/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-07-16 12 – Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2019-2020.
  • Decreto-Lei n.º 94/2019 – Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16 – Aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2019 – Diário da República n.º 135/2019, Série I de 2019-07-17 – Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020).
  • Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M – Diário da República n.º 135/2019, Série I de 2019-07-17 – Cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira.
  • Decreto-Lei n.º 95/2019 – Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18 – Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
  • Despacho n.º 6532/2019 – Diário da República n.º 137/2019, Série II de 2019-07-19 – Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 122/2019 – Diário da República n.º 143/2019, Série I de 2019-07-29 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1.
  • Portaria n.º 241-A/2019 – Diário da República n.º 145/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-31

Aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março – Documento Único Automóvel (DUA)

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Comunicados Notícias

Praias Acessíveis – Consulta

Consulte a lista de praias acessiveis, actualizada em Agosto de 2018

Informação disponibilizada por : INR-Instituto Nacional para a Reabilitação, Agência Portuguesa do Ambiente e Turismo de Portuga

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Conforto na praia: uma cadeira apropriada – Questionário

É utilizador de cadeira de rodas? Gosta de aproveitar a praia no verão? Partilhe a sua experiência respondendo a este questionário e ajude a proporcionar melhores condições nestes locais.
Este questionário foi criado no âmbito do projeto de uma tese de mestrado de engenharia mecânica no Instituto Superior Técnico. Por favor responda com sinceridade e ajude ao desenvolvimento deste projeto.
É importante referir que todas as fotos/imagens foram obtidas no google images e que os esquemas/desenhos são da autoria do criador do questionário e colegas.
 
Link do questionário: https://forms.gle/XnonKKeDdLtz4itp8
 
Caso surja alguma questão, pode contactar-me, Sara Pinto, para o email: sara.couto.pinto@tecnico.ulisboa.pt
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Os Museus

Aceda à página do Património Cultural e visualização de eventos programados: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/

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Instituto Ciências Socias – Escola de Verão

Projecto organizado por Raquel Rego e Ulisses Garrido e com o apoio do Escritório da OIT em Lisboa, assim como da DGERT: Escola de Verão promovida pelo ICS-ULisboa em meados de Setembro, onde se pretende fazer a ponte entre conhecimento científico e necessidades de formação dos parceiros sociais, aqui abrangendo qualquer organização de trabalhadores e de empregadores.

Os organizadores darão conta de futuras actualizações, mas desde já agradecem a sua difusão por potenciais interessados.

 https://www.ics.ulisboa.pt/temas-e-problemas/temas-atuais-para-parceiros-sociais

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Milhões de eleitores com deficiência na UE não poderão votar nas eleições para o Parlamento Europeu

Milhões de eleitores com deficiência na UE não poderão votar nas eleições para o Parlamento Europeu

 Devido a vários entraves jurídicos e técnicos que continuam a existir em toda a UE, nenhum Estado‑Membro pode assegurar que as eleições serão acessíveis a todos, de acordo com um relatório do CESE.

 Em 20 de março, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) publicou um relatório de informação que faz o ponto da situação sobre o exercício do direito de voto das pessoas com deficiência no contexto das eleições para o Parlamento Europeu em maio deste ano.

 O relatório intitulado «O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu» demonstra que, apesar dos diversos instrumentos jurídicos vinculativos que protegem os direitos das pessoas com deficiência na UE, milhões de pessoas não poderão votar nas eleições desta primavera ou terão dificuldades em fazê‑lo.

 O relator, Krzysztof Pater, membro polaco do CESE, declarou que «o relatório expõe o lado obscuro da Europa — uma realidade muito aquém das nossas expectativas, dos instrumentos jurídicos internacionais fundamentais e das declarações políticas».

