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ODDH apresenta Relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024”

Os dados do relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024” foram hoje apresentados pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH – ISCSP-ULisboa). 

A oitava edição do Relatório ODDH apresentou, pela primeira vez, uma análise detalhada da despesa com proteção social na deficiência. Os dados disponibilizados pelo Eurostat demonstram que, em 2022, apenas 1,58% do Produto Interno Bruto (PIB) português foi gasto com a proteção social de pessoas com deficiência, comparado aos 1,87% do PIB da média dos países da UE. Em Paridade de Poder de Compra, desde 2015, a despesa nacional registou uma diminuição de -0,24 pontos percentuais, superando o nível de retração da média europeia (-0,11 p.p.). Mais ainda, a disparidade na despesa com proteção social à deficiência, entre Portugal e a média dos países da EU, tem vindo a agravar-se: de 0,16 p.p. em 2015 para 0,29 p.p. em 2022.

Entre 2015 e 2023, o risco de pobreza manteve-se consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

Embora a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI) em 2017 tenha representado um reforço relevante no sistema de proteção social — atingindo 154.421 beneficiários em 2023, um aumento de 623% desde a sua implementação — os dados demonstram que o risco de pobreza ou exclusão social se mantém consistentemente mais elevado nos agregados familiares de pessoas com deficiência, agravando-se em função da severidade da deficiência. Há ainda um agravamento do fosso entre os agregados de pessoas com e sem deficiência neste indicador, que aumentou de 9,8 p.p. em 2015, para 10,7 p.p. em 2023.

O Relatório ODDH 2024 avança ainda, como nas edições anteriores, com a análise de indicadores em mais três áreas: trabalho e emprego, educação e discriminação e acesso à justiça.

Trabalho e Emprego

Em 2022, verificou-se uma evolução positiva na taxa de emprego das pessoas com deficiência em Portugal (65%), refletindo um aumento de 6,3 pontos percentuais face a 2020. Pela primeira vez, verificou-se igualdade na taxa de emprego de mulheres e homens com deficiência (65%). No entanto, persiste uma diferença significativa (14,7 p.p.) entre as taxas de emprego das pessoas com deficiência (65%) e das pessoas sem deficiência (79,7%), apesar da mesma registar uma queda ao longo dos anos.

Em relação à taxa de desemprego, embora, em 2022, se tenham verificado melhorias face a 2021 (-2,4 p.p.), em Portugal, o desemprego entre as pessoas com deficiência (14,7%) continua a ser mais elevado do que entre as pessoas sem deficiência (9,1%).

Os dados sobre colocações do IEFP não revelam um incremento significativo na contratação das pessoas com deficiência em Portugal. Em 2024, houve 1 097 colocações de pessoas com deficiência inscritas como desempregadas ao longo do ano, correspondendo a 7% do total destes desempregados em dezembro do mesmo ano (n = 15 589). 

Os dados do Balanço Social (GEP) mostram que apenas 0,72% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com mais de 10 colaboradores eram pessoas com deficiência. Já o Boletim de Estatísticas de Emprego Público (DGAEP) revela que 3,2% dos trabalhadores do setor público eram pessoas com deficiência. Apesar da reduzida prevalência de trabalhadores com deficiência, ambos os índices têm vindo a registar crescimentos gradativos.

Educação

No ano letivo de 2022/2023 foram mobilizadas medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão para 88 682 alunos, representando 7,4% do total de alunos a frequentar o Ensino público em Portugal continental. A maioria dos alunos apoiados eram rapazes (63%), evidenciando uma sub-representação feminina (37%). 

O abandono escolar precoce continua a ser mais frequente entre alunos/as com deficiência. Em 2022, a taxa de abandono escolar precoce em alunos/as com deficiência (entre os 18 e os 24 anos) em Portugal era de 21,4%, muito acima da taxa de abandono escolar de alunos/as sem deficiência da mesma faixa etária (5,9%).

No Ensino Superior, o número de estudantes com deficiência situou-se, no ano letivo de 2023/2024, em 4 063, o que representa um aumento de 8,3% face ao ano anterior. Quanto ao número de pessoas com deficiência diplomadas, embora continue muito abaixo do número de pessoas que frequentam o ensino superior, tem conhecido um reforço expressivo desde 2018/2019 (+68,2 %).

