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FENPROF condena o desrespeito e as discriminações que comprometem o direito constitucional à educação dos alunos da Educação Especial

A FENPROF, em nota à comunicação social, denuncia a gritante escassez de docentes da Educação Especial e as graves consequências que esta situação tem na vida dos alunos e das suas famílias. Deixamos aqui o texto do comunicado:

FENPROF condena o desrespeito e as discriminações que comprometem o direito constitucional à educação dos alunos da Educação Especial

A legislação em vigor em Portugal, concretamente o DL 54/2018, assenta no princípio da escola inclusiva, reconhecendo que todas as crianças e jovens têm direito a aprender e a participar plenamente na vida escolar. Todas as escolas portuguesas têm, por isso, a obrigação de garantir o acesso, a participação e a promoção do sucesso de todas as crianças e jovens que se encontram no nosso país.

Logo em 2018, a FENPROF alertou para que a mudança de paradigma da integração para a inclusão só seria possível com um investimento efetivo nas condições de trabalho e de aprendizagem nas escolas públicas, nomeadamente através da disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários para dar a resposta adequada às características individuais de cada aluno: docentes da Educação Especial, psicólogos, terapeutas, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa – LGP, técnicos especializados, entre outros.

Nada disto foi acautelado pelos sucessivos governos. Tal como acontece com a falta generalizada de docentes, a escassez de docentes da Educação Especial é gritante e tem graves consequências na vida dos alunos e das suas famílias.

Anualmente, a FENPROF realiza levantamentos junto das direções das escolas sobre a implementação do DL 54/2018, nomeadamente o número de alunos apoiados por cada docente da Educação Especial. É com base nestes levantamentos que denunciamos o tempo muito limitado que cada docente da Educação Especial acaba por ter para apoiar cada aluno, dado o número elevado de alunos a apoiar.

O principal desafio da inclusão é ter os recursos necessários para responder adequadamente a cada aluno.

Ora, como não há recursos suficientes, multiplicam-se as situações inaceitáveis:

– muitos docentes do ensino regular optam por não ter os alunos com Necessidades Específicas nas salas, excluindo-os das atividades regulares ou não trabalhando diretamente com eles; F-152/2025 – 07/10/2025 Rua Fialho de Almeida, nº 3 – 1070-128 LISBOA – Telef. 213819190 – E-mail: fenprof@fenprof.pt www.fenprof.pt

– caso os alunos com Necessidades Específicas não fiquem nas salas de aula, vão para uma sala onde se trabalha individualizadamente com alguns destes alunos. Assim sendo, o espaço fica sobrelotado e sem profissionais suficientes para apoios de qualidade;

– alunos com Necessidades Específicas f que permanecem nas turmas – já com elevado número de alunos –, sem qualquer acompanhamento especializado, acabam por ficar “abandonados” na aula.

Isto é inaceitável!

Isto é discriminar os alunos com Necessidades Específicas!

Isto não é inclusivo!

Isto viola direitos fundamentais!

Neste ano letivo, a situação agravou-se ainda mais. A grave falta de docentes no 1.º ciclo do ensino básico tem levado muitos diretores a retirar docentes da Educação Especial das suas funções, para assumirem turmas. Os alunos destes docentes da Educação Especial são distribuídos pelos outros colegas da Educação Especial (se ainda sobrar algum), sobrecarregando ainda mais estes docentes e comprometendo o apoio a todos.

Isto é inaceitável.

É um profundo desrespeito pelos alunos com Necessidades Específicas e pelos docentes da Educação Especial!

Isto não é inclusão!

A FENPROF voltará a realizar, no início deste ano letivo, um levantamento nacional junto das direções escolares para perceber a dimensão desta realidade, que compromete a qualidade da Educação e o cumprimento do direito constitucional à Educação de todos/as os/as alunos/as em Portugal.

A inclusão não se proclama – constrói-se com recursos, com respeito e com políticas públicas consequentes!