 Referindo‑se à campanha eleitoral recentemente lançada pelo Parlamento Europeu e ao seu lema «Desta vez eu voto!», Krzysztof Pater afirmou que «aparentemente, para os responsáveis políticos e os meios de comunicação social, o problema resume‑se a encontrar formas de motivar os cidadãos da UE a votar. Enquanto isso, muitos cidadãos com deficiência lamentam, uma vez mais, o facto de não poderem votar devido aos entraves técnicos que ainda enfrentam nos seus países ou de estarem privados desse direito de acordo com a legislação nacional do seu país».

 Segundo o relatório, milhões de eleitores serão demovidos por entraves técnicos nas secções de voto que não têm em conta as necessidades resultantes dos diferentes tipos de deficiência.

 Além disso, estima‑se cerca de 800 000 cidadãos da UE que sofrem de problemas de saúde mental ou de deficiências intelectuais serão privados do seu direito de voto devido às regras nacionais em vigor em 16 Estados‑Membros, o que o CESE considera particularmente preocupante.

 Em nove países da UE, as pessoas nestas condições perdem automaticamente o direito de voto quando a respetiva capacidade jurídica é reduzida ou quando estão sob a tutela de outra pessoa. Em sete países, a legislação prevê uma avaliação individual da capacidade destas pessoas para votar, efetuada pelos tribunais ou por juntas médicas.

 Os procedimentos relativos à suspensão dos direitos de voto variam consideravelmente entre os Estados‑Membros. Em alguns países da UE, são visadas apenas as pessoas com patologias graves que sejam incapazes de estabelecer contacto com outros, ao passo que noutros milhares de pessoas têm de se submeter a um processo complexo, que pode mesmo incluir um teste de cultural geral, com perguntas de Física ou História (por exemplo, «Qual é a velocidade da luz?» ou «Quem foi Catarina, a Grande?»).

 Os números também variam: apenas cerca de 100 pessoas não podem exercer o seu direito de voto em Portugal, enquanto na Alemanha e na Polónia este número ascende a 82 000 e 90 000 pessoas, respetivamente.

 No que respeita aos entraves técnicos, a questão da adaptação das secções de voto é tratada de forma muito diversa pelos Estados‑Membros. Seis países não dispõem de regras para tornar as secções de voto acessíveis às pessoas com deficiência. Onze países reconhecem o princípio geral de que todas as secções de voto devem ser adaptadas, embora tal seja interpretado, na prática, de forma bastante restrita.

 «As autoridades consideram frequentemente que uma secção de voto é “acessível” a partir do momento em que uma pessoa em cadeira de rodas consegue entrar no local, ignorando as necessidades das pessoas com muitos outros tipos de deficiência. A grande maioria das secções de voto na UE não está totalmente adaptada às necessidades das pessoas com diferentes tipos de deficiência», afirmou Krzysztof Pater.

 Em 18 Estados‑Membros, as pessoas invisuais não podem exercer o seu direito de voto de forma independenteEm oito Estados‑Membros, não existem modalidades alternativas de voto, como o voto por correspondência, o voto eletrónico ou o voto em secções móveis. Tal significa que qualquer pessoa que não esteja em condições físicas de se deslocar a uma secção de voto não pode votar. Em 12 países, as regras nacionais não permitem que os eleitores votem numa secção de voto mais conveniente devido aos critérios de inscrição com base no local de residência.

 Apesar de traçar um quadro sombrio, o relatório dá sinais de esperança, elencando 200 exemplos de boas práticas e soluções positivas encontradas em todos os Estados‑Membros.

 Na Roménia, por exemplo, os eleitores podem votar apondo uma marca junto ao nome do candidato escolhido, utilizando um carimbo fornecido pela mesa da assembleia ou secção de voto. Na Lituânia, as autoridades fornecem um mapa em linha que identifica as secções de voto mais adequadas para os eleitores com mobilidade reduzida. Todos os cidadãos podem votar por via eletrónica na Estónia. Na Dinamarca, os eleitores podem votar antecipadamente, entre dois dias e três semanas antes da data oficial, em secções de voto designadas.