Foram ainda atribuídas 1 534 bolsas de estudo a estudantes com deficiência no ano 2023/24, um acréscimo de 18,5% em relação ao ano letivo anterior e de 88,2% comparativamente a 2019/2020. Em relação a adaptações e recursos de apoios disponibilizados verifica-se que, em 2023/2024, a maioria das instituições de ensino superior (78,9%) dispunha de regulamentação específica para estudantes com necessidades educativas especiais, sendo esta mais frequente no ensino privado (61,3%). Cerca de três quartos dos estabelecimentos de ensino superior indicaram possuir condições de acessibilidade nos edifícios. 

Discriminação e Acesso à justiça

Foram registadas 349 queixas por discriminação com base na deficiência ou risco agravado de saúde. Importa referir que este número permanece consideravelmente inferior aos valores observados entre 2017 e 2021, período em que o número anual ultrapassava, com frequência, as 1 000 ocorrências. Esta diminuição, mais do que refletir uma eventual melhoria do problema da discriminação, pode indicar uma quebra de confiança nos mecanismos existentes para tratar desses casos. Com efeito, das queixas tratadas pelo INR, I.P. no ano de 2023, apenas dois processos resultaram em decisão condenatória, tendo 147 sido arquivados. O Estado mantém-se como o principal alvo de reclamações por adoção de práticas ou medidas consideradas discriminatórias, seguido das matérias das acessibilidades — tanto nos transportes como no meio edificado — e da educação.

Em relação ao Acesso à justiça, verificou-se que em 2023 houve um número ligeiramente superior de internados inimputáveis em instalações psiquiátricas não prisionais, como determina o Decreto-Lei n.º 70/2019.

Encontram-se igualmente disponíveis, dados relativos à instauração de novos processos judiciais de internamento compulsivo nos tribunais de 1.ª instância, em Portugal. Entre 2015 e 2022 observou-se um aumento acentuado destes processos. No entanto, em 2023, verificou-se uma redução significativa do indicador, com menos 1 025 processos (-30%). Esta diminuição poderá estar associada à revisão da Lei de Saúde Mental, que adota uma abordagem centrada nos direitos humanos e incentiva um modelo de cuidados em saúde mental comunitária.

O relatório ODDH será brevemente disponibilizado no website do ODDH (“Publicações ODDH”).

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Comemorações 51º Aniversário 25 de Abril

📌 Convidamos todos os sócios e amigos da APD a integrar o desfile das comemorações do 25 de Abril em Lisboa.

O ponto de encontro será às 14.30 horas, na esquina da Av. Alexandre Herculano com a Av. Liberdade, em frente à Max Mara (junto ao quiosque).

👩‍🦽📢Junte-se a nós! Juntos somos mais fortes!

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A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

A APD regozija-se com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por afirmar direitos legítimos das pessoas com incapacidade, repondo o primado das leis da República, em particular da Lei Interpretativa da Assembleia da República (Lei 80/2021, de 28 novembro), sobre Ofícios Circulados emanados de gabinetes ministeriais, como é o caso do Ofício Circulado Nº20244/22, de 29 de agosto de 2022, emanado pelo Gabinete da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, situação que tem sido oportunamente denunciada pela APD. Note-se que a atual avaliação da AT retira benefícios às pessoas com deficiência, como sucede na isenção de pagamento de IRS.  

Com efeito, desde a saída do Ofício Circulado, a Associação Portuguesa de Deficientes tem vindo a alertar para a violação da Lei 80/2021 de 29 de novembro. Reiteradamente, a APD recebeu queixas de pessoas com deficiência sobre a recusa dos serviços do Ministério das Finanças em lhes reconhecerem os benefícios fiscais a que têm direito, por força da Lei.

Mais grave, a Autoridade Tributária, depois de ter sido notificada pela APD sobre as ocorrências, continuou a invocar o citado Ofício Circulado, pervertendo o primado das leis da Assembleia da República, subordinando-as a disposições de ordem administrativa, com o intuito de retirar direitos às pessoas com deficiência. Face a este procedimento, a APD considera que a Autoridade Tributária violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Desde então, a APD tem exposto esta grave situação a diversas entidades, nomeadamente, o Ministro das Finanças, a anterior e a atual Secretaria de Estado para a Inclusão, a Provedora de Justiça e o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD), tendo também realizado uma reunião com a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, sobre esta matéria.