Lisboa, 7 de outubro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Desporto Notícias Torneio Basquetebol APD

XXIV Torneio Internacional de Basquetebol em Cadeira de Rodas

PROGRAMA DOS JOGOS

DIA 27-09-25

1º JOGO – 09,15 H. ÀS 10,45 H. – GDD ALCOITÃO – APD-LISBOA

2º JOGO – 12,00 H. ÀS 13,30 H. – BSR AMIAB PUERTOLLANO – CLUB BASKETMI FERROL

3º JOGO – 15,30 H. ÀS 16,30 H.– CLUB BASKETMI FERROL – GDD ALCOITÃO

4º JOGO – 17,00 H. ÀS 18,30 H. – APD-LISBOA – BSR AMIAB PUERTOLLANO

DIA 28-09-25

5º JOGO – 09,00 H. ÀS 10,30 H. – BSR AMIAB PUERTOLLANO – GDD ALCOITÃO

6º JOGO – 11,00 H. ÀS 12,30 H. – APD-LISBOA – CLUB BASKETMI FERROL

cartaz do XXIV Torneio Internacional de Basquetebol em Cadeira de Rodas, onde se vê uma imagem de uma pessoa em cadeira de rodas a lançar uma bola de basquetebol. Vê-se também os logotipos das quatro equipas que participam no torneio.
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Será que Pod?

A APD está a preparar a emissão de um podcast dedicado à acessibilidade, onde irá abordar temas como mobilidade, comunicação acessível, educação inclusiva e participação cívica. Este projeto, cofinanciado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., terá seis episódios transmitidos através do Canal Youtube da APD e com divulgação em todas as plataformas digitais onde a APD marca presença. Após um período de investigação e trabalho colaborativo com o grupo de autorrepresentação, foram concluídos os guiões dos episódios e a imagem gráfica oficial do podcast, reforçando a identidade do projeto junto do público.

Cartaz promocional do podcast da APD ‘Será que Pod?’. Ao centro, ilustração de um microfone de onde saem, para ambos os lados, ondas gráficas que representam frequência de som. Por baixo, o texto: ‘O Podcast da APD sobre inclusão, acessibilidade e cidadania para todas as pessoas’. Na parte inferior, encontram-se o logótipo da APD e o logótipo do INR, entidade que cofinancia o projeto.
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Aumentam as queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde

No Relatório Anual – 2024 sobre a Prática de Atos Discriminatórios em Razão da deficiência e do Risco Agravado da Saúde, do INR, foi apurado um total de 257 (duzentas e cinquenta e sete) queixas por discriminação em razão da deficiência e risco agravado de saúde (em 2023 foram apresentadas 201 queixas). Este número inclui quer as queixas apresentadas junto do INR, I.P., que perfizeram um total de 77 (setenta e sete), quer as queixas apresentadas diretamente junto das entidades com competências inspetivas, reguladoras ou sancionatórias no âmbito da Lei n.º 46/2006, num total de 180 (cento e oitenta).

Salienta-se que, no universo das queixas por discriminação em razão da deficiência ou risco agravado de saúde que deram entrada no INR, I.P. em 2024, em 16 (dezasseis) queixas as vítimas foram crianças/jovens com deficiência ou risco agravado de saúde. As queixas foram efetuadas pelo representante legal dos menores e por uma testemunha.

Relativamente à análise das queixas em razão da natureza da incapacidade, verifica-se que no ano de 2024 o número de queixas por discriminação em razão da deficiência, no total de 186 (cento e oitenta e seis) queixas, é superior ao número de queixas por discriminação por risco agravado de saúde, que perfazem 60 (sessenta) queixas.

No que concerne à aferição das práticas discriminatórias prevalecentes, o maior número de queixas relaciona-se com a recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos; a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público; recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços; e ainda a recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência.

No que se refere ao tratamento procedimental das queixas por discriminação efetuadas em 2024, a análise efetuada permite concluir que 40,24% (quarenta vírgula vinte e quatro por cento) processos ainda se encontram em curso e que 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) processos foram encaminhados para outras entidades.

Relativamente aos processos nos quais já proferida decisão, as percentagens envolvidas são de, respetivamente, 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento) para os processos com decisão de arquivamento e 0,82% (zero vírgula oitenta e dois por cento) e nos processos com decisão condenatória.

Em 45,28% (quarenta e cinco vírgula vinte e oito por cento) dos casos, os fundamentos invocados para o arquivamento dos processos estão relacionados com comprovação de inexistência de prática discriminatória. O arquivamento por resolução da situação ocorreu relativamente a 30,19% (trinta vírgula dezanove por cento) das queixas.

Em 9,43% (nove vírgula quarenta e três por cento) dos arquivamentos ocorreu o fundamento da falta de prova da existência de prática discriminatória. Por fim, 15,10% (quinze vírgula dez por cento) das queixas foram arquivadas em resultado do pedido de pronúncia a outras entidades ou realização de averiguações.