 O relatório também enumera alguns progressos mais recentes, nomeadamente a abolição da privação automática dos direitos de voto dos cidadãos colocados sob tutela.

 Na quarta‑feira, durante a reunião plenária do CESE, os membros decidiram transmitir o relatório às instituições da UE, aos governos nacionais e às organizações não governamentais (ONG) que representam as pessoas com deficiência ou que defendem os direitos humanos.

 De acordo com Krzysztof Pater, não é intenção do relatório criticar nenhum dos países da UE. O CESE espera que os exemplos positivos apresentados ajudem os responsáveis políticos, tanto ao nível da UE como ao nível nacional, a desenvolverem soluções abrangentes para eliminar os entraves jurídicos e técnicos que impedem este grupo significativo de cidadãos da UE de exercer os seus direitos fundamentais. Tal será igualmente útil para as ONG que lutam pelos direitos de voto destas pessoas ao nível nacional.

 «Se fossem aplicadas as melhores práticas de todos os países, teríamos um sistema ideal em que todos os cidadãos com deficiência na UE não só usufruiriam plenamente do seu direito de voto, mas também poderiam escolher a forma mais conveniente de exercer esse direito», acrescentou.

 «Creio que o relatório contribuirá para a criação de regras que garantam que nenhum cidadão da UE será privado do seu direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu em 2024», concluiu Krzysztof Pater.

 Contexto:

 O relatório foi elaborado com base em inquéritos realizados entre 2016 e o final de 2018 em todos os Estados‑Membros da UE, com exceção do Reino Unido. A maioria das informações que dele constam foram fornecidas pelos poderes públicos, responsáveis pelo processo eleitoral, e por ONG que representam ou apoiam as pessoas com deficiência, mas também por deputados ao Parlamento Europeu e representantes do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência.

 Ligações:

 O relatório completo traduzido em todas as línguas está disponível no seguinte endereço: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/real-rights-persons-disabilities-vote-european-parliament-elections-information-report

 Em  português:  https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/files/qe-02-19-153-pt-n.pdf

 Pode consultar uma síntese do relatório (brochura) em inglês, francês, alemão, espanhol, italiano e polaco no seguinte endereço: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/breaking-down-barriers-persons-disabilities-and-their-right-vote-european-parliament-elections

 Pode consultar o relatório sobre a audição relativa à acessibilidade no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu no seguinte endereço (em inglês, francês e italiano): https://www.eesc.europa.eu/en/news-media/news/no-stone-should-be-left-unturned-ensuring-eu-elections-are-accessible-all


Para mais informações, contactar:

Laura Lui, Unidade de Imprensa do CESE

Correio eletrónico: press@eesc.europa.eu

Tel.: + 32 2 546 9189

@EESC_PRESS

 O Comité Económico e Social Europeu assegura a representação dos diversos setores da vida económica e social da sociedade civil organizada. É um órgão institucional consultivo, instituído pelo Tratado de Roma em 1957. A sua função consultiva permite aos seus membros e, portanto, às organizações que representam participarem no processo de decisão da UE. O Comité é composto por 350 membros de toda a Europa nomeados pelo Conselho da União Europeia.

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IISH-Inquérito às Instalações Sanitárias Habitacionais

Descrição do Projeto IISH

O projecto IISH vai comparar aquilo que é prescrito pelas Normas Técnicas Portuguesas para a construção de
Instalações Sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida (PMR) com aquilo que as PMR e as suas famílias efectivamente constroem quando têm de adaptar um WC residencial. O objectivo é detectar onde é que existe coincidência, convergência e/ou divergência entre a “oficialidade” e aquilo que as pessoas realmente
materializam.
A utilidade desta investigação é identificar onde é que as Normas Técnicas podem ser aprimoradas para melhor servir as pessoas reais.

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Comemorações dos 45 anos do 25 de Abril

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