Com o recente acórdão do STA, a APD espera que o Ministério das Finanças e, em particular, a Autoridade Tributária corrijam o erro de avaliação discriminatório em sede de IRS e que esse acórdão sirva de travão à prática do mesmo tipo de discriminação relativamente à retirada de outros benefícios a pessoas com deficiência, como aconteceu recentemente com a Prestação Social para a Inclusão – PSI – tendo essa prestação sido retirada depois de reavaliação do grau de incapacidade.

Pel’ O Secretariado Executivo da Direção Nacional da APD

Helena Rato

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Apresentação Pública do Relatório ODDH – ‘Pessoas com Deficiência em Portugal’

O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH/ISCSP) realiza, no próximo dia 24 de abril de 2025, entre as 10h e as 12h30, a Sessão de Apresentação Pública do Relatório ODDH – ‘Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2024’, no ISCSP-Ulisboa (Sala Lisboa), havendo a possibilidade de acompanhamento online via Zoom – Link da Sessão: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/99841220509

A participação é livre, mediante inscrição obrigatória.

Formulário de Inscrição: https://forms.gle/hbKpKfdwkaJ9q48x8

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Surf adaptado em Carcavelos

O Clube de Desporto Adaptado by ANITA, localizado na praia de Carcavelos, está a receber as reservas das atividades de praia adaptada.

O mês de julho encontra-se já sobrelotado, pelo qual foram abertos novos horários para a realização do surf adaptado.

Para mais informações consultar https://www.anitaipss.pt/

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Consigne 1% do seu IRS à APD

Já começou o período de submissão do IRS! Se ainda não escolheu uma entidade para consignar, lembre-se:

Consigne 1% do seu IRS à Associação Portuguesa de Deficientes, sem qualquer custo para si. É só colocar o NIF 501129430 no campo 11, fazendo uma cruz em  “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”.

Contamos com o seu gesto solidário.

Nada sobre nós, sem nós!

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Protocolo de parceria Multiopticas do Areeiro

A APD celebrou um Protocolo de Parceria com a Multiopticas do Areeiro (Lisboa) com vantagens para os sócios da APD, únicas e exclusivas da loja Multiopticas Areeiro, sita na Avenida João XXI Nº 12 AB, 1000-302 Lisboa, com os contactos 218485600, 935778702 e-mail areeiro@multiopticas.pt.

Vantagens para os Sócios da APD:

  1. Consultas gratuitas de optometria e contactologia;
  2. 25% de desconto direto, não acumulável com campanhas nem protocolos gerais ou convencionados1;
  3. 15% de desconto acumulável com campanhas nacionais1,2;
  4. Possibilidade de encomenda de produtos ópticos adaptados às necessidades dos associados e seus colaboradores (armações e lentes especializadas e adaptadas, óculos de desporto graduados, dispositivos de leitura adaptados entre outros);
  5. Oferta de 50% de desconto no 2º par de óculos graduados (armação+lentes);
  6. Acordos diretos com as seguradoras, Médis e Multicare, acumulável com campanha de oferta de 50% de desconto no 2ºpar de óculos graduados (armação+lentes)3;
  7. Oferta do 1ºpar de Lentes de Contacto para experimentar e respetivo acompanhamento;
  8. Encomenda de Lentes de Contacto ou óculos de sol sem graduação (a partir da 2º compra física) via e-mail ou WhatsApp, mediante adiantamento de 50% do valor final via MBWAY ou transferência bancária;
  9. Adesão ao Serviço Multicontact, para entrega de lentes de contacto em casa ou na morada preferencial e oferta de líquidos de 6 em 6 meses (em loja);
  10. Recolha de encomendas online no site da Multiopticas;
  11. Assistência Vitalícia4;
  12. Acesso ao seguro Multiopticas, para quebras/danos nos óculos e perda/furto 5.

1- Desconto direto na compra de óculos graduados (armações + lentes oftálmicas), óculos de sol, lentes de contacto e líquidos.

2- Não acumulável com acordos diretos.

3- Não acumulável com campanhas em vigor.

4-Arranjos gratuitos, como por exemplo, substituição de parafusos e plaquetes. Não extensível a danos próprios nas lentes oftálmicas ou armação, custo acrescido e não acumulável com desconto.