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APD apoia campanha de segurança rodoviária

Mais uma vez, a APD associa-se à iniciativa da Cap Magellan, a principal e maior associação de jovens luso-descendentes em França, que organiza uma campanha de segurança rodoviária intitulada “Sécur’été 2025 – Verão em Portugal”, destinada aos portugueses e lusodescendentes residentes em França e nos países vizinhos que se deslocam de carro a Portugal para as férias de verão. Realiza-se em três países – França, Espanha e Portugal – e tem como principal objetivo reduzir o número de acidentes nas estradas durante as viagens longas.

Para mais informações: https://capmagellan.com/campagne-securete-sr/ Cap Magellan

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Será que Pod? – novo projeto da APD

Já está em desenvolvimento o projeto da APD que tem como objetivo a criação de um grupo de trabalho destinado a conceber um podcast sobre as questões da acessibilidade, que permita às pessoas com deficiência debater sobre as suas dificuldades e encontrar soluções e propostas para a efetivação dos seus direitos. Têm decorrido reuniões para a construção dos guiões do Podcast «Será que Pod?», que terá seis episódios, transmitidos pelo canal Youtube da APD durante o ano de 2025, e que contará com a participação de especialistas em acessibilidade, que darão o seu contributo com soluções, boas práticas e recomendações no âmbito do acesso ao meio físico, aos transportes e à comunicação.

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Inquérito às Pessoas com Deficiência

O Núcleo de Estudos da Deficiência do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa encontra-se a desenvolver, em parceria com as principais entidades representativas da deficiência em Portugal (nas quais se inclui a APD), um estudo no âmbito da criação de um Sistema de Observação das Políticas de Inclusão em Portugal (SIPI). Este estudo, traduz-se numa bateria alargada e transversal de indicadores sociais, que cobrem as principais áreas de impacto nas condições de vida das pessoas com deficiência e suas famílias. Para isso, foi construído um questionário, com a duração aproximada entre 10 a 20 minutos, ao qual lhe pedimos que responda até ao dia 2 de junho, clicando aqui ou no link abaixo. Poderá suspender a resposta a este inquérito e recomeçar no ponto onde parou a qualquer momento, dentro do prazo indicado.   

Link para o Inquérito:

https://iscteiul.co1.qualtrics.com/jfe/form/SV_cGSaf8WRmXbldb0

Por que é importante que participe neste estudo?


– Porque não existe em Portugal uma recolha de dados alargada sobre as principais áreas de impacto que influenciam a vida das pessoas com deficiência;

– Porque é fundamental ouvir as pessoas com deficiência e suas famílias na primeira pessoa;

– Porque a identificação dos problemas contribuirá para a procura de mais e melhores soluções que contribuam para melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;

– Porque a sua opinião conta e é importante!          

A resposta a este questionário é anónima e não existem respostas certas ou erradas, apenas nos interessa saber a sua opinião acerca dos aspetos apresentados. Por isso, pedimos que seja sincero/a nas suas respostas, pois só assim o estudo será válido.

De modo a facilitar a compreensão de alguns conceitos ou questões que lhe poderão suscitar dúvidas, colocamos à frente das principais opções de resposta, uma pequena explicação que o/a ajudará a melhor entender o que se pretende em algumas das questões apresentadas. Por favor, leia atentamente essas indicações.

A sua participação é muito importante e determinante para uma avaliação objetiva e rigorosa. De igual modo, se conhecer outras pessoas com deficiência, poderá partilhar o link do questionário para que possam também elas se pronunciar, se assim o entenderem.

 Os principais resultados obtidos serão apresentados num evento público e gratuito, promovido pelo Núcleo de Estudos da Deficiência, que decorrerá no ISCTE  e para o qual o/a convidamos desde já a participar.

 O Núcleo de Estudos da Deficiência e as entidades parceiras deste projeto, muito agradecem a sua participação neste estudo! 

Com os melhores cumprimentos,

 A equipa do Núcleo de Estudos da Deficiência

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ODDH apresenta Relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024”

Os dados do relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024” foram hoje apresentados pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH – ISCSP-ULisboa). 

