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Cartão europeu da deficiência aquém do desejado

  • Os Estados-Membros devem alargar a utilização do cartão europeu de deficiência para períodos superiores a uma estada de curta duração no contexto de programas de mobilidade da UE, podendo também optar por fazê-lo noutras circunstâncias
  • O cartão europeu de deficiência será emitido e renovado gratuitamente, exceto em caso de perda ou dano; os Estados-Membros podem optar por cobrar uma taxa relativa aos custos administrativos de emissão ou renovação do cartão europeu de estacionamento
  • letra A pode ser acrescentada ao cartão europeu de deficiência para pessoas com deficiência que têm uma maior necessidade de apoio ou que têm direito ao apoio de um assistente pessoal
  • Ambos os cartões conterão um código QR para prevenir a fraude
  • Um sítio Web da UE, disponível em todas as línguas e em formatos acessíveis, fornecerá informações pertinentes sobre os dois cartões; os Estados-Membros terão igualmente de fornecer informações ao público sobre os cartões em formatos acessíveis
  • formato digital do cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência continuará a ser facultativo para os Estados-Membros.

https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2024/02/08/council-and-parliament-pave-the-way-for-a-european-disability-card-and-a-european-parking-card-for-persons-with-disabilities

https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/european-disability-card

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50º Aniversário do 25 de Abril em Lisboa

Apelo da Presidente da APD, Gisela Valente, à participação no desfile comemorativo do 50º Aniversário do 25 de Abril.

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Novo aviso PIH – PRR

Foi publicado novo aviso para o Programa de Intervenção em Habitações, que visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, com o objetivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações. As candidaturas decorrem até 31 de maio. Mais informações: https://www.inr.pt/pih-n.-7/-c03-i02/2024

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Aprovada  alteração ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

Foi publicado no dia 17 de janeiro em Diário da República o Decreto-Lei n.º 15/2024, que procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Este diploma prevê rever e uniformizar o sistema de avaliação da incapacidade/funcionalidade das pessoas com deficiência, avaliar as circunstancias que devem dispensar a realização de junta médica e garantir a prorrogação da validade dos AMIM até que seja garantida nova avaliação e assegurar a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais, clarificando que os mesmos se mantêm validos desde que sejam acompanhados do comprovativo da apresentação do requerimento da junta médica, assegurando desta forma, o regime transitório previsto na Lei nº 1/2024 de 4 de janeiro.

Consultar Diploma

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 Aprovado Regime transitório para emissão de AMIM para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

A 4 de janeiro foi publicado em Diário da República a Lei nº 1/2024, que estabelece o regime transitório para emissão de AMIM para doentes oncológicos e pessoas com deficiência para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.

Este regime transitório cessa quando o Presidente da Junta Médica de Incapacidades (JMAI) convocar a junta e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias.

O AMIM para doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de 5 anos, sendo da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnostico um medico especialista diferente do medico que segue o doente.

Os doentes oncológicos, cujo diagnostico tenha ultrapassado o período inicial de 5 anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova junta médica.

O AMIM para pessoas com deficiência, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, ou de junta médica de recursos para reavaliação, com data anterior à data de validade.

Consultar Diploma

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Tenho um filho com deficiência. E agora?

A Associação Humanitária de Bombeiros de Torres Vedras realizou, no passado dia 20 de janeiro, um workshop sobre emergências pediátricas, para o qual a APD foi convidada a intervir sobre o tema: «Tenho uma criança com deficiência e agora?» Na sua intervenção, Gisela Valente, Presidente da APD, falou de diversos assuntos relacionados com o tema, nomeadamente os direitos das crianças e família, a escolaridade obrigatória, a escola inclusiva, o desporto adaptado, a transição para a vida adulta e vida independente. Nesta iniciativa estiveram presentes cerca de 450 pessoas.

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Protocolo com Centro Medular

A APD assinou um protocolo com o Centro Medular, que actua na área do grande Porto, que disponibiliza serviços médicos como Fisioterapia, Terapia da Fala, Psicologia, Nutrição, Osteopatia, entre outros.

Os sócios da APD, devidamente comprovados, terão acesso a um desconto de 10% em cada intervenção clínica, mediante marcação prévia.

Mais informações em: https://www.centromedular.pt/

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Questionário sobre bicicletas inclusivas

Um grupo de estudantes do Mestrado de Design de Serviços e Produtos, na Universidade do Minho, está a realizar um trabalho em parceria com a Decathlon sobre como melhorar o design de bicicletas, nomeadamente sobre bicicletas mais inclusivas. Para a realização deste trabalho estão a proceder à realização de um questionário sobre a matéria.

O formulário é completamente anónimo e tem algumas perguntas sobre o uso de bicicletas para pessoas com qualquer tipo de limitação motora.
ACEDA AO FORMULÁRIO 

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APD adere à Campanha de Consumo Sustentável da EPAL

A Associação Portuguesa de Deficientes é a mais recente entidade aderente à campanha da EPAL, passando a contar com os jarros de água da torneira nas suas salas de reuniões e áreas comuns, reconhecendo a qualidade e acessibilidade deste bem e reforçando o seu compromisso com a responsabilidade ambiental.

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Assembleia Geral da APD aprova moção contra a guerra

Moção contra a Guerra, pela Paz

A Guerra é inimiga da inclusão! A Guerra é o expoente máximo da desumanização.

A Assembleia Geral da APD, reunida na sede a 16/12/2023, vê com preocupação a normalização das práticas mais violentas da guerra e o massacre de inocentes.

A Assembleia Geral da APD condena todas as guerras em curso e apela ao Governo português para que defenda o diálogo e a cooperação entre os povos, nos termos do Artigo 7º da Constituição da República.

Todas as guerras são condenáveis. Contudo, no momento atual, a APD não pode deixar de destacar o horror do massacre das crianças de Gaza e de juntar a sua voz a todos os que reclamam o cessar-fogo imediato, nos termos solicitados pelo Secretário-Geral da ONU, António Guterres.

Não à Guerra! Sim à Paz!

Cessar Fogo imediato em Gaza.

Lisboa, 16 de dezembro de 2023

A Assembleia Geral da APD