5- Seguro Multiopticas, valor acrescido consoante o valor da compra, variável entre 10€ e 65€, pago apenas na compra dos óculos e válido por dois anos, no caso de quebra/danos terá de apresentar a peça danificada (armação e/ou lentes), em caso de perca/furto apresentação de participação na polícia, (declaração oficial apenas para efeitos de ativação do seguro).

Este protocolo é ainda extensível a familiares de 1º grau com as mesmas condições.

Para usufruir destas condições, é necessário apresentar o cartão de colaborador/a e de associado/a ou comprovativo dos mesmos.

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Sobre o aumento da Prestação Social para a Inclusão

De acordo com a Portaria n.º 113/2025/1 de 14 de março, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi aumentada em 2,6%, tanto na componente base como no valor de referência do complemento, com retroativos a janeiro. Este aumento corresponde à atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), nos termos da legislação em vigor.

O valor de referência anual da componente base passa, assim, a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, isto é, sofreu um aumento de 8,22€ comparativamente ao ano de 2024. O valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais, correspondendo a um aumento de 4,73€.

No entender da APD, o valor atual da PSI é manifestamente insuficiente face às necessidades das pessoas com deficiência e resulta do facto do valor instituído para a PSI não corresponder aos objetivos desta prestação, criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, ou seja, compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os Direitos Humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009.

Acresce que nos termos da legislação em vigor, o valor mínimo de existência para 2025 está fixado em 870€.

Consequentemente a APD considera que o aumento do valor de referência da PSI, deve ser uma prioridade do Ministério da Segurança Social.

O Secretariado Executivo da APD

Lisboa, 17 de março de 2025.

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Comunicado da APD sobre os graves incidentes na Assembleia da República

Na passada quinta-feira, 13 de fevereiro, na Assembleia da República, teve lugar acontecimento inédito, indigno, sintoma de menosprezo pela democracia, que julgávamos impossível. Deputados do Chega insultaram a Deputada Ana Sofia Antunes, pessoa com deficiência visual, através de comentários e afirmações indecentes.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade com a deputada em questão, bem como com todas as pessoas que diariamente sofrem com os insultos e as diversas agressões com base na sua deficiência.

A inclusão é «questão de Direitos Humanos», sempre desprezados por esses grupos, intolerantes, anquilosados na idade das trevas, afastados dos valores civilizacionais que urge defender, reabilitar, antes que regresse a barbárie da exclusão, trazendo o cortejo de sofrimentos, perseguições, intolerâncias, vexames à diversidade.

A Associação Portuguesa de Deficientes, em consonância com as associações sectoriais, apesar da universalidade da sua constituição, repudia veementemente tais atitudes na «casa da democracia», deplora a atitude descortês, grosseira e insolente de um grupo parlamentar que manifesta evidente hostilidade à inclusão, lamentando a passividade da mesa, perante tal despropósito.

A APD exorta as pessoas com deficiência a tomar devida nota de procedimentos insolidários, injustos, sintoma de desapego à inclusão, clara opção pela rejeição da igualdade, conquista recente, aspiração querida pelas pessoas com deficiência.

A APD apela aos restantes grupos parlamentares a alargar e a prosseguir a infatigável intervenção que favoreça, facilite e promova a inclusão, colocando Portugal na senda progressista dos países da Europa que pautam o progresso social, trabalhando e promovendo a «construção da sociedade inclusiva», mediante a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, subordinando essa prática ao princípio: «Nada sobre Nós, sem Nós»

Incidentes tão repudiáveis, realçam a força, a necessidade e a imperatividade da cooperação, em diálogo, das organizações representativas das pessoas com deficiência, mediante frutuosa convergência com os partidos democráticos, solidários na plena inclusão.

Pel’ A Direção Nacional da APD

Helena Rato

17 de fevereiro 2025

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QUESTIONÁRIO | Acessibilidade no pagamento de bens e serviços

No âmbito do estudo que está a ser levado a cabo pelo Banco Central Europeu para compreender o impacto que os meios de pagamento digitais têm na capacidade de compreensão dos cidadãos para fazer pagamentos em retalho, solicitamos a todos a resposta a umas breves questões para identificar elementos-chave no que concerne à acessibilidade digital. O questionário é anónimo e não tomará muito tempo a responder. Disponível até 20 de fevereiro. Colabore!

Responder ao questionário