A oitava edição do Relatório ODDH apresentou, pela primeira vez, uma análise detalhada da despesa com proteção social na deficiência. Os dados disponibilizados pelo Eurostat demonstram que, em 2022, apenas 1,58% do Produto Interno Bruto (PIB) português foi gasto com a proteção social de pessoas com deficiência, comparado aos 1,87% do PIB da média dos países da UE. Em Paridade de Poder de Compra, desde 2015, a despesa nacional registou uma diminuição de -0,24 pontos percentuais, superando o nível de retração da média europeia (-0,11 p.p.). Mais ainda, a disparidade na despesa com proteção social à deficiência, entre Portugal e a média dos países da EU, tem vindo a agravar-se: de 0,16 p.p. em 2015 para 0,29 p.p. em 2022.

Entre 2015 e 2023, o risco de pobreza manteve-se consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

Embora a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI) em 2017 tenha representado um reforço relevante no sistema de proteção social — atingindo 154.421 beneficiários em 2023, um aumento de 623% desde a sua implementação — os dados demonstram que o risco de pobreza ou exclusão social se mantém consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência, agravando-se em função da severidade da deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência neste indicador, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

O Relatório ODDH 2024 avança ainda, como nas edições anteriores, com a análise de indicadores em mais três áreas: trabalho e emprego, educação e discriminação e acesso à justiça.

Trabalho e Emprego

Em 2022, verificou-se uma evolução positiva na taxa de emprego das pessoas com deficiência em Portugal (65%), refletindo um aumento de 6,3 pontos percentuais face a 2020. Pela primeira vez, verificou-se igualdade na taxa de emprego de mulheres e homens com deficiência (65%). No entanto, persiste uma diferença significativa (14,7 p.p.) entre as taxas de emprego das pessoas com deficiência (65%) e das pessoas sem deficiência (79,7%), apesar da mesma registar uma queda ao longo dos anos.

Em relação à taxa de desemprego, embora, em 2022, se tenham verificado melhorias face a 2021 (-2,4 p.p.), em Portugal, o desemprego entre as pessoas com deficiência (14,7%) continua a ser mais elevado do que entre as pessoas sem deficiência (9,1%).

Os dados sobre colocações do IEFP não revelam um incremento significativo na contratação das pessoas com deficiência em Portugal. Em 2024, houve 1 097 colocações de pessoas com deficiência inscritas como desempregadas ao longo do ano, correspondendo a 7% do total destes desempregados em dezembro do mesmo ano (n = 15 589). 

Os dados do Balanço Social (GEP) mostram que apenas 0,72% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com mais de 10 colaboradores eram pessoas com deficiência. Já o Boletim de Estatísticas de Emprego Público (DGAEP) revela que 3,2% dos trabalhadores do setor público eram pessoas com deficiência. Apesar da reduzida prevalência de trabalhadores com deficiência, ambos os índices têm vindo a registar crescimentos gradativos.

Educação

No ano letivo de 2022/2023 foram mobilizadas medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão para 88 682 alunos, representando 7,4% do total de alunos a frequentar o Ensino público em Portugal continental. A maioria dos alunos apoiados eram rapazes (63%), evidenciando uma sub-representação feminina (37%). 

O abandono escolar precoce continua a ser mais frequente entre alunos/as com deficiência. Em 2022, a taxa de abandono escolar precoce em alunos/as com deficiência (entre os 18 e os 24 anos) em Portugal era de 21,4%, muito acima da taxa de abandono escolar de alunos/as sem deficiência da mesma faixa etária (5,9%).

No Ensino Superior, o número de estudantes com deficiência situou-se, no ano letivo de 2023/2024, em 4 063, o que representa um aumento de 8,3% face ao ano anterior. Quanto ao número de pessoas com deficiência diplomadas, embora continue muito abaixo do número de pessoas que frequentam o ensino superior, tem conhecido um reforço expressivo desde 2018/2019 (+68,2 %).

Foram ainda atribuídas 1 534 bolsas de estudo a estudantes com deficiência no ano 2023/24, um acréscimo de 18,5% em relação ao ano letivo anterior e de 88,2% comparativamente a 2019/2020. Em relação a adaptações e recursos de apoios disponibilizados verifica-se que, em 2023/2024, a maioria das instituições de ensino superior (78,9%) dispunha de regulamentação específica para estudantes com necessidades educativas especiais, sendo esta mais frequente no ensino privado (61,3%). Cerca de três quartos dos estabelecimentos de ensino superior indicaram possuir condições de acessibilidade nos edifícios. 

Discriminação e Acesso à justiça

Foram registadas 349 queixas por discriminação com base na deficiência ou risco agravado de saúde. Importa referir que este número permanece consideravelmente inferior aos valores observados entre 2017 e 2021, período em que o número anual ultrapassava, com frequência, as 1 000 ocorrências. Esta diminuição, mais do que refletir uma eventual melhoria do problema da discriminação, pode indicar uma quebra de confiança nos mecanismos existentes para tratar desses casos. Com efeito, das queixas tratadas pelo INR, I.P. no ano de 2023, apenas dois processos resultaram em decisão condenatória, tendo 147 sido arquivados. O Estado mantém-se como o principal alvo de reclamações por adoção de práticas ou medidas consideradas discriminatórias, seguido das matérias das acessibilidades — tanto nos transportes como no meio edificado — e da educação.

Em relação ao Acesso à justiça, verificou-se que em 2023 houve um número ligeiramente superior de internados inimputáveis em instalações psiquiátricas não prisionais, como determina o Decreto-Lei n.º 70/2019.

Encontram-se igualmente disponíveis, dados relativos à instauração de novos processos judiciais de internamento compulsivo nos tribunais de 1.ª instância, em Portugal. Entre 2015 e 2022 observou-se um aumento acentuado destes processos. No entanto, em 2023, verificou-se uma redução significativa do indicador, com menos 1 025 processos (-30%). Esta diminuição poderá estar associada à revisão da Lei de Saúde Mental, que adota uma abordagem centrada nos direitos humanos e incentiva um modelo de cuidados em saúde mental comunitária.

O relatório ODDH será brevemente disponibilizado no website do ODDH (“Publicações ODDH”).

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Comemorações 51º Aniversário 25 de Abril

📌 Convidamos todos os sócios e amigos da APD a integrar o desfile das comemorações do 25 de Abril em Lisboa.

O ponto de encontro será às 14.30 horas, na esquina da Av. Alexandre Herculano com a Av. Liberdade, em frente à Max Mara (junto ao quiosque).

👩‍🦽📢Junte-se a nós! Juntos somos mais fortes!

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A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

A APD regozija-se com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por afirmar direitos legítimos das pessoas com incapacidade, repondo o primado das leis da República, em particular da Lei Interpretativa da Assembleia da República (Lei 80/2021, de 28 novembro), sobre Ofícios Circulados emanados de gabinetes ministeriais, como é o caso do Ofício Circulado Nº20244/22, de 29 de agosto de 2022, emanado pelo Gabinete da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, situação que tem sido oportunamente denunciada pela APD. Note-se que a atual avaliação da AT retira benefícios às pessoas com deficiência, como sucede na isenção de pagamento de IRS.  

Com efeito, desde a saída do Ofício Circulado, a Associação Portuguesa de Deficientes tem vindo a alertar para a violação da Lei 80/2021 de 29 de novembro. Reiteradamente, a APD recebeu queixas de pessoas com deficiência sobre a recusa dos serviços do Ministério das Finanças em lhes reconhecerem os benefícios fiscais a que têm direito, por força da Lei.

Mais grave, a Autoridade Tributária, depois de ter sido notificada pela APD sobre as ocorrências, continuou a invocar o citado Ofício Circulado, pervertendo o primado das leis da Assembleia da República, subordinando-as a disposições de ordem administrativa, com o intuito de retirar direitos às pessoas com deficiência. Face a este procedimento, a APD considera que a Autoridade Tributária violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Desde então, a APD tem exposto esta grave situação a diversas entidades, nomeadamente, o Ministro das Finanças, a anterior e a atual Secretaria de Estado para a Inclusão, a Provedora de Justiça e o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD), tendo também realizado uma reunião com a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, sobre esta matéria.

Com o recente acórdão do STA, a APD espera que o Ministério das Finanças e, em particular, a Autoridade Tributária corrijam o erro de avaliação discriminatório em sede de IRS e que esse acórdão sirva de travão à prática do mesmo tipo de discriminação relativamente à retirada de outros benefícios a pessoas com deficiência, como aconteceu recentemente com a Prestação Social para a Inclusão – PSI – tendo essa prestação sido retirada depois de reavaliação do grau de incapacidade.

Pel’ O Secretariado Executivo da Direção Nacional da APD

Helena Rato

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